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FGTS da empregada doméstica: valores, prazo e como pagar

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

 O FGTS da empregada doméstica é obrigatório e deve ser recolhido pelo empregador no eSocial. Em regra, o DAE inclui 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando não houver expediente bancário.

O FGTS da empregada doméstica protege a trabalhadora em situações previstas em lei e faz parte da rotina mensal do empregador. Desde a competência outubro de 2015, o recolhimento é obrigatório para os vínculos domésticos e ocorre dentro do Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE.

Para cumprir a obrigação sem erro, o empregador precisa informar a remuneração correta, fechar a folha no eSocial e pagar a guia dentro do prazo. A seguir, veja quanto recolher, como fazer o pagamento, o que acontece em caso de atraso e como a trabalhadora pode acompanhar os depósitos.

Entenda o FGTS da Empregada Doméstica

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído mediante depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Trata-se de um encargo exclusivo do empregador, calculado sobre o montante das verbas remuneratórias, sem qualquer desconto do salário da trabalhadora.

Com a vigência da Lei Complementar nº 150/2015, a inclusão do empregado doméstico no FGTS tornou-se obrigatória, estabelecendo também uma alíquota adicional destinada à reserva para indenização compensatória em demissões. Em razão disso, a Guia do DAE contempla duas frações distintas ligadas ao fundo: 8% relativos ao FGTS mensal e 3,2% referentes à reserva indenizatória.

Leia também: FGTS Empregada Doméstica: Guia completo 

Quem tem direito ao FGTS no emprego doméstico

Tem direito ao FGTS quem trabalha como empregado doméstico nos termos da LC 150: presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

A regra alcança diferentes ocupações quando existe vínculo doméstico, como empregada doméstica, babá, cuidador de idosos, motorista particular, jardineiro e cozinheira. A diarista autônoma que trabalha até dois dias por semana para a mesma residência não se enquadra automaticamente como empregada doméstica. Casos com rotina atípica devem ser analisados individualmente.

Quanto o empregador recolhe de FGTS

Parcela Percentual Finalidade
FGTS mensal 8% Depósito na conta vinculada da trabalhadora.
Indenização compensatória 3,2% Reserva mensal para hipóteses de desligamento que dão direito à indenização.
Total das duas parcelas 11,2% Soma destinada ao FGTS e à reserva indenizatória; o DAE ainda contém outros encargos.

 

Os dois percentuais são de responsabilidade do empregador e não podem ser descontados do salário da trabalhadora. O total do DAE é maior do que 11,2%, pois a guia também pode reunir contribuição previdenciária, seguro contra acidentes do trabalho e Imposto de Renda, quando houver.

Exemplo de cálculo do FGTS

Considere uma remuneração de R$ 2.000,00 no mês, sem outras verbas que alterem a base:

Cálculo Resultado
R$ 2.000,00 × 8% R$ 160,00 de FGTS mensal
R$ 2.000,00 × 3,2% R$ 64,00 de indenização compensatória
R$ 160,00 + R$ 64,00 R$ 224,00 nas duas parcelas

 

O exemplo serve para conferência. No dia a dia, use as rubricas corretas na folha e confira o cálculo gerado pelo eSocial, especialmente quando houver horas extras, adicional noturno, férias, décimo terceiro, afastamentos ou rescisão.

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Sobre quais valores o FGTS é calculado

A base não se limita ao salário contratual. Verbas remuneratórias informadas na folha podem integrar o cálculo, conforme a incidência de cada rubrica no eSocial. Entre os exemplos mais comuns estão salário, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado relacionado a parcelas variáveis, férias gozadas com o terço constitucional e décimo terceiro salário.

Como a incidência depende da natureza da verba, o empregador deve selecionar a rubrica correta. Alterar manualmente valores sem entender a composição da folha pode gerar diferenças de FGTS e outros encargos.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como pagar o FGTS da doméstica no eSocial

  1. Acesse o módulo do Empregador Doméstico com a conta gov.br.
  2. Abra a folha da competência e confira salário, adicionais, faltas, férias e demais eventos do mês.
  3. Salve a remuneração e encerre a folha de pagamento.
  4. Emita o DAE e confira se as parcelas de FGTS de 8% e de indenização compensatória de 3,2% aparecem na guia.
  5. Pague o DAE até o vencimento e guarde a guia, o comprovante e o recibo de salário da competência.

O recolhimento mensal deve ser feito pelo DAE gerado no eSocial. Pagar o valor diretamente à empregada não substitui o depósito na conta vinculada e não regulariza a obrigação.

