Dia 4 de junho de 2026, uma quinta-feira é celebrado o dia de Corpus Christi [uma comemoração cristã], que apesar de tradicional em todo o país, é um ponto facultativo. Neste sentido, a data somente é considerada feriado se estiver prevista em lei estadual ou municipal – visto que não há uma lei federal que considere o dia de Corpus Christi um feriado nacional.
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Em suma, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. Caso contrário, é ponto facultativo. Quer entender melhor? Continue aqui e veja uma rápida e simples explicação para as suas dúvidas.
Corpus Christi é feriado para empregada doméstica?
Depende da cidade ou do estado onde o trabalhador doméstico exerce suas atividades. Se houver lei municipal ou estadual reconhecendo Corpus Christi como feriado, a doméstica terá direito à folga remunerada. Caso contrário, o dia será considerado útil normalmente.
Quando Corpus Christi é ponto facultativo
Nas localidades onde Corpus Christi não é feriado, a empregada doméstica poderá trabalhar normalmente, sem direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. Ainda assim, empregador e empregado podem entrar em acordo para dispensar o trabalho no dia e compensar posteriormente as horas não trabalhadas.
Nesses casos, a compensação deve respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias, conforme prevê a legislação trabalhista. Além disso, o empregador também pode conceder a folga sem exigir compensação das horas.
E quando Corpus Christi é feriado?
Nos estados e municípios em que Corpus Christi é oficialmente considerado feriado, a empregada doméstica tem direito ao descanso remunerado.
Porém, caso trabalhe nesse dia, deverá receber:
- pagamento em dobro pelas horas trabalhadas; ou
- uma folga compensatória em outra data, mediante acordo entre as partes.
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O que diz a legislação trabalhista sobre os feriados?
A legislação garante o descanso obrigatório nos feriados. Entretanto, conforme a CLT, algumas categorias e situações específicas permitem o trabalho nos feriados, desde que sejam remunerados em dobro. Vale destacar ainda, em se tratando de legislação, que o artigo 70 da CLT, dispõe que somente atividades autorizadas por lei podem funcionar em datas consideradas como feriados. Um destes casos é o setor de comércio que somente pode funcionar no feriado diante de autorização de convenção coletiva.
No caso dos trabalhadores domésticos, a legislação esclarece que assim como os demais trabalhadores de outras categorias, eles têm direito de usufruir de feriados e Descansos Semanais Remunerados [DSR].
Saiba mais, leia também: Feriados para a empregada doméstica – o que diz a Lei
O que fazer caso empregada falte ao trabalho e não seja feriado?
Caso a empregada doméstica falte em um dia que não seja considerado feriado nacional, estadual ou municipal, em caso de falta injustificada, o desconto poderá será realizado no salário, férias, dentre outros itens que considere para cálculos os dias trabalhados.
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