Você é empregador doméstico? Saiba como lançar faltas no sistema do eSocial Doméstico de forma rápida, simples e sem erros!
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O lançamento correto das faltas no eSocial é fundamental para evitar problemas trabalhistas, erros na folha de pagamento e cobranças indevidas na guia DAE. Além disso, o sistema utiliza essas informações para calcular automaticamente os encargos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico.
Entenda como lançar as faltas no sistema eSocial
O processo de lançamento de faltas é muito importante para o controle da jornada de trabalho e para fins de cálculo da folha de pagamento. Dessa forma, garantir que as faltas sejam lançadas corretamente evita inconsistências futuras no eSocial Doméstico.
Antes de falarmos sobre como lançar as faltas, vale lembrar quais verbas remuneratórias devem constar no campo [Remuneração Mensal].
Verbas que compõem a remuneração mensal
A folha de pagamento deverá conter, além do salário mensal, os seguintes itens
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de horas trabalhadas em viagens;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- 1/3 sobre férias gozadas no mês;
- Salário-maternidade;
- Gratificações, prêmios e outros adicionais;
- Faltas;
- Atrasos;
- Desconto do DSR sobre faltas e atrasos.
Verbas que não compõem a remuneração mensal
- Adiantamento salarial;
- Salário-família;
- Desconto de vale-transporte;
- Pensão alimentícia;
- Desconto de INSS do empregado;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Férias gozadas no mês.
Conforme informações do programa eSocial, as informações prestadas são de “caráter declaratório e constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos apurados conforme previsto no § 2º do art. 33 da Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015“.
Dito isso, vamos aos pontos principais para você lançar as faltas (que serão descontadas) no eSocial Doméstico.
Para entender o que são faltas injustificadas, leia o artigo: Faltas injustificadas no emprego domestico.
Preenchimento das remunerações mensais
Como já explicamos em artigos anteriores, o empregador deverá acessar mensalmente a folha de pagamento no sistema para cálculo da folha e emissão da guia Dae para recolhimento dos encargos trabalhistas.
Todos os meses, o empregador que gerencia o seu eSocial Doméstico sem ajuda de um contador ou empresa especializada, deverá fazer o login no sistema e clicar na competência desejada para abrir a folha de pagamento.
Será necessário clicar sobre o empregado para editar os campos desejados, como os valores de salário, adicionar vencimentos e outras rubricas como horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos.
Então se você mesmo administra a folha de pagamento no eSocial e tem dúvidas sobre esse tópico, segue os principais passos para lançar as férias da sua empregada doméstica no sistema.
Como acessar a folha de pagamento para lançar faltas
O empregador possui duas opções para preencher a remuneração mensal da empregada doméstica.
A primeira é utilizar o botão [Recalcular remuneração]. Nesse caso, o sistema gera automaticamente uma sugestão de remuneração com base:
- No salário cadastrado;
- Nas férias lançadas;
- Em afastamentos registrados anteriormente.
Ao encerrar a folha, os valores serão gravados automaticamente no sistema.
Já a segunda opção é preencher manualmente as rubricas de vencimentos e descontos. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o menu Folha de Pagamentos;
- Selecione a competência desejada;
- Clique no nome do empregado;
- Clique em [Adicionar Outros Descontos];
- Escolha a rubrica Faltas/Atrasos;
- Informe o valor do desconto;
- Clique em [Salvar Remuneração];
- Depois, clique em [Encerrar Folha];
- Por fim, emita a guia DAE.
Como calcular o desconto de faltas no eSocial Doméstico
Para calcular o desconto das faltas injustificadas, o empregador deverá dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pela quantidade de dias faltados.
Exemplo atualizado com o salário mínimo de 2026
Atualmente, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.
Assim, se a empregada doméstica receber um salário mínimo e faltar 3 dias no mês sem justificativa, o cálculo será:
162130×3\frac{1621}{30}\times 3301621×3
Resultado do cálculo
- R$ 1.621,00 ÷ 30 = R$ 54,03 por dia;
- R$ 54,03 × 3 dias = R$ 162,09.
Total do desconto por faltas injustificadas: R$ 162,09.
Falta injustificada desconta DSR?
Sim. Além do desconto do dia da falta, o empregador também poderá descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR), desde que a ausência seja injustificada.
Isso acontece porque o empregado perde o direito ao descanso remunerado da semana quando falta sem justificativa legal.
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Exemplo de desconto do DSR
Se a empregada faltar injustificadamente durante a semana, o empregador poderá descontar:
- O valor do dia faltado;
- O valor correspondente ao DSR daquela semana.
Por isso, é importante realizar os lançamentos corretamente na folha do eSocial.
Quais faltas não podem ser descontadas?
Algumas ausências são consideradas justificadas pela legislação trabalhista e, portanto, não podem gerar desconto salarial.
Entre os principais exemplos estão:
- Apresentação de atestado médico;
- Falecimento de familiar próximo;
- Casamento;
- Doação voluntária de sangue;
- Comparecimento à Justiça;
- Alistamento eleitoral;
- Licença-maternidade.
Nesses casos, a falta não deverá ser lançada como desconto no eSocial Doméstico.
O que acontece se o empregador não lançar as faltas corretamente?
O preenchimento incorreto da folha pode gerar:
- Diferenças no cálculo da guia DAE;
- Cobrança incorreta de INSS e FGTS;
- Problemas trabalhistas futuros;
- Questionamentos judiciais;
- Inconsistências no histórico do empregado no eSocial.
Como evitar erros no eSocial Doméstico?
Para evitar problemas no fechamento da folha:
- Controle a jornada de trabalho da empregada doméstica;
- Registre faltas e atrasos mensalmente;
- Guarde atestados médicos e comprovantes;
- Confira os descontos antes de encerrar a folha;
- Emita a guia DAE somente após revisar todas as informações.
Agora que você já entendeu o principal sobre as faltas na hora de lançar seus dados no sistema, veja como funciona o atestado da sua empregada doméstica no eSocial.
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O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!