Como funciona a rescisão com FGTS da empregada doméstica

Como funciona a rescisão com FGTS de empregada doméstica

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é um momento que exige atenção redobrada do empregador para cumprir a legislação trabalhista e evitar problemas legais. Com a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) instituída pela Lei Complementar nº 150/2015, é necessário calcular corretamente os valores devidos na rescisão e as diferentes modalidades desse processo.

Este artigo abordará os tipos de rescisão, os direitos da empregada doméstica em cada caso e o cálculo do saldo do FGTS.

Quer entender todos os detalhes da rescisão da empregada doméstica, além do FGTS? Confira o nosso Guia Completo sobre Rescisão da Empregada Doméstica e tire todas as suas dúvidas sobre direitos, cálculos e procedimentos.

Como fica o FGTS nas diferentes modalidades de rescisão da doméstica

Existem diferentes modalidades de rescisão de contrato com a doméstica, cada uma com regras específicas para cálculo dos valores devidos e gestão do FGTS. Os principais tipos de desligamento são:

1. Demissão sem justa causa da doméstica

Esta é a modalidade mais comum e ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem motivo relacionado à conduta da empregada. Neste caso os direitos da empregada são:

  • saldo de salário.
  • aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • liberação do saldo do FGTS.
  • guia para seguro-desemprego (se aplicável).

Observações sobre a multa de 40% da empregada doméstica

Na demissão sem justa causa da empregada doméstica, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito da empregada previsto na legislação trabalhista. No entanto, existe uma particularidade em relação a essa multa no contexto do trabalho doméstico: o empregador já realiza o recolhimento antecipado dessa multa ao longo do contrato de trabalho, conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 150/2015.

O empregador doméstico deve recolher mensalmente uma alíquota de 3,2% sobre o salário bruto da empregada, além dos 8% do FGTS. Esse valor é destinado exclusivamente para formar o fundo da multa rescisória. Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador não precisa pagar o valor da multa de 40% de forma adicional, já que ela foi recolhida antecipadamente durante todo o período de vigência do contrato.

2. Demissão por justa causa da empregada

Acontece quando a empregada comete falta grave prevista no art. 27 da Lei Complementar 150/2015. Exemplos incluem desonestidade, negligência ou abandono de emprego.

Direitos da empregada:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas, se houver.
  • Não há liberação do saldo nem pagamento da multa rescisória de 40%.

3. Pedido de demissão

Ocorre quando a empregada solicita o desligamento por iniciativa própria. Neste caso, os direitos da empregada doméstica são:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.

Cálculo do saldo do FGTS: O saldo do FGTS fica retido, e não há multa rescisória.

4. Acordo entre as partes

Desde a Reforma Trabalhista, é permitido que empregador e empregada negociem o fim do contrato. No caso de acordo trabalhista, a empregada doméstica tem direito ao:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio indenizado pela metade.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • Liberação de 80% do saldo do FGTS.
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

Como calcular o saldo do FGTS na Rescisão

Para calcular corretamente o saldo do FGTS na rescisão, o empregador deve:

  1. Consultar o saldo acumulado: verifique o valor total depositado na conta vinculada da empregada, acessível pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
  2. Adicionar a multa rescisória (se aplicável): demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo. Acordo entre as partes: 20% sobre o saldo.
  3. Emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): esse documento deve discriminar todos os valores pagos, incluindo o FGTS.
  4. Realizar o pagamento: pague os valores devidos à empregada e regularize os depósitos rescisórios no eSocial.

Considerações finais sobre o FGTS e a rescisão da doméstica

A rescisão de contrato da empregada doméstica exige conhecimento das regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 150/2015 e atenção aos detalhes para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Seguindo os procedimentos corretos, o empregador evita problemas legais e assegura uma relação de trabalho justa até o último momento.

Para mais informações sobre a gestão de contratos e direitos trabalhistas, acesse nosso artigo 50 perguntas e respostas sobre o FGTS.

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