Como funciona o aviso prévio da babá?

Quando o contrato de trabalho de uma babá ou de qualquer outro empregado doméstico chega ao fim, seja por iniciativa do empregador ou da profissional, um procedimento fundamental é o aviso prévio. Este comunicado formaliza a intenção de encerrar o vínculo e é obrigatório, salvo em casos de justa causa.

Essencialmente, existem duas modalidades. O aviso prévio trabalhado, no qual a prestação de serviços se estende por mais 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço), e o aviso prévio indenizado, que implica o desligamento imediato com o pagamento correspondente aos dias do aviso, conforme veremos a seguir.

O que significa o aviso prévio de babá no contexto doméstico?

O aviso prévio é a comunicação formal, geralmente por escrito, que uma das partes (empregador ou empregado) faz à outra sobre sua decisão de encerrar o contrato de trabalho. É uma obrigação bilateral, ou seja, tanto o empregador que não deseja mais os serviços da babá quanto a babá que decide sair devem notificar a outra parte com antecedência mínima, garantindo transparência e tempo para que ambos se organizem.

Como formalizar o aviso prévio da babá?

A formalização do aviso prévio é o primeiro passo. A parte que opta pelo término do contrato deve redigir um comunicado por escrito, expressando claramente sua vontade de desligar ou de se desligar do vínculo empregatício. Este documento, que detalha a rescisão e a forma de cumprimento do aviso, deve ser assinado por ambas as partes, confirmando o recebimento da notificação.

Existe a obrigatoriedade do aviso prévio para a babá?

Sim, o aviso prévio para a babá e demais empregados domésticos é compulsório, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 150 (Lei das Domésticas), com exceção das demissões por justa causa, que são imediatas. A legislação prevê que, em contratos sem prazo determinado, a parte que desejar rescindi-lo sem motivo justificado deve notificar a outra. Para empregados com até um ano de serviço, o aviso é de 30 dias.

A babá é considerada empregada doméstica?

Sim, a babá se enquadra na categoria de empregada doméstica. Isso porque ela presta serviços de maneira contínua e permanente, em ambiente residencial, sem fins lucrativos ou econômicos para o empregador, e recebe salário por sua dedicação à pessoa ou família.

Tipos de aviso prévio para babás

A Lei das Domésticas reconhece duas modalidades de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

Neste cenário, a babá continua suas atividades por um período que varia de 23 a 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço), já ciente da rescisão. Durante esse período, ela pode ter a jornada reduzida em 2 horas diárias (para buscar outro emprego) ou, alternativamente, cumprir o horário normal por 23 dias e ter 7 dias consecutivos de folga ao final do aviso.

Aviso prévio indenizado

Neste caso, o desligamento é imediato, e o empregador paga o valor correspondente ao salário do período do aviso prévio à babá. Se a profissional pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas rescisórias.

Qual a duração do aviso prévio da babá?

Para babás e empregadas domésticas com até um ano de vínculo, o aviso prévio é de 30 dias corridos. Contudo, a duração pode ser estendida,a cada 12 meses completos de serviço prestado ao mesmo empregador após o primeiro ano, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio. O tempo total do aviso pode chegar a um máximo de 90 dias, conforme o § 2º do Art. 23 da Lei Complementar nº 150.

Além dos prazos, o empregador deve estar ciente das verbas rescisórias que a babá tem direito, como:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, com o adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, também com o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque da multa e a movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Direito ao seguro-desemprego, se aplicável.

Nota: Os valores citados devem ser quitados em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso a iniciativa de demissão parta do empregado e ele não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao período não trabalhado das verbas rescisórias, conforme o Art. 487 da CLT, mas as demais verbas (saldo de salário, férias, 13º proporcional) permanecem devidas.

Como calcular o aviso prévio da babá?

Para o aviso prévio indenizado, o cálculo envolve dividir o salário bruto mensal por 30 e multiplicar o resultado pela quantidade total de dias de aviso prévio a que a babá tem direito.

Exemplo: Uma empregada com 3 anos de trabalho é demitida sem justa causa. Ela terá direito a 30 dias de aviso, mais 9 dias adicionais (3 anos x 3 dias/ano = 9 dias), totalizando 39 dias.

Se o último salário foi R$ 2.500,00, o cálculo seria: R$ 2.500,00 / 30 = R$ 83,33 (valor diário) R$ 83,33 x 39 dias = R$ 3.250,00 (valor do aviso prévio). Lembre-se que o limite máximo de dias de aviso é 90.

Nota: No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração é feita de forma habitual, calculando o salário proporcional aos dias trabalhados na rescisão, além dos encargos e adicionais devidos.

Dispensa do aviso prévio

Se o empregador decidir dispensar a babá do cumprimento do aviso prévio, ele deve indenizar a ex-funcionária pelo período completo. Por outro lado, se a babá pedir demissão e desejar sair imediatamente, sem cumprir o aviso, o empregador tem a faculdade de descontar os dias não trabalhados do saldo de salário e/ou das verbas rescisórias devidas. Assim, esses dias não se tornam uma obrigação de pagamento para o empregador.

Aviso prévio da babá no eSocial Doméstico

Para registrar a rescisão e o aviso prévio da empregada doméstica no eSocial Doméstico, siga os passos no portal:

  1. Acesse o portal gov.br com seus dados.
  2. Clique em “Trabalhador”.
  3. Selecione “Desligamento”.
  4. Escolha o empregado a ser desligado.
  5. Informe o tipo de rescisão e a data.
  6. Defina o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado.
  7. Insira as verbas rescisórias manualmente e a data de pagamento.

Após preencher as informações, conclua a rescisão. Em seguida, gere o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o Termo de Quitação dos valores devidos e, por fim, a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para o pagamento das verbas.

O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?

Quando o trabalhador doméstico, por sua própria iniciativa, não cumpre os dias de aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a esse período de sua rescisão. Contudo, as demais verbas rescisórias permanecem devidas, como:

  • Saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados e horas extras não compensadas;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional.

Portanto, sempre realize os cálculos detalhados antes de registrar no eSocial e emitir os documentos de rescisão.

Aviso prévio na demissão indireta ou por comum acordo

Demissão indireta

Funciona como uma justa causa “ao contrário”, onde o empregador cometeu uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato. Neste cenário, a doméstica tem direito ao aviso prévio indenizado.

Rescisão por comum acordo

Quando ambas as partes (empregador e empregado) concordam com o desligamento, a empregada tem direito a 50% do valor do aviso prévio indenizado.

A rescisão contratual, incluindo o aviso prévio, é um processo com detalhes legais que exigem atenção. A SOS Empregador Doméstico garante que todos os processos estejam corretos e em conformidade com a lei.

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