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Como lançar férias retroativas da doméstica no eSocial?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Você concedeu as férias da empregada doméstica, mas não efetuou o registro no eSocial? Veja aqui um passo a passo para lançar as férias retroativas no eSocial Doméstico.

Qual procedimento adotar quando você não faz o registro das férias da doméstica no esocial?

Como já vimos em artigos anteriores aqui no blog da SOS Empregador Doméstico, as férias da doméstica são garantidas pela Lei Complementar 150/15 e todas as trabalhadoras com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias após prestar 12 meses (1 ano) de serviço para o mesmo empregador. Mas o que acontece se você concede as férias no prazo correto mas esquece de lançar no eSocial? O sistema permite que você faça a reabertura da folga de pagamentos da competência que seu sua empregada usufruiu as férias, conforme os passos a seguir. Confira!

Passo a passo para lançar as férias retroativas no eSocial

Passo 1 – Reabra a folha de pagamento da competência que o empregado gozou as férias clicando em [Reabrir Folha];

Passo 2 – Exclua a remuneração do trabalhador na opção [Excluir] da coluna [Remuneração Informada]. Ao excluir a remuneração, os vencimentos e descontos informados manualmente pelo empregador serão excluídos;

Passo 3. Na tela de férias, clique no menu [Trabalhador], opção [Férias]; Logo após, clique no nome do empregado e na sua matrícula e faça a programação das férias do empregado.

Passo 4. Na(s) folha(s) de pagamento da(s) competência(s) que o empregado usufruiu de suas férias, informe manualmente os vencimentos e descontos anteriormente excluídos, clicando em [Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos] e [Adicionar Outros Descontos].

Passo 5. Clique em [Salvar Remuneração] e encerre novamente a folha de pagamento da competência que o empregado gozou férias e utilize a funcionalidade [Abater Pagamentos Anteriores] para deduzir os valores da guia mensal já pagos.

Agora que você já sabe que é possível fazer o lançamento retroativo das férias da sua empregada doméstica, explore outras dúvidas que você pode ter em relação às férias da empregada doméstica.

O que a lei estabelece sobre a concessão de férias da empregada doméstica?

A lei estabelece que as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ou seja, a empregada doméstica tem direito a usufruir de suas férias após o período aquisitivo, que são os 12 meses a contar a partir da data de sua admissão.

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Quando devem ser pagas as férias da empregada doméstica?

As férias da empregada doméstica devem ser pagas até 2 [dois] dias antes do início do período de descanso. O valor pago deverá incluir as remunerações devidas a doméstica durante o período aquisitivo, como horas extras, adicional noturno, entre outros.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

O que é o aviso de férias?

O aviso de férias é a comunicação verbal ou escrita realizada com 30 dias de antecedência, indicando que a trabalhadora irá desfrutar do seu período de férias em determinado período.

O período de férias da doméstica pode ser fracionado?

A legislação dispõe que o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias consecutivos.


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