5 tipos acordo entre empregador domestica sos empregador domestico

5 tipos de acordos entre empregador e doméstica

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Os acordos são ajustes feitos entre empregador e que permite a formalização de acordos específicos e são necessários para garantir a segurança jurídica de ambas as partes e prevenir futuros passivos trabalhistas. Saiba mais.

O que são acordos e como devem ser utilizados no emprego doméstico?

A relação de trabalho doméstico, regida pela Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas) permite e, em muitos casos, exige a formalização de acordos específicos entre empregadores e empregadas. Os acordos são necessários para garantir a segurança jurídica de ambas as partes, evitar mal-entendidos e prevenir futuros passivos trabalhistas.

A SOS Empregador Doméstico preparou este guia completo para abordar 5 principais tipos de acordos permitidos por lei, explicando como funcionam e a importância de sua correta formalização. Entender e aplicar esses acordos fortalece a relação de confiança, assegurando que todos os direitos e deveres sejam cumpridos de forma transparente e eficiente. Acompanhe. 

1. Acordo de formalização de banco de horas

O Banco de Horas é um sistema de compensação de jornada que permite flexibilizar o horário de trabalho da empregada doméstica, desde que haja um acordo formal. Em vez de pagar horas extras em dinheiro, o empregador pode compensar as horas trabalhadas a mais com folgas ou redução da jornada em outro momento.

A compensação das horas extras trabalhadas podem ser compensadas em até 1 ano. Se não forem compensadas nesse período, devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50%. A jornada diária pode ser acrescida de, no máximo, 2 horas extras, respeitando o limite de 10 horas diárias.

A formalização do acordo Banco de Horas deve ser feito por escrito, em duas vias, assinado por empregador e empregada. O documento deve especificar claramente as regras de funcionamento, os limites e os prazos para a compensação. A ausência desse documento pode invalidar o banco de horas, obrigando o empregador a pagar todas as horas extras com o adicional legal.

Proporciona flexibilidade para ambas as partes, adaptando a jornada às necessidades da casa e da empregada, sem gerar custos adicionais com horas extras, desde que a compensação seja realizada dentro do prazo.

Dica de leitura: Para complementar, não deixe de conferir o artigo Banco de horas para empregada doméstica: principais orientações

2. Acordo de intervalo intrajornada

Por lei, a empregada doméstica com jornada superior a 6 horas diárias tem direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. No entanto, a Lei Complementar 150/15 permite a redução desse intervalo. A redução pode ser feita mediante acordo escrito, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que a empregada não trabalhe mais de 8 horas diárias. Em suma, a redução visa antecipar a saída da empregada ou otimizar a jornada.

O acordo de redução do intervalo deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes no ato da contratação ou quando a alteração for implementada. O documento deve especificar o novo tempo de duração do intervalo. A assinatura garante que ambos os lados estão cientes e concordam com a alteração, evitando futuras contestações.

Esse tipo de acordo permite uma gestão mais flexível da jornada, adaptando-se às necessidades específicas do lar, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento da legislação e o descanso da trabalhadora.

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3. Termo de desconto em folha

O desconto de valores no salário da empregada doméstica é uma questão delicada e deve ser feito com muita cautela e, na maioria dos casos, com a expressa autorização da trabalhadora. O termo de desconto em folha é o documento que formaliza essa autorização.

Alguns descontos são previstos em lei e não dependem de autorização expressa, como:

  • INSS (Contribuição Previdenciária): parte da empregada.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): se o salário atingir o teto de incidência.
  • Vale-transporte: se a empregada optar por utilizá-lo, o desconto é de até 6% do salário base.

Para qualquer outro tipo de desconto, a autorização por escrito da empregada é indispensável. Exemplos incluem:

  • Adiantamento de salário
  • Desconto de plano de saúde ou odontológico
  • Desconto de previdência privada ou seguro de vida
  • Desconto por danos causados pela empregada (apenas se comprovada a culpa ou dolo e com autorização prévia).

O termo de desconto em folha deve ser fornecido pelo empregador, especificando claramente as deduções a serem feitas, seus valores e a justificativa. A empregada deve assinar o documento, dando ciência e concordância. Esse tipo de termo protege o empregador de acusações de descontos indevidos e garante que a empregada esteja ciente e concorde com as deduções em seu salário, promovendo transparência financeira.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

4. Termo de desconto de moradia em folha

O termo de desconto de moradia em folha é um caso específico de desconto facultativo, permitido apenas quando a empregada doméstica reside em uma propriedade do empregador, mas em local diferente do local de trabalho. É fundamental que não haja confusão entre o local de moradia e o local de prestação de serviços para evitar a caracterização de salário in natura. A moradia deve ser em um imóvel separado da residência onde o trabalho é executado e o valor do desconto deve ser acordado entre as partes e não pode ultrapassar 25% do salário contratual.

Para formalização, é imprescindível que o empregador emita uma autorização de desconto de moradia em folha, que deve ser assinada pela empregada. Este documento deve detalhar o valor do desconto e a condição da moradia. A ausência de formalização pode levar à interpretação de que a moradia é fornecida como parte do salário (salário in natura), o que tem implicações fiscais e trabalhistas diferentes.

5. Termo de acompanhamento de viagem

Quando o empregador necessita da companhia da empregada doméstica em viagens, seja para acompanhar a família ou para realizar serviços em outro local, é necessário formalizar essa condição através de um termo específico. O adicional de viagem, durante o período de viagem, a empregada tem direito a um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada em viagem. Além disso, todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem devem ser custeadas pelo empregador.

A jornada de trabalho durante a viagem deve ser controlada e respeitar os limites legais, com o devido registro de horas extras, se houver.

Para cada viagem, um novo termo de acompanhamento deve ser emitido e assinado por ambas as partes. O documento deve demonstrar a concordância da empregada com o deslocamento a serviço e o compromisso do empregador em pagar o adicional de viagem e custear todas as despesas. A formalização é vital para evitar discussões sobre horas extras, despesas e a natureza do trabalho durante a viagem.

O termo de acompanhamento de viagem assegura que a empregada seja devidamente remunerada e tenha suas despesas cobertas durante a viagem, protegendo o empregador de futuras reclamações e garantindo a transparência na relação de trabalho. 

Saiba mais: Explore nosso conteúdo sobre A babá vai viajar com a família nas férias? Veja aqui como funciona o adicional de viagem

Considerações finais 

Ao formalizar o banco de horas, o intervalo, os descontos em folha, o desconto de moradia e o acompanhamento de viagem, você não apenas cumpre a Lei Complementar 150/15, mas também demonstra respeito e profissionalismo.

Conte com a SOS Empregador Doméstico para ter acesso a modelos de documentos e suporte especializado, garantindo que cada acordo seja um passo em direção à tranquilidade e conformidade