13° salário empregada doméstica - requisitos, prazos e cálculo

O 13° salário é um direito da empregada doméstica que deve ser pago todos os anos, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 dezembro. Tem dúvidas? Acompanhe!

O que diz a lei sobre o 13° salário da empregada doméstica?

O décimo terceiro salário da empregada doméstica é um benefício pago anualmente aos trabalhadores brasileiros. É calculado com base na remuneração da funcionária e pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda no mês de dezembro. Conforme a Lei n. 4.090, todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aposentados e pensionistas do INSS e Previdência Social e os trabalhadores domésticos têm direito ao recebimento do 13º salário.

O décimo terceiro salário é um “salário extra” pago à empregada doméstica todos os anos, que corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do correspondente ano. Ou seja, calcula-se o décimo terceiro salário, somando todas as remunerações recebidas pelo trabalhador durante o referido período e dividindo por 12.

Se o empregado estiver trabalhando há menos de um ano, ele receberá um valor proporcional ao período em que estiver trabalhando.

Conteúdos relacionados:

Sobre o décimo terceiro salário proporcional para a doméstica

O décimo terceiro proporcional refere-se ao benefício para aqueles que ainda não completaram um ano de trabalho. Por exemplo, as empregadas domésticas que trabalharam todos os 12 meses têm direito a receber o pagamento integral, mas caso o período seja menor que 12 meses o benefício será proporcional.

Isso significa que o valor do 13º salário é praticamente igual a um mês do salário normal, visto que a lei prevê que o cálculo deve ser baseado no salário bruto do último mês. Entretanto, para quem não trabalhou o ano todo, o benefício será proporcional ao número de meses trabalhados.

Leia também: O que é e como calcular o 13° salário proporcional da empregada doméstica

Regras gerais para cálculo do 13° salário da doméstica

Na prática, o total do salário da doméstica deve ser dividido em 12 parcelas e multiplicado pelo número de meses em que a empregada efetivamente trabalhou. Por exemplo, uma trabalhadora com um salário de R$1.412,00 (salário mínimo atual) que trabalhou 8 meses, receberá R$941,33.

Observação: Para cálculos do décimo terceiro salário, é considerado um mês de trabalho completo se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais naquele mês.

Você quer saber em mais detalhes como calcular o 13° salário da sua empregada doméstica?
Leia também o artigo Como Calcular o Décimo Terceiro Salário Empregada Doméstica.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Qual o prazo para pagamento do décimo terceiro salário?

A legislação estabelece que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito da seguinte forma:

Observação: De acordo com a Lei, o empregador deve pagar o décimo terceiro salário até dia 20 de dezembro de cada ano. A empregada doméstica também tem o direito de solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias.

Nesse caso, a trabalhadora deve fazer um pedido ao empregador durante o mês de janeiro para receber a parcela até o seu período de férias entre fevereiro e novembro.

Artigo relacionado: Quando o empregador deve pagar a primeira parcela do 13° da doméstica

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quais os requisitos para a doméstica ter direito ao 13° salário?

Como já mencionado, todo profissional Carteira de Trabalho e Previdência Social, seja urbano, doméstico ou trabalhador rural, tem direito ao pagamento do 13° salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito a partir de quinze dias de trabalho.

Vale destacar que os aposentados e pensionistas também têm esse direito garantido por lei. Assim como os profissionais afastados por auxílio-doença. A empregada doméstica afastada por doença ou licença-maternidade, também receberá o décimo terceiro salário. Neste caso, o pagamento ficará a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social [INSS].

Importante: Os meses que a trabalhadora tiver trabalhado 15 dias ou mais durante a competência, ficam a cargo ou sob a responsabilidade do empregador.

Saiba mais sobre esse tópico aqui: Quem paga o décimo terceiro da empregada doméstica afastada pelo INSS?

Renumerações adicionais entram no cálculo do 13° salário da doméstica?

Caso a empregada doméstica receba remunerações adicionais além do salário estabelecido em contrato, estas devem ser incluídas no cálculo do 13º salário.

São considerados vencimentos adicionais, dentre outros:

  • horas extras
  • adicional noturno
  • insalubridade

Décimo terceiro salário e jornada reduzida

As trabalhadores que laboram em jornada reduzida ou regime parcial, recebem o décimo terceiro de acordo com o cálculo do valor do salário.

Qual a tributação sobre o décimo terceiro da doméstica?

O depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte. O valor depositado deve corresponder a 8% da remuneração.

Na primeira parcela do 13º vencimento não há incidência de INSS nem de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O valor correspondente a esses impostos – que incidem normalmente sobre o 13º salário – é deduzido da segunda parcela do 13º salário, paga em dezembro.

Incidência de imposto de renda no 13° salário

Dependendo do valor da remuneração da empregada, haverá dedução do imposto de renda, conforme a tabela em vigor.

Base de Cálculo mensalAlíquota
Até R$2.259,00*Isento
De R$2.259,21 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Observação: A dedução deverá ser feita apenas na segunda parcela do décimo terceiro salário.

Dica de leitura: Quais as deduções sobre o 13° Salário da Empregada Doméstica

Sobre outras reduções e descontos

Somente pode ocorrer redução no valor do décimo terceiro salário se a trabalhadora tiver faltas injustificadas. Na rescisão, exceto por justa causa, o empregador deverá pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pela empregada doméstica.

Por fim, ainda se tratando de direitos e décimo terceiro salário, o contrato de trabalho por prazo determinado prevê os mesmos direitos ao trabalhador que um contrato por tempo indeterminado (artigo 443 da CLT.

Veja também: Adiantamento do 13° salário para empregada doméstica


A SOS Empregador Doméstico é uma empresa com atuação em todo o Brasil que lida com toda a burocracia relacionada ao trabalho doméstico.

Para saber como simplificar a gestão administrativa de seus empregados, não hesite em contatar um dos especialistas da SOS.