Saiba quando pagar o 13º salário da empregada doméstica, como lançar corretamente no eSocial e quais são os erros mais comuns que podem gerar multas ou retrabalho.
Explorar Conteúdo
O que é o 13º salário da empregada doméstica e por que ele é obrigatório
O 13º salário da empregada doméstica é um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos pela Constituição Federal e regulamentado para o emprego doméstico pela Lei Complementar nº 150/2015. Ele representa uma gratificação de Natal, paga anualmente, e corresponde a 1/12 da remuneração total devida por mês trabalhado, seja o vínculo integral ou proporcional ao período do contrato.
Mais do que um simples bônus de fim de ano, o 13º salário tem caráter remuneratório e compulsório. Para o empregador, o cumprimento correto dessa obrigação é também uma forma de demonstrar responsabilidade e segurança jurídica na relação contratual.
Apesar de ser um procedimento aparentemente simples, muitos empregadores ainda cometem erros ao calcular, lançar ou pagar o 13º salário, seja por desconhecimento dos prazos legais, por falhas no uso do eSocial Doméstico, ou por desatenção aos adicionais que devem compor a base de cálculo. De modo geral, esses equívocos podem gerar inconsistências no sistema, cobrança de encargos retroativos e até autuações fiscais.
Neste artigo, explicamos em detalhes quais são os prazos obrigatórios, como efetuar o cálculo corretamente e quais os erros mais comuns que você deve evitar, garantindo que o pagamento do 13º salário da sua empregada doméstica seja feito de forma regular, transparente e sem complicações. Acompanhe!
Prazos para pagar o 13º salário da doméstica
O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas obrigatórias, conforme determina a Lei nº 4.090/1962 e o Decreto nº 57.155/1965, aplicáveis ao emprego doméstico por força da Lei Complementar nº 150/2015.
1ª parcela (adiantamento)
- Deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano;
- Corresponde a metade do salário recebido no mês anterior (sem descontos);
- Pode ser paga em data anterior, se o empregador preferir, inclusive junto às férias, mediante solicitação da empregada até janeiro do respectivo ano.
2ª parcela
- Deve ser paga até o dia 20 de dezembro;
- Incidem descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º;
- O recolhimento desses encargos ocorre na Guia DAE de dezembro, gerada pelo eSocial.
Atenção: Se o contrato foi iniciado ou encerrado ao longo do ano, o 13º deve ser proporcional ao número de meses trabalhados, sendo cada mês completo considerado a partir de 15 dias de serviço.
Como lançar o 13º salário no eSocial Doméstico
O processo deve ser feito diretamente no sistema eSocial Doméstico, com atenção aos menus e rubricas corretas.
Para a primeira parcela:
- Acesse “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
- Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Escolha a rubrica (1800) – 13º salário – Adiantamento;
- Informe o valor correspondente à metade do salário;
- Salve e gere a guia DAE normalmente.
Para a segunda parcela:
- A folha de dezembro ao ser aberta conterá o campo do 13º;
- Verifique o valor total do salário e os descontos de INSS e IRRF;
- Gere a Guia DAE de dezembro (com vencimento em janeiro do ano seguinte).
A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!
Agende uma Call
100% Gratuita
Erros comuns no pagamento do 13º salário da doméstica
Mesmo empregadores experientes cometem falhas simples que podem resultar em divergências no eSocial ou em autuações. Veja os principais erros:
1. Esquecer o prazo da primeira parcela
O sistema não gera o DAE automaticamente se o lançamento for feito após 30 de novembro. O valor deve então ser incluído manualmente na folha de dezembro, o que distorce o cálculo dos encargos.
2. Não considerar adicionais e médias
O 13º salário deve incluir médias de horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de função, se forem pagos com habitualidade.
Saiba mais aqui: 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo
3. Lançar a rubrica errada no eSocial
Usar códigos incorretos (como “outros pagamentos”) impede o reconhecimento automático do 13º, comprometendo o cálculo da DAE.
4. Não pagar o valor proporcional na rescisão
Em casos de desligamento antes de dezembro, o 13º proporcional deve ser pago junto às verbas rescisórias, calculado com base no salário e meses trabalhados.
5. Esquecer os descontos legais na segunda parcela
O empregador deve reter o INSS da empregada e considerar o INSS patronal e o FGTS no DAE. O IRRF, se aplicável, também deve ser retido nessa etapa.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Conclusão
Cumprir corretamente os prazos e procedimentos do 13º salário demonstra profissionalismo e garante segurança jurídica ao empregador doméstico. Além de evitar multas e inconsistências no eSocial, o pagamento regular fortalece a relação de confiança e estabilidade entre as partes.
Precisa de ajuda com o 13º no eSocial Doméstico?
A SOS Empregador Doméstico simplifica sua rotina com passo a passo atualizado, simuladores e orientação completa para regularizar sua folha.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!