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DAE da doméstica em 20 de outubro

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

DAE da doméstica vence em 20/10/2026. Veja como conferir a folha de setembro, emitir, pagar e guardar a prova sem duplicidade.

O que fazer antes de pagar a DAE em 20 de outubro?

O prazo para pagar o DAE da empregada doméstica referente a setembro de 2026 termina nesta terça-feira, 20 de outubro. Até essa data, os empregadores domésticos devem recolher os encargos trabalhistas e previdenciários por meio da guia única do eSocial Doméstico.

Entretanto, antes de efetuar o pagamento, é importante verificar se os valores correspondem à remuneração e às ocorrências registradas durante o mês. Horas extras, adicional noturno, faltas, férias e alterações salariais podem modificar o cálculo e, consequentemente, o total da guia.

Outro cuidado diz respeito à confirmação do pagamento. Emitir o DAE ou agendar a transação bancária não significa que a obrigação esteja quitada. É necessário verificar se o valor foi efetivamente recolhido.

A seguir, explicamos como conferir o DAE da doméstica de setembro, quais encargos compõem a guia e o que fazer em caso de atraso, erro no cálculo ou pagamento em duplicidade.

Leia também: Guia DAE Doméstica: como recolher as obrigações do eSocial

Qual DAE da empregada doméstica vence em 20 de outubro de 2026?

O DAE com vencimento em 20 de outubro de 2026 corresponde à competência de setembro de 2026. Isso significa que a guia reúne os recolhimentos relacionados à remuneração e aos demais fatos trabalhistas daquele mês.

A distinção é importante porque o mês de referência não é o mesmo do vencimento. Portanto, ao acessar o eSocial Doméstico, o empregador deve selecionar a competência 09/2026, e não outubro.

O vencimento em 20 de outubro consta da Agenda Tributária da Receita Federal para o Simples Doméstico. Como a data cai em uma terça-feira, não há antecipação do prazo em razão de finais de semana ou feriados nacionais.

Vale lembrar que o pagamento do salário e o recolhimento do DAE são obrigações diferentes. Assim, mesmo que a remuneração de setembro já tenha sido paga à empregada, os respectivos encargos precisam ser recolhidos dentro do prazo.

Quais encargos estão incluídos no DAE da empregada doméstica?

O Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como DAE, reúne em uma única guia os principais encargos trabalhistas e previdenciários do emprego doméstico.

Parte desses valores é de responsabilidade exclusiva do empregador. Outra parte corresponde aos tributos descontados da remuneração da trabalhadora.

Confira a composição habitual da guia:

Encargo Percentual Responsável
INSS patronal 8% Empregador
Seguro contra acidentes do trabalho 0,8% Empregador
FGTS mensal 8% Empregador
Depósito compensatório do FGTS 3,2% Empregador
INSS da empregada Conforme tabela progressiva Empregada
Imposto de Renda Retido na Fonte Quando devido Empregada

Os quatro encargos de responsabilidade do empregador somam, normalmente, 20% da base de cálculo correspondente.

Entretanto, isso não significa que o valor total do DAE será de apenas 20% do salário. A guia também inclui a contribuição previdenciária descontada da empregada e, quando aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Além disso, a existência de horas extras, adicionais e outras verbas remuneratórias pode alterar a base de incidência.

Por esse motivo, o empregador não deve avaliar a guia apenas pelo valor final. É necessário conferir sua composição e verificar se os lançamentos correspondem à folha de pagamento.

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O que o empregador deve conferir antes de emitir o DAE?

A conferência do DAE começa antes da emissão da guia. Primeiro, é necessário verificar se a folha de pagamento de setembro foi preenchida corretamente no eSocial Doméstico.

Isso porque o sistema calcula os encargos a partir das informações registradas pelo empregador. Se uma verba for omitida ou lançada incorretamente, o valor da guia poderá não corresponder às obrigações efetivamente devidas.

1. Salário contratual e reajustes

Confira se o salário registrado no eSocial corresponde ao valor devido à empregada doméstica.

Caso tenha ocorrido reajuste salarial, verifique se a alteração foi informada com a data correta. Também é necessário observar a existência de piso regional ou convenção coletiva aplicável ao contrato.

Uma diferença salarial não registrada pode afetar o INSS, o FGTS e outros valores calculados sobre a remuneração.

