Contratar uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana exige atenção às regras da Lei Complementar 150/2015. Isso porque, quando a prestação de serviços ocorre em 3 ou mais dias por semana, fica caracterizado o vínculo empregatício, tornando obrigatórios o registro em carteira, o cadastro no eSocial Doméstico e o pagamento de encargos trabalhistas.
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Muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre salário proporcional, jornada parcial, INSS, FGTS, férias e horas extras nesse tipo de contratação. Além disso, é comum existir confusão entre diarista e empregada doméstica.
Neste guia, você entenderá quais são os direitos da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana, quais são as obrigações do empregador e como evitar problemas trabalhistas.
Contratando uma empregada doméstica 3 vezes por semana
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico o trabalhador que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal por mais de 2 dias por semana na residência da mesma família.
Por isso, a trabalhadora doméstica que atua 3 vezes por semana deixa de ser considerada diarista e passa a ter vínculo empregatício obrigatório.
Na prática, isso significa que o empregador doméstico deve:
- Assinar a carteira de trabalho;
- Fazer o cadastro no eSocial Doméstico;
- Recolher INSS e FGTS;
- Pagar férias e 13º salário;
- Garantir descanso semanal remunerado;
- Respeitar jornada e pagamento de horas extras.
Caracterização do vínculo
A caracterização como diarista ou empregada doméstica depende da frequência do trabalho, não da quantidade de horas trabalhadas por dia. Mesmo que a diarista trabalhe 8 horas por dia, se for apenas 2 dias por semana, não há vínculo empregatício. Em vista disso, é importante que o empregador doméstico esteja ciente da diferença entre as duas modalidades de trabalho para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
A empregada doméstica trabalha até 2 dias por semana, sem carteira assinada e com menos direitos trabalhistas. Já a empregada doméstica que trabalha 3 ou mais dias por semana, com carteira assinada e todos os direitos previstos na Lei Complementar 150/2015.
Ao contratar uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana, é fundamental ter em mente os seguintes pontos:
Carga horária – qual o limite de horas para a doméstica 3 vezes por semana
Uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana pode ser contratada tanto em jornada parcial quanto em jornada convencional, desde que sejam respeitados os limites legais de horas trabalhadas.
Na jornada parcial, o limite é de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais com possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras semanais.Já em contratos com jornadas maiores, o empregador deve respeitar o limite constitucional de 44 horas semanais.
Direitos da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana
Inclusive trabalhando apenas 3 dias na semana, a empregada doméstica possui praticamente os mesmos direitos de uma trabalhadora em jornada integral.
Entre os principais direitos estão:
- Carteira assinada;
- Férias + 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- FGTS;
- INSS;
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado;
- Licença-maternidade;
- Horas extras.
Encargos trabalhistas
Mesmo trabalhando 3 vezes por semana, a empregada doméstica tem direito a todos os encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. O empregador é responsável pelo pagamento desses encargos.
Mesmo trabalhando 3 vezes por semana, a empregada doméstica tem direito a todos os encargos trabalhistas, como:
INSS – O empregador deve contribuir com 8% do valor total pago à empregada doméstica, e a empregada doméstica com 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
FGTS – O empregador deve depositar 8% do valor total pago à empregada doméstica no FGTS.
Seguro contra acidentes de trabalho – O empregador deve contratar um seguro contra acidentes de trabalho para a empregada doméstica.
Tire suas dúvidas sobre jornada parcial e contribuição ao INSS aqui: Contribuição INSS abaixo do mínimo vs. Aposentadoria da empregada doméstica
Registro no eSocial Doméstico
Mesmo que o empregador tenha uma empregada doméstica que trabalha apenas 3 vezes por semana, o registro no eSocial Doméstico é obrigatório. A obrigatoriedade se aplica a qualquer tipo de vínculo empregatício com um trabalhador doméstico, independentemente da carga horária ou da frequência semanal. O registro facilita a gestão das obrigações trabalhistas, como emissão de holerites, pagamento de rescisões e recolhimentos de INSS e FGTS.
