7 dúvidas que você pode ter sobre a rescisão da empregada doméstica

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

A rescisão do contrato de trabalho doméstico é um processo que deve ser feito com muita cautela, pois envolve direitos trabalhistas. Para evitar problemas, é importante estar bem informado sobre o assunto.

O empregador deve garantir o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, bem como o aviso prévio (se for o caso), dentro do prazo legal. Além disso, é importante fazer um registro da data da rescisão do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e eSocial.

Além disso, é importante lembrar que o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado, conforme previsto na legislação.

Neste artigo, vamos abordar 7 dúvidas que você pode ter sobre a rescisão no emprego doméstico.

1. O que deve ser incluído no cálculo de rescisão da empregada doméstica?

O cálculo de rescisão da empregada doméstica deverá incluir – conforme o motivo da rescisão – diversas verbas trabalhistas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e aviso prévio.

Para mais detalhes sobre o cálculo de rescisão da empregada doméstica, acesse: Cálculo de Rescisão empregada doméstica: o principal em 6 passos.

2. Quais são os descontos da empregada doméstica realizados na rescisão?

O principal desconto na rescisão da empregada doméstica é o recolhimento do INSS do trabalhador, que incidirá sobre as verbas consideradas salariais. Também poderão ser descontadas as faltas do trabalhador e o vale-transporte. Dependendo do valor do pagamento, o empregador também deverá fazer a retenção do Imposto de Renda.

3. Quais os documentos devem ser entregues para o empregado doméstico na rescisão?

Fazem parte da documentação rescisória, o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Esses documentos servem para formalizar a rescisão do contrato de trabalho, registrando as responsabilidades das partes envolvidas. Com eles, é possível garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que não há nenhuma pendência entre o empregador e o funcionário.

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4. O que são férias vencidas e proporcionais que a empregada tem direito na rescisão?

As férias vencidas são aquelas que o empregado não usufruiu e que estão pendentes. Já as férias proporcionais são aquelas referentes ao período de tempo trabalhado até a data da rescisão do contrato. Ambas as situações são regulamentadas pela CLT.

Na rescisão do contrato de trabalho, a empregada doméstica tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais, calculadas sobre o valor da sua última remuneração.

As férias vencidas e proporcionais devem ser pagas juntamente com os demais valores referentes à rescisão, como aviso prévio e 13º salário proporcional.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


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Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

5. O que é saldo de salário?

O saldo de salário é o valor que o empregador deve pagar ao empregado na rescisão do contrato de trabalho.

O saldo de salário é calculado considerando todos os salários e verbas rescisórias devidos pelo empregador, descontados os valores já pagos ao empregado durante o contrato.

6. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados da data da efetiva demissão, conforme a redação do art. 477, § 6º da CLT.

Leia também: Empregado doméstico e a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT

7. A rescisão de contrato da doméstica precisa ser comunicada ao eSocial?

O eSocial doméstico é um sistema de folha de pagamento interligado com outros sistemas como a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e outros. Assim, ao fazer o cadastro da doméstica no eSocial, o empregador comunica a admissão da trabalhadora.

Da mesma forma, ao rescindir o contrato da doméstica, o desligamento precisa ser comunicado ao eSocial. No caso da rescisão de contrato de uma funcionária doméstica, o empregador deve acessar o sistema e informar o motivo da rescisão do vínculo (demissão por justa causa, pedido de demissão, término do contrato etc.).

Além disso, é necessário que sejam informados os valores referentes às verbas rescisórias da funcionária (salário, férias, 13º salário etc.), para que ela possa receber os seus direitos.

Para mais detalhes sobre a rescisão da doméstica, recomendamos a leitura dos seguintes conteúdos:


Em geral, a recomendação é procurar uma assessoria jurídica para fazer todos os procedimentos necessários. A SOS Empregador Doméstico oferece diversos serviços para você administrar folha de pagamento e ajudar você em todas as etapas da sua relação de trabalho, inclusive na rescisão.

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