2. Horas extras e adicional noturno

Compare os registros de ponto de setembro com as horas extras e os adicionais lançados na folha.

Se a empregada trabalhou além da jornada contratada, é necessário verificar o pagamento das horas adicionais ou a existência de compensação válida.

Da mesma forma, o trabalho noturno deve ser identificado corretamente, observando as regras da Lei Complementar nº 150/2015.

Essas parcelas podem aumentar a remuneração e, consequentemente, os encargos recolhidos no DAE.

3. Faltas, atrasos e afastamentos

As ausências registradas durante setembro também precisam ser analisadas.

Faltas injustificadas e atrasos podem gerar descontos, enquanto ausências legalmente justificadas exigem tratamento diferente.

Nos casos de afastamento, é necessário observar o motivo, o período e as regras específicas de pagamento e incidência de encargos.

Portanto, o empregador deve conferir os documentos apresentados pela trabalhadora antes de concluir a folha.

4. Férias e outras verbas

Se a empregada esteve de férias durante setembro, verifique se o período e os valores foram informados corretamente no eSocial. O mesmo cuidado deve ser adotado com outras parcelas remuneratórias, adiantamentos e descontos.

Por fim, compare o salário líquido indicado no recibo com o valor efetivamente transferido à trabalhadora. Somente depois dessa conferência a folha deve ser encerrada e a guia definitiva emitida.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como emitir e pagar o DAE da doméstica de setembro de 2026?

A emissão do DAE deve ser realizada no ambiente oficial do eSocial Doméstico, após o encerramento da folha de pagamento. O procedimento pode ser organizado em cinco etapas.

Acesse o eSocial Doméstico. Entre no sistema oficial com as credenciais de acesso autorizadas. Selecione a competência setembro de 2026. Confira se o período indicado corresponde a 09/2026.

Revise e encerre a folha de pagamento. Verifique remuneração, descontos e demais lançamentos antes de concluir. Emita o DAE. Confira os dados do empregador, a competência, o vencimento e o valor total.

Efetue o pagamento e guarde o comprovante. Após a transação, confirme se o recolhimento foi concluído. O pagamento deve ser realizado até 20 de outubro de 2026, utilizando os meios disponibilizados para a guia.

Se optar pelo Pix, confira os dados apresentados pela instituição financeira antes de confirmar a operação. Além disso, não confunda comprovante de agendamento com comprovante de pagamento. O agendamento pode não ser executado por insuficiência de saldo, cancelamento ou outro impedimento bancário.

O que fazer se houver erro no valor do DAE?

Ao identificar uma divergência na guia, o empregador deve verificar a origem do erro antes de efetuar o pagamento. Se a diferença estiver relacionada à folha de pagamento, como uma hora extra não lançada ou um desconto incorreto, será necessário corrigir as informações no eSocial.

Quando a guia ainda não tiver sido paga, o procedimento geralmente envolve reabrir a folha, realizar os ajustes, encerrar novamente a competência e emitir um DAE atualizado. Nesse caso, a guia anterior não deve ser utilizada.

A situação exige mais atenção quando o pagamento já foi realizado. Dependendo da correção, pode existir diferença de encargos a recolher, valor pago a maior ou apenas necessidade de retificação das informações.

Cada hipótese exige um procedimento específico. Por isso, antes de gerar outra guia, é recomendável conferir os valores recolhidos e verificar qual regularização é indicada pelo sistema.

Paguei o DAE, mas o eSocial continua mostrando a guia em aberto. O que fazer?

Essa situação pode ocorrer quando o pagamento ainda não foi processado ou quando existe alguma divergência entre a transação bancária e as informações apresentadas no sistema.Antes de emitir uma nova guia, o empregador deve verificar se o valor foi efetivamente debitado da conta.

Também é importante consultar o comprovante bancário e conferir a competência, o valor e a identificação do documento pago. A atualização da situação do recolhimento no eSocial pode não ocorrer imediatamente.

Portanto, não é recomendável pagar novamente o DAE apenas porque a baixa ainda não apareceu no sistema. Uma segunda transação, realizada sem a devida conferência, pode resultar em recolhimento em duplicidade.

Se a inconsistência persistir, será necessário investigar a situação do pagamento pelos canais oficiais e identificar a providência adequada.

O que acontece se o DAE da empregada doméstica for pago depois do vencimento?