Links recomendados para saber mais sobre o registro e gestão do eSocial Doméstico:
- eSocial Doméstico: Guia Completo
- Manual de Orientações eSocial Doméstico
- Tudo sobre o esocial doméstico: acesso, cadastro e obrigações
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Como registrar empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana
A empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana, como já mencionado, deve ser registrada no eSocial Doméstico, já que existe vínculo empregatício conforme a Lei Complementar 150/2015.
O empregador doméstico precisa:
- Fazer o cadastro no eSocial Doméstico;
- Registrar a admissão;
- Informar jornada e salário;
- Emitir a guia DAE mensal;
- Recolher INSS e FGTS;
- Fazer recibos e controle de ponto.
O registro correto evita problemas trabalhistas e garante todos os direitos da empregada doméstica.
Links recomendados para saber mais sobre o registro e gestão do eSocial Doméstico:
- eSocial Doméstico: Guia Completo
- Manual de Orientações eSocial Doméstico
- Tudo sobre o esocial doméstico: acesso, cadastro e obrigações
Horas extras para domésticas que trabalham 3x por semana
A empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito a receber hora extra caso trabalhe além da jornada de 25 horas semanais. O valor da hora extra é de 50% a mais do valor da hora normal. No caso, de trabalho em feriados e domingos, o adicional é de 100% da hora normal.
Leia mais sobre horas extras aqui: Horas extras da empregada doméstica – conheça as regras
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como funciona férias para doméstica 3 vezes por semana
A empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana também tem direito a férias remuneradas, assim como qualquer trabalhador com carteira assinada. Após 12 meses de trabalho, a doméstica pode usufruir de 30 dias de férias, com pagamento proporcional ao salário recebido pela jornada contratada.
Além disso, o empregador doméstico deve pagar o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias, conforme determina a legislação trabalhista. O pagamento das férias deve ser realizado antecipadamente, em até 2 dias antes do início do período de descanso da empregada doméstica.
Mesmo em jornadas parciais ou reduzidas, o direito às férias permanece garantido, incluindo o descanso remunerado e todos os encargos trabalhistas previstos no eSocial Doméstico.
Veja aqui como funcionam as férias para jornadas reduzidas: Férias da empregada doméstica em jornada parcial de trabalho
Vale a pena contratar doméstica 3 vezes por semana?
Contratar uma empregada doméstica 3 vezes por semana pode ser uma excelente alternativa para famílias que precisam de ajuda frequente na limpeza e organização da casa, mas não possuem demanda para uma profissional em período integral. Esse modelo costuma oferecer um bom custo-benefício, principalmente para apartamentos, residências menores, famílias com crianças ou idosos e rotinas que exigem apenas manutenção semanal da casa.
Além disso, a contratação fixa proporciona mais praticidade e continuidade na rotina doméstica. Como a profissional já conhece a dinâmica da residência, as tarefas tendem a ser realizadas com mais organização e eficiência no dia a dia.
Outro ponto importante é que a empregada doméstica trabalhando 3 vezes por semana ajuda a manter a casa limpa e organizada durante toda a semana, sem os custos de uma contratação integral. Por isso, muitas famílias enxergam esse formato como uma solução intermediária entre a diarista eventual e a empregada doméstica mensalista em tempo integral.
É possível terceirizar a gestão da folha de pagamento?
Sim, é possível terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana. Empresas especializadas nesse tipo de serviço podem cuidar de toda a burocracia relacionada à folha de pagamento, como cálculo de salários, pagamento de encargos e geração de guias.
Não hesite em contatar a SOS Empregador Doméstico, somos especialistas em folha de pagamento, eSocial Doméstico, admissão, rescisão e muitos outros serviços para manter seus trabalhadores domésticos regularizados.
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