Qual é o prazo para pagar o FGTS da empregada doméstica

O DAE mensal vence até o dia 20 do mês seguinte à competência. Quando o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado bancário, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Exemplo: a guia referente ao trabalho de setembro vence em outubro. Antes de pagar, confirme a data exibida no próprio DAE, pois o documento considera o calendário aplicável.

O que fazer quando o FGTS está atrasado

O empregador deve regularizar cada competência pendente no eSocial. Se a folha daquele mês estiver incorreta ou não tiver sido encerrada, pode ser necessário reabri-la, ajustar a remuneração, encerrá-la novamente e emitir o DAE atualizado. O sistema calcula os acréscimos para a data escolhida de pagamento.

Antes de quitar, vale conferir todo o período para evitar que uma competência continue aberta ou sem remuneração. Em vínculos antigos, especialmente anteriores à implantação do eSocial Doméstico, o procedimento pode ser diferente e merece análise técnica.

Como funciona a indenização compensatória de 3,2%

A parcela de 3,2% antecipa, mês a mês, a indenização relacionada ao desligamento. Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora pode movimentar essa reserva conforme as regras do FGTS. Em hipóteses nas quais a indenização não é devida, como pedido de demissão ou justa causa, a movimentação segue regras próprias para devolução ao empregador.

O tratamento depende do motivo de desligamento informado no eSocial. Por isso, o código da rescisão e a data do término devem ser conferidos antes da emissão das guias e dos documentos rescisórios.

FGTS durante afastamentos e licença-maternidade

O recolhimento varia conforme o motivo do afastamento. No afastamento previdenciário por doença comum, em regra, não há FGTS durante o período integral de suspensão. Já no afastamento por acidente ou doença do trabalho e durante a licença-maternidade, há situações em que o FGTS continua devido.

Esses casos exigem que o evento esteja corretamente lançado e que a guia seja conferida antes do pagamento. Se houver dias trabalhados e dias de afastamento no mesmo mês, a composição da remuneração também precisa refletir o período correto.

Como consultar e sacar o FGTS

A trabalhadora pode acompanhar os depósitos pelo Aplicativo FGTS da Caixa. O aplicativo também permite solicitar saques disponíveis, indicar conta bancária, enviar documentos e acompanhar a análise.

O saque não ocorre apenas na demissão sem justa causa. A legislação prevê outras hipóteses, como aposentadoria e aquisição da casa própria, desde que os requisitos sejam atendidos. A modalidade de saque escolhida pela trabalhadora também pode alterar a disponibilidade do saldo na rescisão.

Erros que o empregador deve evitar

  • Usar o antigo vencimento no dia 7 em calendários, lembretes ou textos internos.
  • Descontar o FGTS ou a parcela de 3,2% do salário da empregada.
  • Pagar diretamente à trabalhadora em vez de recolher pelo DAE.
  • Informar salário ou rubrica incorreta e confiar no cálculo sem revisar a folha.
  • Deixar de reabrir competências quando uma admissão retroativa altera folhas já encerradas.
  • Escolher um motivo de desligamento sem conferir seus efeitos sobre a indenização compensatória.

Perguntas frequentes sobre FGTS doméstico

O FGTS pode ser descontado da empregada doméstica?

Não. O depósito mensal de 8% e a indenização compensatória de 3,2% são encargos do empregador.

O FGTS da doméstica vence no dia 7 ou no dia 20?

O vencimento atual do DAE mensal é até o dia 20 do mês seguinte, com antecipação quando não houver expediente bancário. A referência ao dia 7 está desatualizada.

A doméstica recebe a parcela de 3,2% em qualquer demissão?

Não. A movimentação depende do motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, a reserva é destinada à trabalhadora; em motivos que não geram a indenização, aplicam-se as regras de devolução ao empregador.

É preciso entregar o DAE à empregada?

A LC 150 prevê o fornecimento mensal de cópia do documento de arrecadação à trabalhadora. O empregador também deve guardar o comprovante de pagamento.

Como saber se os depósitos estão em dia?

O empregador pode revisar as guias e comprovantes por competência. A trabalhadora pode consultar a conta vinculada no Aplicativo FGTS da Caixa.

Mantenha o FGTS e o eSocial em ordem

O FGTS doméstico depende de uma folha correta todos os meses. Um erro de salário, rubrica, afastamento ou desligamento pode repercutir no DAE e no saldo da trabalhadora. A SOS Empregador Doméstico pode apoiar a conferência das competências, a emissão das guias e a regularização de períodos em atraso.

Fale com um especialista da SOS Empregador Doméstico pelo WhatsApp ou escolhendo um dos serviços abaixo para organizar a gestão mensal ou revisar pendências no eSocial.