Empregada doméstica sem carteira assinada! Quais os riscos?

SOS Empregador Doméstico
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Saiba os riscos de não assinar a carteira de trabalho de sua empregada doméstica! A CTPS é um documento obrigatório que garante os direitos da empregada doméstica e protege o empregador.

Contratou uma empregada doméstica e não registrou. E agora?

Você contratou uma ajudante domiciliar, uma babá ou um cuidador de idosos? Isso significa que você precisa formalizar essa contratação e contabilizar itens da folha de pagamento, como impostos e benefícios.

Assinar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cadastrá-la no sistema do eSocial protege você e o profissional que você está empregando.

O trabalhador terá acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, seguro-desemprego, dentre outros, enquanto você sabe que tem tudo em conformidade. Como empregador, você estará fazendo isso não somente para cumprir a lei, mas para garantir os direitos de seus empregados (as). E não correr riscos mais graves, como a fiscalização “batendo a sua porta”.

Mas você sabia que cerca de 70% dos empregados domésticos no Brasil não tem carteira assinada? Isso significa que eles estão trabalhando sem os direitos garantidos pela lei. Mas o que isso significa para você?

Então, se você contrata uma empregada doméstica sem carteira assinada, como já mencionado, você está correndo sérios riscos. A seguir, vamos explorar apenas alguns dos problemas que podem acontecer em caso de uma contratação sem a carteira assinada.

Conteúdo relacionadoInformalidade no emprego doméstico: riscos para o empregador

Quais são os riscos para os empregadores que contratam trabalhadores sem assinar a carteira de trabalho?

Antes de tudo, vale lembrar que o emprego doméstico é altamente regulamentado. A Lei Complementar 150/15 exige que a carteira de trabalho do empregado seja assinada, assim como a sua inscrição na Previdência Social, procedimentos realizados na plataforma do eSocial, no módulo específico para o simples doméstico.

O Ministério do Trabalho emitiu recentemente novas diretrizes sobre o emprego de trabalhadores domésticos. Os empregadores que não cumprirem estas novas instruções podem deparar-se com sanções severas, incluindo multas até 3 mil reais por trabalhador.

O empregador, por exemplo, pode ser multado e penalizado se não preencher a carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para o seu trabalhador doméstico, conforme o previsto pela Medida Provisória nº 1.107, publicada no Diário Oficial em 18 de março de 2022.

A medida estabelece novas multas a serem aplicadas ao empregador que descumprirem a legislação trabalhista. A fiscalização do Ministério do Trabalho tem promovido ações que colocam o empregador que não cumpre com suas obrigações em riscos graves com a Justiça do Trabalho.

Quais são as multas previstas para o empregador?

O empregador que não preencher a CTPS ou deixar de preencher os campos designados para a remuneração, corre o risco de receber uma multa administrativa no valor de R$ 3 mil por empregado doméstico não registrado.

Também há multa administrativa de R$ 600 prevista para o empregador que não fazer as atualizações na CTPS:

Além disso, sem um contrato de trabalho assinado, o empregador fica exposto a vários riscos, incluindo:

  • O trabalhador pode rescindir o seu contrato de trabalho em qualquer altura sem aviso prévio ou motivo.
  • O trabalhador pode reclamar qualquer dinheiro que lhe seja devido pelo empregador, como pagamentos retroativos ou remuneração de férias.
  • O trabalhador pode reclamar qualquer dano causado pelo empregador, inclusive entrar com uma ação trabalhista na justiça.

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Quais são as obrigações do empregador doméstico ao contratar uma doméstica?

O empregador deve pagar ao trabalhador doméstico pelo menos o salário mínimo fixado pelo governo federal ou estadual (no caso de piso regional) e cumprir com a lei laboral, tal como proporcionar um ambiente de trabalho seguro, dias de descanso e férias anuais.

O empregador deve pagar ao trabalhador doméstico pelo menos o salário mínimo fixado pelo governo federal ou estadual (no caso de piso regional) e cumprir com a lei laboral, tal como proporcionar um ambiente de trabalho seguro, dias de descanso e férias anuais. Além disso, deve cumprir com o recolhimento de impostos trabalhistas.

Para saber mais sobre os impostos e gestão da folha de pagamento da doméstica, leia o nosso artigo: Gestão empregada doméstica no eSocial: como fazer de forma segura

Você encontrará informações importantes sobre esse assunto e terá uma visão geral dos principais pontos a serem considerados na hora de contratar uma empregada doméstica. Além disso, aprenderá a calcular corretamente os valores a serem pagos e como se manter em conformidade.


Antes de contratar uma empregada doméstica sem registro, é fundamental considerar todos os riscos envolvidos. Além das possíveis multas e processos trabalhistas, a falta de regularização pode gerar custos muito maiores no futuro e comprometer a segurança jurídica da relação de trabalho.

Para evitar problemas e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente, conte com a SOS Empregador Doméstico. Nossa equipe auxilia empregadores em todas as etapas da contratação, desde o registro da empregada doméstica até a gestão mensal da folha de pagamento, eSocial Doméstico, férias, 13º salário e demais encargos trabalhistas.

Com a orientação especializada da SOS Empregador Doméstico, você contrata com segurança, mantém sua empregada regularizada e evita riscos desnecessários. Conheça nossos serviços e tenha mais tranquilidade na gestão do emprego doméstico.