Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?

O cadastro do empregador doméstico no eSocial é um dos primeiros passos para regularizar a empregada doméstica. Neste guia prático, você verá como fazer a inscrição no sistema.

Primeiro acesso do empregador doméstico ao eSocial

Quando um empregador contrata um trabalhador doméstico pela primeira vez, é necessário realizar o primeiro acesso ao eSocial, por meio do portal Gov.br. Esse processo é fundamental para que o empregador efetue seu cadastro, assegurando os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.

O eSocial foi implementado em 2015, juntamente com a Lei Complementar n° 150/15, e é obrigatório para todos os empregadores domésticos. Através do módulo doméstico do eSocial, são emitidos os documentos mais importantes para a relação de trabalho.


Para gerenciar as informações dos empregados domésticos, assim como gerar a guia de recolhimento dos tributos e do FGTS ao final de cada mês, é crucial que o empregador faça o seu cadastro no eSocial.


O registro inicial no sistema eletrônico do eSocial precisa ser feito apenas uma vez, mas a elaboração da folha de pagamento do trabalhador doméstico e a emissão do Documento de Arrecadação do eSocial são obrigações mensais.

A seguir, apresentamos as etapas do procedimento no sistema eletrônico do eSocial para os empregadores domésticos.

Como funciona a interface do eSocial Doméstico para o empregador?

A partir do primeiro acesso do empregador, a tela inicial do eSocial disponibiliza um menu com as funcionalidades mais utilizadas pelo empregador, como:

  • Encerramento da folha
  • Folha de pagamentos
  • Gestão de pagamentos
  • Gestão de empregados
  • Programar Férias
  • Reajustar salário

Leia também: 6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico

Fluxograma do eSocial Doméstico

Como acessar o

Cadastro do empregador pelo gov.br

Desde o dia 19/12/2022 o acesso ao sistema passou a ser exigido via login do gov.br, com níveis ouro ou prata, tanto para informar admissões quanto desligamentos.

Explore mais sobre as mudanças no acesso do eSocial doméstico aqui: eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações

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Quem pode ser empregador doméstico?

Somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas. Segundo a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o artigo 15 define o empregador doméstico como aquele que admite uma empregada doméstica sem fins lucrativos. A empregada doméstica, por sua vez, é aquela que presta seus serviços de forma remunerada, contínua e não pontual.

Principais elementos da relação de emprego doméstico:

  1. Pessoa física;
  2. Subordinação;
  3. Pessoalidade;
  4. Continuidade;
  5. Onerosidade.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quais os principais eventos que o empregador pode gerenciar no eSocial?

Após seu cadastro, será necessário enviar informações e alterações conforme a ocorrência dos eventos. Horas extras, férias e alterações de salários, por exemplo, são algumas informações recorrentes no eSocial.

Aqui estão algumas funções que o empregador poderá gerenciar no sistema:

  1. Cadastrar empregador
  2. Cadastrar/admitir empregado doméstico
  3. Consultar/Alterar Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador
  4. Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas
  5. Gerenciar Folha/Recebimentos e Pagamentos
  6. Emitir Guia de Pagamento – Documento de Arrecadação do eSocial
  7. Informar afastamentos Temporários (Doenças, Licenças, Outros)
  8. Gestão de Férias/Programar Férias
  9. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  10. Comunicar Aviso Prévio
  11. Procedimentos de Rescisão/Demissão
  12. Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial

Vale destacar que a lista de eventos no eSocial não se esgotam com os itens citados acima. Em suma, todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias do empregador são unificadas neste sistema eletrônico.


Se você ainda tem dúvidas sobre como gerenciar o eSocial Doméstico ou busca uma assessoria completa para ajudá-lo a administrar a folha de pagamento, você está no lugar certo. Fale com um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico e descubra como simplificar a gestão de todos os processos relacionados aos trabalhadores domésticos.