Passos para fazer a rescisão da empregada doméstica

Como fazer a rescisão da empregada doméstica: passo a passo

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Veja como fazer a rescisão da empregada doméstica corretamente, com aviso prévio, documentos, cálculo das verbas e registro no eSocial.

Quais os cuidados ao fazer a rescisão da empregada doméstica?

A rescisão do contrato de uma empregada doméstica exige atenção a detalhes legais e práticos. Seja por demissão, pedido de desligamento ou acordo, é importante seguir o passo a passo correto para evitar erros no cálculo das verbas e reclamações posteriores. Neste guia, você confere como fazer a rescisão da doméstica, o aviso prévio, a documentação necessária e como registrar tudo no eSocial.

Se quiser entender em detalhes todas as modalidades de desligamento e os cálculos de cada caso, acesse nosso Guia Completo sobre Rescisão da Empregada Doméstica.

Quais são as formas de rescisão da empregada doméstica?

A rescisão ou demissão da empregada doméstica, assim como qualquer outra quebra de contrato de trabalho, pode acontecer de diferentes formas.

Aqui estão as duas principais:

  • por rescisão unilateral (demissão)
  • por consentimento mútuo (rescisão contratual ou acordo amigável).

Além disso, um caso de força maior, assim como a aposentadoria também podem resultar na rescisão de contrato. Portanto, o procedimento para a demissão varia dependendo da situação.

Assim seja qual for o método de rescisão do contrato de trabalho, é preciso seguir as determinações da legislação trabalhista, assim como a jurisprudência e os acordos coletivos para se manter em conformidade mesmo durante o encerramento do contrato.

Portanto, para evitar problemas na hora da rescisão do contrato de trabalho da sua empregada doméstica, é importante que você tome alguns cuidados. Primeiramente, verifique se o contrato de trabalho está em dia e se todas as obrigações foram cumpridas.

Em seguida, confira se a empregada doméstica recebeu todos os pagamentos referentes ao período trabalhado. Por fim, certifique-se de que ela está ciente dos motivos da rescisão.

Por fim, cumpra as principais formalidades legais, como: comunicar a decisão à empregada, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias; e emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.

A importância de acertar os pontos na rescisão da empregada

  • A empregada doméstica pode entrar com um processo na justiça trabalhista para receber os valores referentes às verbas rescisórias, férias proporcionais e 13º salário;
  • O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode cobrar dos empregadores o valor referente às contribuições previdenciárias não recolhidas;
  • Caso a empregada doméstica seja despedida sem justa causa, ela poderá entrar com um processo na justiça trabalhista para receber indenização por danos morais.

Passo a passo para fazer a rescisão da empregada doméstica

Passo 1: Comunicar a rescisão da empregada doméstica com antecedência

Avisar formalmente a empregada doméstica é o primeiro passo da rescisão correta. O aviso deve ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência para que ambas as partes possam se organizar e providenciar a documentação necessária.

Passo 2: Cumprir as obrigações legais da rescisão trabalhista

É importante acatar as disposições legais ao rescisão da empregada doméstica. Para isso, deve-se considerar o prazo de dias para a notificação prévia, a partir da data em que se pretende encerrar o contrato de trabalho.

Além disso, é necessário pagar os valores referentes aos dias trabalhados, bem como as férias proporcionais e 13º salário.

Passo 3: Realizar o pagamento correto das verbas rescisórias

As férias, o 13º salário e o FGTS são direitos assegurados a todos os trabalhadores, inclusive os empregados domésticos. Por isso, é importante que o empregador saiba como proceder para garantir o pagamento desses benefícios ao seu funcionário.

Não custa lembrar que o FGTS é depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador, assim como o percentual de 3,2% destinado ao FGTS Compensatório.

Passo 4: Preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho da doméstica

Para elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, é necessário que o empregador e a empregada doméstica estejam de acordo com a data da rescisão

Além disso, é importante que ambos estejam cientes dos motivos que levaram à decisão e que todas as pendências financeiras estejam resolvidas.

O empregador deve preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, contendo as informações relevantes sobre a relação de trabalho, como data de início, funções desempenhadas pelo empregado e remuneração. Além disso, no Termo de Rescisão também constará a data da rescisão do contrato e os motivos pelos quais a mesma está sendo realizada.

Uma vez preenchido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, este deverá ser assinado pelo empregador e pela empregada doméstica.

