Demissão por Justa Causa da Empregada Doméstica: Guia Completo!

Demissão por justa causa empregada doméstica! Saiba tudo sobre os motivos válidos, o que diz a lei e os direitos da trabalhadora.

Demissão por justa causa empregada doméstica – aspectos principais

A empregador que pretende despedir um trabalhador doméstico por justa causa deve, em todos os casos, justificar o motivo do despedimento baseado em causa real e grave. Mas o que é uma falta grave? Primeiro, o motivo da demissão deve ser real, ou seja, os fatos devem ser corretos e verificáveis.

Além disso devem ser graves o suficiente para que a demissão seja inevitável, visto que a empregada terá perdas como:

  • pagamento viso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais;
  • saque do FGTS e multa rescisória;
  • seguro-desemprego.

Em vista disso, quando o empregador demite a empregada doméstica por justa causa, é preciso ficar atento, pois essa modalidade de rescisão é fundamentada pelas regras do artigo 482 da CLT. Vale destacar que o motivo da demissão também precisa ser comprovado por meio de testemunhas ou boletim de ocorrência.

Aviso-prévio e demissão por justa causa

Via de regra, as relações de trabalho geralmente podem ser rescindidas tanto pelo empregador quanto pelo empregado, observando se o prazo do aviso-prévio para a efetivação legal da rescisão. Por outro lado, a rescisão por justa causa tem efeito imediato e a doméstica não cumprirá o aviso prévio.

Quais os motivos que podem ocasionar a demissão por justa causa da doméstica?

Como já mencionado, o art. 482 da CLT dispõe sobre os motivos que caracterizam a rescisão por justa causa, conforme os itens relacionados abaixo:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Dica de leitura: Abandono de emprego pela empregada doméstica – o que diz a lei

Nota Complementar: Após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, a trabalhadora tem estabilidade de 12 meses (um ano), entretanto, caso a empregada doméstica cometa alguma infração que comprove justa causa, ela poderá ser demitida.

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Quais os direitos da doméstica demitida por justa causa?

Como vimos até aqui, a empregada doméstica será demitida por justa causa quando ocorrer alguma quebra de regra grave e perderá todos os seus direitos, exceto saldo de salário e férias vencidas.

Logo, as trabalhadoras com menos de um ano tem direito ao saldo de salário e salário-família. Já as domésticas com mais de um ano de trabalho, poderão receber as férias caso já estejam vencidas.


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