As férias da babá estão entre os principais direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015 às trabalhadoras domésticas. Entretanto, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre quantos dias devem ser concedidos, como funciona o pagamento, quando as férias podem ser divididas e quais situações podem gerar multas ou pagamento em dobro.
Explorar Conteúdo
Neste artigo, você entenderá como funcionam as férias da babá, quais são os prazos legais, como calcular os valores corretamente e quais cuidados devem ser observados no eSocial Doméstico.
Como funcionam as férias da babá?
O direito ao gozo de férias remuneradas (também denominadas férias anuais) corresponde a todas as babás em regime de serviço doméstico, independentemente do número de horas semanais de trabalho. Trabalhadoras que laboram em jornada integral tem direito a 30 dias.
As babás contratadas em jornada parcial, ou seja, de até 25 horas, também têm direito às férias.
Entretanto, os dias de descanso remunerado serão proporcionais a jornada, conforme veremos mais adiante.
Quando as férias da babá devem ser concedidas?
De acordo com a Lei Complementar 150/15, o prazo para concessão das férias é após o período aquisitivo, o equivalente a 12 meses trabalhando com o mesmo empregador.
O empregador tem o direito de decidir a data e deve notificar a sua trabalhadora com pelo menos 30 dias de antecedência.
Isso significa que a babá não pode tirar férias em outra data?
Sim, ela pode tirar as férias em outra data em comum acordo com o empregador, assim como, poderá dividir o período de 30 dias em até dois períodos, desde que um deles não pode ser inferior a dez dias.
Nota: Conforme observado, o período de férias é fixado pelo empregador, mas é recomendado considerar também as necessidades da trabalhadora. O ideal é acertar os prazos entre as duas partes para que coincidam com a atividade familiar e contemplem os anseios da babá.
Leitura complementar: Regulamentação das férias da babá
O que é período aquisitivo e período concessivo?
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses trabalhados pela babá para adquirir o direito às férias.
Após esse prazo, inicia-se o chamado período concessivo, que é o prazo de mais 12 meses que o empregador possui para conceder as férias.
Exemplo:
Admissão: 10/03/2025
Período aquisitivo: até 09/03/2026
Prazo máximo para concessão: até 09/03/2027
Caso o empregador ultrapasse esse prazo, poderá ser obrigado a pagar as férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT.
Quantos dias de férias a babá tem direito?
Para poder usufruir do benefício de 30 dias, a babá deve ter trabalhado, no mínimo, 12 meses no ano, regular e habitualmente.
A babá contratada em jornada parcial também possui direito às férias anuais remuneradas. Após a Reforma Trabalhista, os empregados em regime parcial passaram a ter direito ao mesmo período de férias dos demais trabalhadores, ou seja, até 30 dias corridos, conforme o tempo trabalhado e as faltas injustificadas.
Dessa forma, a quantidade de horas semanais não reduz automaticamente os dias de férias da babá.
Para as trabalhadoras domiciliares em jornada parcial, a regra é a seguinte:
| Tabela de Férias X Jornada | |||||
| 18 dias de férias quando a jornada semanal for de 22 a 25 horas; | |||||
| 16 dias de férias quando a jornada semanal for de 20 a 22 horas; | |||||
| 14 dias de férias quando a jornada semanal for de 15 a 20 horas; | |||||
| 12 dias de férias quando a jornada semanal for de 10 a 15 horas; | |||||
| 10 dias de férias quando a jornada semanal for de 5 a 10 horas; | |||||
| 8 dias de férias quando a jornada semanal for inferior a 5 horas. |
A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!
Agende uma Call
100% Gratuita
Qual o valor que deve ser pago a babá?
Durante as férias, de acordo com a legislação trabalhista, a babá tem direito ao pagamento salarial integral durante suas férias, além do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.
As férias devem ser pagas em até dois dias antes da funcionária iniciar o descanso.
Mais dúvidas? Leia também Tudo sobre as férias da empregada doméstica doméstica
Pontos inportantes para lembrar sobre as férias da babá:
Direito a férias: as babás pertencem à categoria de trabalhores domésticos e têm direito a férias remuneradas, assim como os demais trabalhadores abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Duração das férias: A babá em tempo integral tem direito a 30 dias de férias por ano, que podem ser gozadas de uma só vez ou divididas em dois períodos menores. Já as trabalhadoras em tempo parcial tem férias proporcionais (conforme tabela anterior).
Remuneração durante as férias: durante as férias da babá, a remuneração deve ser equivalente ao seu salário normal. Além disso, a babá também tem direito a um adicional de 1/3 do valor de suas férias.
Comunicação: o empregador deverá comunicar à babá, com antecedência mínima de 30 dias, o período de férias que será concedido.
É importante lembrar que o descumprimento desses direitos pode resultar em penalidades trabalhistas para o empregador, assim como a cessão do período de 30 dias anuais não podem serem acumulados, o que acarreta o pagamento em dobro (conforme o que dispõe o artigo 137 da CLT).
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
A babá pode vender férias?
A legislação permite que a babá venda até 1/3 do período de férias, prática conhecida como abono pecuniário, ou seja, em vez de descansar os 30 dias completos, ela poderá usufruir 20 dias de férias e receber os outros 10 dias em dinheiro. Entretanto, a venda das férias depende da concordância da trabalhadora e deve ser solicitada antes do início do período de descanso.
Faltas injustificadas podem reduzir as férias?
As faltas injustificadas ao trabalho podem reduzir a quantidade de dias de férias da babá, conforme previsto na CLT. Quanto maior o número de ausências sem justificativa durante o período aquisitivo, menor poderá ser o período de descanso. Além disso, afastamentos prolongados e determinadas licenças também podem impactar o direito às férias.
Como registrar as férias da babá no eSocial Doméstico?
O período de férias da babá deve ser informado no eSocial Doméstico pelo empregador.
O sistema calcula automaticamente:
- remuneração das férias;
- adicional constitucional;
- encargos trabalhistas;
- recibos de pagamento.
Nota: Manter as informações atualizadas evita inconsistências e problemas trabalhistas futuros.
Gostou deste conteúdo? Veja outros artigos relacionados ao gerenciamento da sua babá:
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!