Passo 5: Registrar a rescisão da empregada doméstica no eSocial

Após comunicar a empregada, cumprir as obrigações legais e providenciar o Termo de Rescisão, o empregador deve registrar o encerramento do contrato no eSocial Doméstico. Esse procedimento é obrigatório e garante que o desligamento esteja formalizado no sistema, evitando irregularidades fiscais ou trabalhistas.

O evento de desligamento deve ser informado no eSocial em até 10 dias corridos, a contar da data da rescisão.

Para entender o passo a passo completo e não cometer erros, confira nosso conteúdo:
Como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Quem pode tomar a iniciativa de rescisão de contrato de trabalho?

A iniciativa de rescisão do contrato de trabalho pode ser tanto tomada pelo empregador que decide demitir a empregada doméstica ou pelo trabalhador.

Ou seja, o empregado pode ser demitido por motivos pessoais ou econômicos do empregador ou por simples falta, negligência, assim como culpa real e grave. Ou ainda pode ser aposentado.

Por outro lado, um funcionário pode demitir-se porque encontrou outro trabalho mais interessante, ou porque pretende reorientar-se profissionalmente. Assim como pode ainda negociar com o seu empregador a ruptura contratual.

Diante disso, existem quatro métodos principais para a rescisão do contrato de trabalho da trabalhadora: 

  1. demissão sem justa causa: a rescisão por iniciativa do empregador é a segunda mais comum. Nesse caso, o empregador notifica o empregado que ele está demitido e dá um prazo para que ele assine a rescisão.
  2. pedido de demissão: na rescisão por iniciativa do empregado, o empregado avisa o empregador que quer se demitir e dá um prazo para que ele assine a rescisão.
  3. rescisão por acordo: a rescisão por acordo entre empregado e empregador é a mais comum. Nesse caso, os dois celebraram um acordo e estão de acordo com as condições.
  4. demissão por justa causa:

Para entender cada uma das modalidades, indenizações e direitos conforme o tipo de rescisão, temos um artigo que trata exatamente sobre esses pontos: Quais as modalidades de rescisão no emprego doméstico.

Observação: Conforme a modalidade de rescisão, será preciso calcular o saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional, entre outras compensações.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como proceder em relação ao aviso prévio da empregada doméstica?

Em circunstâncias normais (com exceção, nomeadamente, da demissão por justa causa), o contrato de trabalho por tempo indeterminado só pode ser rescindido pelo empregador mediante o cumprimento de um pré-aviso.

Isso significa que o contrato de trabalho quando rescindido por qualquer uma das partes, a rescisão das relações contratuais não é imediata. Com efeito, na maioria dos casos, deve ser cumprido um prazo de pré-aviso.

De acordo com a lei, existem dois tipos de aviso prévio para a empregada doméstica: trabalhado e indenizado.

Aviso prévio trabalhado

Durante o aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica prestará serviços para o empregador durante 30 dias, ou mais. O prazo de cumprimento do aviso prévio dependerá do tempo de vigência do contrato.

Aviso prévio indenizado

Em caso de aviso prévio indenizado, a empregada doméstica não precisará prestar serviço durante trinta dias e, mesmo assim, receberá pelos referidos dias.

Como já mencionado, o aviso prévio também será indenizado caso o empregador não avise com 30 dias de antecedência que está encerrando o contrato. Por outro lado, a falta de aviso por parte da empregada dá direito ao empregador de descontar os valores do prazo combinado.

Nota: O aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias corridos, conforme o tempo de contrato da doméstica. O aviso-prévio é comunicado pelo evento S-2250, em até dez dias após a comunicação da empregada.

Considerações finais sobre etapas na rescisão da doméstica

Obviamente, qualquer que seja a forma de rescisão do contrato de trabalho, sempre é necessário ser cauteloso com o motivo da rescisão. Sobretudo, às importâncias que devem ser pagas, visto que cada caso depende de múltiplos fatores como o número de meses trabalhados, o salário médio recebido, os valores recebidos na ocasião da ruptura, etc.

Pensar em tudo isso parece um pouco complicado, não é mesmo? Ainda tem dúvidas sobre a rescisão ou precisa de ajuda?

Se você está encerrando um contrato de trabalho com sua empregada doméstica, é importante que tudo seja acertado nos pontos certos para que não haja problemas futuros. A SOS pode te ajudar nessa etapa, com toda as orientações necessárias para que a rescisão seja feita da forma correta.