Simples Doméstico é o regime instituído pela Lei Complementar 150/15 que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários recolhidos pelos empregadores domésticos. Saiba mais.
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O que é o Simples Doméstico?
O Simples Doméstico é o regime criado pela Lei Complementar nº 150/2015 com o objetivo de simplificar o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas ao trabalho doméstico. Esse sistema reúne, em uma única forma de recolhimento, os encargos que devem ser pagos pelo empregador doméstico em relação ao empregado contratado.
Com a implementação desse regime, a partir de outubro de 2015, os valores passaram a ser pagos por meio de uma guia única, chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Dessa forma, tornou-se mais simples cumprir as obrigações legais, além de ampliar a formalização da categoria e garantir direitos importantes aos trabalhadores domésticos, como o acesso ao FGTS, benefício que passou a abranger mais de um milhão de profissionais.
Como utilizar o Simples Doméstico
Para utilizar o Simples Doméstico, o empregador deve acessar o Portal eSocial, disponível em www.gov.br/esocial. Nesse ambiente, é possível registrar as informações do vínculo empregatício, realizar a gestão das obrigações trabalhistas e emitir mensalmente o DAE, documento que reúne os tributos e o FGTS para pagamento em uma única guia.
Como funciona o Simples Doméstico?
O Simples Doméstico funciona como um sistema que reúne, em uma única guia de pagamento, os principais encargos trabalhistas, previdenciários e tributários relacionados ao emprego doméstico. Dessa maneira, o empregador doméstico consegue cumprir suas obrigações legais de forma mais simples e organizada.
Esse recolhimento é realizado por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que concentra diferentes valores devidos mensalmente. Entre eles estão a contribuição previdenciária do empregador e do empregado, o FGTS, a contribuição para o seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT), além da indenização compensatória do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, todo o processo é feito pelo Portal eSocial, onde o empregador registra as informações do trabalhador doméstico, como salário, jornada e eventuais ocorrências (férias, afastamentos ou rescisão). A partir desses dados, o sistema calcula automaticamente os encargos e gera a guia única para pagamento.
Assim, o Simples Doméstico facilita a gestão do vínculo empregatício, pois centraliza informações e automatiza o cálculo das obrigações, reduzindo erros e tornando o cumprimento da legislação mais prático.
Quais as vantagens do Simples para gestão da doméstica no eSocial?
Com o Simples Doméstico, o empregador tem a facilidade de realizar o pagamento dos encargos em um único documento, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Esse documento engloba todas as contribuições e impostos devidos tanto pelo empregador quanto pela empregada doméstica. Dessa forma, o empregador consegue centralizar e simplificar o processo de pagamento dos encargos trabalhistas, evitando a necessidade de lidar com diversos órgãos e documentos separadamente.
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Como recolher o simples doméstico?
O empregador terá que gerar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), que unifica todos os encargos.
O contratante é responsável por pagar alguns impostos, como:
- contribuição patronal previdenciária (8% do salário bruto pago ao INSS);
- seguro contra acidentes do trabalho (0,8% do salário bruto, relacionado ao GILRAT);
- contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (8% do salário bruto, depositado mensalmente);
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
A empregada também paga imposto no salário?
Apesar de o empregador pagar alguns impostos sobre o salário da empregada doméstica, a funcionária também tem alguns descontos na folha de pagamento. Algumas taxas variam de acordo com os ganhos mensais da doméstica.
Ou seja, os descontos são proporcionais aos ganhos incluindo horas extras e quaisquer outros tipos de bonificação que são recebidos junto com o pagamento.
Os impostos que são descontados no holerite da profissional doméstica são:
- 7,5% a 14% de contribuição para o INSS;
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se for aplicável.
Quais tributos estão incluídos no Simples Doméstico?
O Simples Doméstico reúne diferentes encargos trabalhistas e previdenciários em uma única guia de pagamento. Dessa forma, o empregador doméstico consegue cumprir suas obrigações legais de maneira mais simples e organizada.
Entre os valores que compõem o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) estão:
- Contribuição patronal previdenciária: 8% do salário bruto pago ao INSS;
- Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT): 0,8% do salário bruto;
- FGTS: 8% do salário bruto, depositado mensalmente na conta do trabalhador;
- Indenização compensatória do FGTS: 3,2% do salário bruto, destinada ao pagamento da multa em caso de demissão sem justa causa.
Assim, todos esses encargos são calculados automaticamente pelo sistema do eSocial, o que reduz erros e facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Qual o prazo para pagamento do Simples Doméstico?
O pagamento do DAE deve ser realizado mensalmente pelo empregador doméstico. Em regra, o vencimento ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Por isso, é importante que o empregador acompanhe o calendário de vencimentos para evitar juros e multas por atraso.
Considerações finais
Portanto, o Simples Doméstico foi criado para simplificar a gestão do trabalho doméstico. Ao unificar diferentes tributos e encargos em uma única guia de pagamento, o sistema reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações legais pelo empregador.
Além disso, o modelo garante mais segurança jurídica na relação de trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à empregada doméstica o acesso a direitos importantes, como FGTS, contribuição previdenciária e proteção em caso de demissão.
Se você deseja facilitar ainda mais a gestão do eSocial doméstico, pode contar com a SOS Empregador Doméstico. Nossa equipe oferece suporte especializado para ajudar empregadores a cumprir todas as obrigações legais com segurança e tranquilidade.
Para saber mais, entre em contato pelo nosso site, ligue gratuitamente de qualquer lugar do Brasil para 0800 007 2707 ou fale conosco pelo WhatsApp. Estamos prontos para ajudar.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!