13º salário da doméstica: prazos e erros comuns

13º salário da doméstica: prazos e erros comuns

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Saiba quando pagar o 13º salário da empregada doméstica, como lançar corretamente no eSocial e quais são os erros mais comuns que podem gerar multas ou retrabalho.

O que é o 13º salário da empregada doméstica e por que ele é obrigatório

O 13º salário da empregada doméstica é um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos pela Constituição Federal e regulamentado para o emprego doméstico pela Lei Complementar nº 150/2015. Ele representa uma gratificação de Natal, paga anualmente, e corresponde a 1/12 da remuneração total devida por mês trabalhado, seja o vínculo integral ou proporcional ao período do contrato.

Mais do que um simples bônus de fim de ano, o 13º salário tem caráter remuneratório e compulsório. Para o empregador, o cumprimento correto dessa obrigação é também uma forma de demonstrar responsabilidade e segurança jurídica na relação contratual.

Apesar de ser um procedimento aparentemente simples, muitos empregadores ainda cometem erros ao calcular, lançar ou pagar o 13º salário, seja por desconhecimento dos prazos legais, por falhas no uso do eSocial Doméstico, ou por desatenção aos adicionais que devem compor a base de cálculo. De modo geral, esses equívocos podem gerar inconsistências no sistema, cobrança de encargos retroativos e até autuações fiscais.

Neste artigo, explicamos em detalhes quais são os prazos obrigatórios, como efetuar o cálculo corretamente e quais os erros mais comuns que você deve evitar, garantindo que o pagamento do 13º salário da sua empregada doméstica seja feito de forma regular, transparente e sem complicações. Acompanhe!

Prazos para pagar o 13º salário da doméstica

O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas obrigatórias, conforme determina a Lei nº 4.090/1962 e o Decreto nº 57.155/1965, aplicáveis ao emprego doméstico por força da Lei Complementar nº 150/2015.

1ª parcela (adiantamento)

  • Deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano;
  • Corresponde a metade do salário recebido no mês anterior (sem descontos);
  • Pode ser paga em data anterior, se o empregador preferir, inclusive junto às férias, mediante solicitação da empregada até janeiro do respectivo ano.

2ª parcela

  • Deve ser paga até o dia 20 de dezembro;
  • Incidem descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º;
  • O recolhimento desses encargos ocorre na Guia DAE de dezembro, gerada pelo eSocial.

Atenção: Se o contrato foi iniciado ou encerrado ao longo do ano, o 13º deve ser proporcional ao número de meses trabalhados, sendo cada mês completo considerado a partir de 15 dias de serviço.

Como lançar o 13º salário no eSocial Doméstico

O processo deve ser feito diretamente no sistema eSocial Doméstico, com atenção aos menus e rubricas corretas.

Para a primeira parcela:

  1. Acesse “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
  2. Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
  3. Escolha a rubrica (1800) – 13º salário – Adiantamento;
  4. Informe o valor correspondente à metade do salário;
  5. Salve e gere a guia DAE normalmente.

Para a segunda parcela:

  1. A folha de dezembro ao ser aberta conterá o campo do 13º;
  2. Verifique o valor total do salário e os descontos de INSS e IRRF;
  3. Gere a Guia DAE de dezembro (com vencimento em janeiro do ano seguinte).

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Erros comuns no pagamento do 13º salário da doméstica

Mesmo empregadores experientes cometem falhas simples que podem resultar em divergências no eSocial ou em autuações. Veja os principais erros:

1. Esquecer o prazo da primeira parcela

O sistema não gera o DAE automaticamente se o lançamento for feito após 30 de novembro. O valor deve então ser incluído manualmente na folha de dezembro, o que distorce o cálculo dos encargos.

2. Não considerar adicionais e médias

O 13º salário deve incluir médias de horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de função, se forem pagos com habitualidade.

Saiba mais aqui: 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo

3. Lançar a rubrica errada no eSocial

Usar códigos incorretos (como “outros pagamentos”) impede o reconhecimento automático do 13º, comprometendo o cálculo da DAE.

4. Não pagar o valor proporcional na rescisão

Em casos de desligamento antes de dezembro, o 13º proporcional deve ser pago junto às verbas rescisórias, calculado com base no salário e meses trabalhados.

5. Esquecer os descontos legais na segunda parcela

O empregador deve reter o INSS da empregada e considerar o INSS patronal e o FGTS no DAE. O IRRF, se aplicável, também deve ser retido nessa etapa.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Conclusão

Cumprir corretamente os prazos e procedimentos do 13º salário demonstra profissionalismo e garante segurança jurídica ao empregador doméstico. Além de evitar multas e inconsistências no eSocial, o pagamento regular fortalece a relação de confiança e estabilidade entre as partes.

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