Como lançar atestado médico da empregada no eSocial Doméstico

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Como informar o atestado médico da empregada doméstica no eSocial [Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas]? Confira aqui!

Atestado médico da empregada doméstica no eSocial – como informar este evento

Não é possível tratar do auxílio-doença sem compreender, antes, quais são as obrigações da trabalhadora e qual é o papel do atestado médico nesse processo. Afinal, a concessão do benefício pelo INSS depende da comprovação da incapacidade para o trabalho causada por doença.

Nesse contexto, o atestado médico reúne as informações e os documentos necessários para demonstrar que a empregada doméstica está temporariamente impossibilitada de exercer suas atividades profissionais. A seguir, serão apresentadas, de forma detalhada, as etapas que envolvem o atestado médico, bem como as responsabilidades da trabalhadora afastada e do empregador durante esse período.

Vamos ver em detalhes as etapas a serem executadas e quais as obrigações da trabalhadora afastada e do empregador quando se trata de atestado médico.

Dica de leitura: eSocial: como enviar afastamento da empregada doméstica 

Qual o prazo para informar o atestado da doméstica no eSocial?

Como já mencionado, o atestado médico no eSocial é registrado para conferir à empregada doméstica o direito a afastamentos temporários. Via de regra, as informações referentes ao atestado médico da empregada doméstica é considerado um evento não periódico. Ou seja, o atestado médico não têm periodicidade pré-fixada para ser lançado ao sistema.

No entanto, para que ocorra a correta contabilização da folha de pagamento no sistema, o empregador deve ficar atento ao mês que ocorre o afastamento da doméstica para que ela não perca o seus direitos.

Conteúdo relacionado que também pode ser útil para o empregador doméstico: Saiba tudo sobre o atestado médico para empregada doméstica [GUIA]

Como registrar atestado médico no eSocial?

O atestado médicos no eSocial deverá ser registrado por meio do preenchimento do campo [Afastamento Temporário].

Passo a passo para lançar o atestado da doméstica no eSocial:

Passo 1: Faça login no sistema por meio do gov.com;
Passo 2: No menu suspenso [Trabalhador], clique na opção [Afastamento temporário];
Passo 3: Escolha a empregada que está afastada;
Passo 4: Na tela seguinte, selecione o botão “Registrar afastamento”
Passo 5: Informe a data e o motivo do afastamento da empregada.

Nota: É possível informar a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior a 15 dias consecutivos [a partir da data do registro]

Lançamento do retorno da empregada doméstica do atestado médico no eSocial

  • Clique no registro do afastamento do empregado;
  • Na tela seguinte, selecione [Registrar retorno];
  • Informe a data de retorno;
  • Clique em “Salvar”.

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Atestado médico da doméstica – o que diz a lei 

Por fim, não custa lembrar que conforme o Decreto nº 10.410/2020 [alteração do Decreto 3.048/1999], o auxílio por incapacidade temporária será devido ao empregado doméstico a partir do primeiro dia somente no caso de afastamento superior a 15 dias. Porém, a lei não diz que é o empregador doméstico que tem que pagar. E conforme o princípio da legalidade “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Via de regra, o INSS informa que empregadas domésticas, microempreendedores e trabalhadores rurais, o INSS paga desde o primeiro dia o atestado, inclusive atestados menores de 15 dias. Porém há atendimentos no 135 que informam que cabe ao empregador o pagamento quando atestado é menor de 15 dias.

A SOS Empregador doméstico se posiciona no sentido de que se tratando de Empregado Doméstico cabe ao INSS pagar desde o primeiro dia, porém o empregado pode vir a não receber se o atestado for inferior a 15 dias devido a lacuna na lei e divergência dentro do próprio INSS.

No caso do empregado não receber, poderá haver discussão judicial e risco (ainda que mínimo) do empregador ter que pagar os referidos dias.


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