Qual o custo da contratação de uma empregada doméstica? Se você decidiu contratar uma profissional doméstica? Quanto você vai pagar é algo que você vai querer descobrir logo no início do processo. Então, veja qual o custo da contratação de uma doméstica no Brasil.
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Que fatores influenciam no custo da doméstica?
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que você está contratando um profissional para trabalhar em sua casa da mesma forma que um pequeno empresário contrata alguém para sua equipe. Ou seja, as empregada doméstica em tempo integral e parcial também são protegidas pelas leis trabalhistas.
Essas profissionais devem receber um salário igual ou superior ao salário mínimo federal ou ao salário mínimo do seu Estado ou cidade. Assim como o pagamento de horas extras também deve ser pago por mais de 44 horas de trabalho por semana.
E, com a implementação da Lei Complementar 150/15, a categoria de trabalhadores domésticos passou a receber os mesmo direitos dos demais, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS, dentre outros encargos que são de responsabilidade do empregador.
Então continue lendo e descubra o qual o custo para a contratação de empregada doméstica. Vamos lá!
1. Calculando o salário da empregada doméstica
A princípio, o cálculo do salário deve ser feito com base no valor do salário mínimo vigente da categoria em cada Estado. Para todas as empregadas remuneradas com o salário mínimo nacional, o valor em 2025 é R$1.518.
Nos Estados em que vigora o piso regional – Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS) e Paraná (PR) – o salário pode variar de um Estado para o outro. Veja abaixo:
Com base nas informações atualizadas para 2025, segue a tabela com os valores dos pisos salariais regionais para empregadas domésticas:
| Estado | Piso Salarial 2025 (R$) | Vigência | Observações |
|---|---|---|---|
| Paraná | R$ 2.057,59 | Desde 01/01/2025 | Valor definido pela Resolução 574 do CETER, com reajuste de 6,77% e valor/hora de R$ 9,35. |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | Retroativo a 01/01/2025 | Reajuste de 7,27% aprovado pela ALESC, com efeito retroativo a janeiro de 2025. |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | Desde 17/12/2024 | Piso regional com reajuste de 5,25%, valor/hora de R$ 7,53. |
| São Paulo | R$ 1.643,62 | Desde 01/03/2025 | Valor estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre Sindoméstica e SEDESP. |
Todos esses valores estão acima do salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 vigente em 2025. É importante ressaltar que, no caso de São Paulo, o piso salarial pode variar conforme a região e a existência de acordos coletivos específicos. Recomenda-se que os empregadores verifiquem a aplicabilidade da CCT em sua localidade para garantir o cumprimento das obrigações legais.
Leia também: Salário Empregada Doméstica e Pisos Regionais para Empregada Doméstica
2. Horas extras
Além de pagar ao funcionário o valor do salário mínimo aplicável, é necessário estar ciente que horas extras também precisam ser pagas. Ou seja, a lei federal estabelece salário mínimo e horas extras para todos os trabalhadores.
A Lei Complementar 150 de 01/06/2015 declara que os funcionários abrangidos por esta lei devem receber pagamento de horas extras por horas trabalhadas acima de 44 horas por semana de trabalho a uma taxa não inferior a 50% da taxa normal de pagamento.
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3. Impostos que devem ser pagos pelo empregador
Como já mencionado, quando você contrata uma doméstica, babá, cuidador de idoso, entre outros trabalhadores domésticos, você vai precisar seguir as leis tributárias, salariais e trabalhistas. Para fazer isso da maneira certa, você precisa fazer o seu cadastro no eSocial, registrar-se como empregador e enviar as informações da nova contratação.
Os encargos obrigatórios que devem ser pagos mensalmente pelo empregador no eSocial são:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- INSS
- Fundo para Demissão Sem Justa Causa (reserva indenizatória)
- Seguro Contra Acidente de Trabalho
Todos os encargos da doméstica citados acima devem ser pagos por meio de um único guia, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), disponibilizado no eSocial.
Em resumo, o DAE é calculado na plataforma e-Social e tem valor aproximado de 27,5% sobre o salário bruto mensal da empregada doméstica. Vale notar que os valores variam conforme as horas-extras, adicional noturno e bonificações.
A obrigação do empregador doméstico em relação ao imposto incluirá:
De maneira geral os encargos da DAE destinados ao empregador doméstico são:
| Contribuição | Alíquota |
| 8,0% de contribuição patronal previdenciária | 7,5% |
| 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) | 9% |
| 8,0% de FGTS | 12% |
| 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) | 14% |
Desconto de INSS da empregada doméstica
O único encargo que pode ser descontado na folha de pagamento da funcionária é o INSS Atrasado. Essa contribuição para a previdência é progressica de acordo com a faixa salarial (veja a tabela abaixo).
| Salário de Contribuição (R$) | INSS Trabalhador (a) | INSS do empregador | Total percentual: |
|---|---|---|---|
| Até R$1.518,00 | 7,5% | 8% | 15,5% |
| De R$1.518,00 até R$2.793,88 | 9% | 8% | 17% |
| De R$2.793,89 até R$4.190,83 | 12% | 8% | 20% |
| De R$4.190,84 até R$8.157,41 | 14% | 8% | 22% |
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
4. Vale-transporte
O empregador tem que adicionar aos custos o valor do vale-transporte, benefício garantido pela lei nº 748, de 16 de Dezembro de 1985. Neste caso, o empregador pode descontar o percentual de até 6% do salário base, desde que esta taxa não ultrapasse o valor do benefício integral.
O vale-transporte precisa ser pago sempre que a empregada doméstica faça uso de transportes públicos para se locomover até o trabalho. Nesse sentido, o empregador deverá pagar o valor integral do mês para o transporte [sempre até o último dia útil do mês].
Importante: o empregador precisará lançar no eSocial as informações sobre esse benefício.
5. Décimo terceiro
A lei garante vários direitos trabalhistas, incluindo intervalos para refeição, descanso, férias remuneradas e décimo terceiro. Assim, o empregador precisa somar aos custos, o valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 por mês de trabalho.
O 13º salário ao empregado doméstico deverá ser pago:
- até o dia 30 de novembro – 1ª parcela [50% do valor)
- até o dia 20 de dezembro – 2ª parcela [50 % do valor]
6. Férias
Toda empregada doméstica, que tenha vínculo empregatício, tem direito a férias anuais remuneradas. Portanto, após cada período de 12 meses de trabalho com sua funcionária, ela terá direito a 30 dias de férias, de acordo com a Lei Complementar n.º 150.
Logo, o empregador terá que se organizar financeiramente para pagar esse período de descanso, juntamente com o pagamento adicional de 1/3. Vale destacar que o período de concessão é definido pelo empregador, podendo ainda ser vendido um terço do período pela empregada, conforme o interesse de ambas as partes.
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