contrato de trabalho e carteira digital

Contrato de trabalho substitui carteira assinada?

Saiba se o contrato de trabalho substitui a carteira assinada e como funciona o registro dos empregados, incluindo os domésticos, no eSocial.

O que é o contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um acordo formal entre empregador e empregado, em que se estabelecem condições essenciais da relação de emprego, como:

  • Função exercida;
  • Jornada de trabalho;
  • Remuneração;
  • Direitos e deveres de ambas as partes.

Ele pode ser escrito (forma mais segura) ou até tácito/verbal (quando há a prestação de serviços e subordinação, mesmo sem documento físico). No entanto, para garantir segurança jurídica, recomenda-se sempre um contrato escrito.

Conteúdo que pode ser útil se você busca mais informações sobre o contrato de trabalho: O contrato de trabalho: principais características

O contrato de trabalho substitui a carteira assinada?

Não. O contrato de trabalho não substitui a carteira assinada.

  • O contrato é um documento complementar que detalha as condições do vínculo.
  • Já a carteira de trabalho (CTPS) é o documento oficial onde o empregador deve registrar o vínculo empregatício, servindo como comprovação perante a legislação trabalhista e previdenciária.

Portanto, mesmo que exista um contrato formal, a ausência do registro na carteira gera irregularidade trabalhista, sujeitando o empregador a multas e ações judiciais.

Carteira de trabalho digital e registro eletrônico

Desde 2019, a carteira de trabalho passou a ser digital, substituindo a versão em papel. Todas as informações ficam registradas no sistema do Governo Federal, acessíveis pelo aplicativo ou site gov.br.

Para o empregador, isso significa que o registro da contratação não é mais feito manualmente na carteira física, mas sim por meio dos sistemas oficiais, como o eSocial.

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E o contrato de trabalho de empregada doméstica substitui a carteira assinada?

No caso da empregada doméstica, a situação é a mesma, ou seja, o contrato de trabalho não substitui o registro obrigatório. O empregador doméstico deve firmar um contrato escrito, estabelecendo regras claras sobre salário, jornada, férias, benefícios, entre outros pontos.

Porém, o vínculo só é regularizado legalmente quando o empregador realiza o registro no eSocial Doméstico, plataforma obrigatória para todos os empregadores de trabalhadores domésticos.

Assim, o contrato serve para detalhar condições e evitar conflitos, mas a prova oficial do vínculo está no registro digital realizado no sistema do governo.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Por que ter os dois documentos é importante: contrato e registro no eSocial?

Ter tanto o contrato de trabalho escrito quanto o registro oficial na Carteira de Trabalho Digital via eSocial não é redundância, é a combinação que garante segurança jurídica, transparência e tranquilidade para ambas as partes. O contrato escrito funciona como um guia detalhado da relação de emprego, especificando:

  • salário;
  • carga horária;
  • responsabilidades;
  • benefícios e demais condições.

O documento por escrito reduz significativamente a chance de dúvidas ou litígios. Já o registro na carteira (hoje digital), além de obrigatório por lei, é o que dá validade legal ao vínculo, assegurando ao trabalhador o acesso a direitos como INSS, FGTS, seguro-desemprego e benefícios previdenciários.

Quando o empregador conta apenas com o contrato escrito, mas não faz o registro no sistema oficial, a relação de emprego fica irregular e sujeita a multas. Por outro lado, se houver apenas o registro e não um contrato escrito, faltam as cláusulas claras que previnem conflitos sobre jornada, férias ou condições de trabalho.

Um exemplo prático é a situação do empregador doméstico que contrata uma babá ou empregada doméstica. Se ele registra corretamente no eSocial, a profissional terá sua carteira digital atualizada, mas, sem um contrato escrito, poderão surgir disputas futuras sobre o número de horas extras devidas, sobre quem deve fornecer uniforme ou sobre como será feita a compensação de feriados. Por isso, a recomendação é sempre manter ambos, o contrato escrito como instrumento de clareza e prevenção, e o registro digital como comprovação legal do vínculo.

Nesse ponto, vale conhecer mais sobre o contrato de trabalho da empregada doméstica e entender por que ele é peça-chave na boa gestão da relação trabalhista.

Conclusão

O contrato de trabalho e a carteira assinada (hoje digital) são instrumentos complementares. O contrato traz clareza às condições acordadas, enquanto a CTPS digital e o eSocial oficializam a relação perante a lei.

Para o empregador doméstico, é importante manter ambos em dia.


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