O recolhimento do DAE após o prazo legal está sujeito aos acréscimos previstos na legislação, incluindo juros e multa, conforme a natureza dos valores devidos. Por isso, quando o pagamento não for realizado até 20 de outubro, o empregador deverá acessar o eSocial Doméstico e emitir a guia atualizada.

O sistema calculará os encargos aplicáveis ao recolhimento em atraso. Não é correto modificar manualmente o vencimento, o código de barras ou o valor de uma guia antiga.

Além disso, antes de efetuar o pagamento atualizado, é necessário verificar se não houve uma transação anterior concluída, especialmente quando existiu agendamento bancário ou tentativa de pagamento por Pix.

A regularização deve ser realizada assim que a pendência for identificada, evitando o aumento dos encargos decorrentes do atraso.

Quais documentos devem ser guardados após o pagamento do DAE?

O comprovante de pagamento do DAE é um documento importante, mas não deve ser o único registro mantido pelo empregador. Para cada competência, é recomendável reunir os documentos que demonstram como a remuneração foi calculada e quais valores foram efetivamente pagos e recolhidos.

Entre eles estão o controle de ponto, a folha de pagamento, o recibo salarial, os comprovantes de transferência, a guia DAE e o respectivo comprovante de quitação.

Se houver férias, afastamentos, faltas justificadas ou alterações contratuais, os documentos relacionados também devem ser arquivados. Essa organização permite consultar informações de meses anteriores e facilita a conferência dos valores em situações como rescisão contratual, regularização de encargos ou fiscalização trabalhista.

Além disso, manter um histórico completo reduz a dependência de informações dispersas entre extratos bancários, recibos e registros do eSocial.

Perguntas frequentes sobre o DAE da doméstica

Qual é o vencimento do DAE da doméstica de setembro de 2026?

O DAE referente à competência setembro de 2026 vence em 20 de outubro de 2026, terça-feira, conforme a Agenda Tributária da Receita Federal.

Posso pagar o DAE no próprio dia do vencimento?

Sim. Entretanto, é necessário observar os horários e as condições de processamento da instituição financeira. O pagamento deve ser efetivamente concluído dentro do prazo.

O DAE é calculado somente sobre o salário-base?

Não necessariamente. Horas extras, adicional noturno e outras parcelas remuneratórias podem integrar as bases de cálculo, conforme as regras de incidência de cada encargo.

O vale-transporte aumenta o valor do DAE?

O vale-transporte concedido nas condições previstas em lei não integra a remuneração para fins de incidência dos encargos. Entretanto, o benefício e eventual desconto devem ser registrados corretamente.

Posso emitir outro DAE se perder a guia?

Sim. O empregador pode acessar novamente o eSocial para obter o documento. Antes de pagar, porém, deve verificar se a obrigação já foi quitada.

O que fazer se pagar o DAE duas vezes?

É necessário identificar os pagamentos, conferir a competência e verificar o procedimento de restituição ou regularização aplicável a cada parcela recolhida. Como a guia reúne diferentes encargos, o tratamento pode variar.

Preciso guardar o DAE depois de pagar?

Sim. A guia e o comprovante de pagamento devem ser mantidos junto aos demais documentos trabalhistas da competência.

Mantenha o DAE e a folha de pagamento da doméstica em dia com a SOS

O vencimento do DAE é uma obrigação mensal, mas a conferência da guia depende de informações que precisam ser acompanhadas durante todo o contrato de trabalho.

Uma alteração salarial não registrada, horas extras calculadas incorretamente ou uma diferença entre a folha e o pagamento realizado podem comprometer os recolhimentos do mês.

Além disso, quando esses erros não são identificados, as divergências podem permanecer no histórico do eSocial e exigir regularizações posteriores.

A SOS Empregador Doméstico atua há mais de 20 anos na gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias do emprego doméstico. Nossa equipe especializada acompanha a folha de pagamento, os encargos, as férias, o 13º salário e as informações registradas no eSocial Doméstico.

Também oferecemos suporte para identificar pendências, conferir recolhimentos anteriores e regularizar situações que exigem correções no sistema.

Se você precisa conferir o DAE de setembro, organizar os pagamentos mensais ou regularizar competências anteriores, conte com a orientação da SOS Empregador Doméstico.

Fale com um especialista da SOS Empregador Doméstico e conheça nossos serviços de gestão e regularização do eSocial Doméstico.