Veja tudo sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica, com regras, direitos, horários, controle de ponto e obrigações legais.
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Como funciona a jornada de trabalho da empregada doméstica segundo a lei
Para o empregador doméstico, compreender como funciona a jornada de trabalho da empregada doméstica é uma exigência prática da lei e do dia a dia da relação de trabalho. A jornada não se limita ao número de horas trabalhadas por dia ou por semana. O regime de trabalho envolve regras sobre controle de horário, intervalos obrigatórios, pagamento de horas extras e forma correta de remuneração.
Pela legislação do trabalho doméstico, o empregador deve observar critérios claros na organização da jornada.
Entre as principais obrigações do empregador doméstico estão:
- Definir a jornada de trabalho conforme a lei e o acordo firmado entre as partes;
- Controlar os horários de entrada e saída;
- Respeitar os intervalos para descanso e refeição;
- Efetuar o pagamento do salário dentro do prazo legal;
- Remunerar corretamente as horas extras, quando houver.
Neste conteúdo, os principais aspectos da jornada de trabalho da empregada doméstica são apresentados de forma objetiva, com foco nos limites legais, tipos de jornada, controle de ponto e direitos previstos em lei.
Jornada da empregada doméstica – o que diz a lei
Conforme a Lei complementar 150/2015, a jornada de trabalho da empregada doméstica estabelecida é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, garantindo um dia de descanso remunerado ao empregado, preferencialmente no domingo.
O salário base pela jornada de trabalho integral deverá ser, compatível com o piso estabelecido, e caso não exista piso regional estabelecido, o empregador deverá pagar pelo menos 1 (um) salário mínimo.
Entretanto, também existe o regime parcial, no qual os empregados domésticos podem trabalhar jornadas inferiores às 44 horas semanais e receber o salário proporcional à jornada trabalhada.
Tipos de jornada de trabalho que podem ser estabelecidas:
A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser estabelecida dentro de três padrões distintos:
- 8 horas diárias e 44 horas semanais (limite de 4 horas extras por semana).
- 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso (Lei Nº 13.467/2017)
- Trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana, (máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário).
Como organizar o horário da empregada dentro da jornada de trabalho
Organizar o horário de trabalho de uma empregada doméstica dentro das normas da lei pode ser um desafio para muitos empregadores.
Para começar, lembre-se que que existem diferentes jornadas de trabalho, como mencionado acima, que podem ser adotadas, cada uma com suas próprias regras. Veja a seguir cada uma.
Explore este tema em mais detalhes:
- Empregada Doméstica pode trabalhar aos sábados?
- Como especificar a jornada da empregada doméstica no contrato de trabalho?
Jornada de trabalho de 44 horas
Na jornada de trabalho de 44 horas, isto é, regime em tempo integral, a empregada doméstica cumpre até 44 horas de trabalho semanalmente.
De modo geral, essa jornada consiste em 8 [oito] de trabalho diárias de segunda a sexta-feira e 4h horas aos sábados. Também existe a possibilidade de distribuir as 44 horas de segunda a sexta.
Jornada de trabalho parcial
A jornada de trabalho parcial consiste no regime de até 25 horas semanais de trabalho. Nesta modalidade de trabalho em tem parcial, a carga horária não pode ultrapassar 6 horas de trabalho diário. O salário e o período de férias também podem ser proporcionais ao tempo de trabalho.
Jornada de trabalho 12×36
Na jornada de trabalho 12×36, a empregada doméstica trabalhada 12 horas e tem um intervalo de descanso de 36 horas. Nesta modalidade, o trabalhador não pode realizar horas extras, e o período de descanso de 36 horas deve ser respeitado.
Jornada de trabalho e horas extras da empregada doméstica
A jornada de trabalho da empregada doméstica é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
As horas que ultrapassam esse limite caracterizam hora extra e devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina a lei:
Jornada de trabalho, 8hs diárias e 44hs semanais, segunda a Lei Complementar 150:
§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
A regra se aplica às horas extras realizadas de segunda a sábado, até as 22h.
Quando o trabalho extraordinário ocorre em domingos (Descanso Semanal Remunerado) ou feriados, a remuneração deve ser superior, com acréscimo de 100%, conforme o caso.
A realização de horas extras também está sujeita a limites:
- até 2 horas extras por dia;
- até 4 horas extras por semana.
Nos contratos com jornada 12×36, não é permitida a realização de horas extras, pois o regime já prevê compensação integral do tempo de trabalho.
Banco de horas da empregada doméstica
A Lei Complementar nº 150/2015 autoriza o regime de compensação de horas extras (banco de horas) para o trabalho doméstico, desde que respeitadas regras específicas.
O funcionamento do banco de horas segue os seguintes critérios:
- até 40 horas extras mensais podem ser objeto de compensação;
- as primeiras 40 horas devem ser compensadas dentro do próprio mês, por meio da redução da jornada ou da concessão de dias de folga;
- as horas que excederem esse limite mensal podem ser compensadas no prazo máximo de 1 ano.
Se ocorrer a rescisão do contrato sem a compensação integral das horas acumuladas, o empregador deve pagar as horas extras não compensadas, considerando o valor da remuneração vigente na data da rescisão.
Jornada de trabalho e adicional noturno da empregada doméstica
O trabalho noturno da empregada doméstica é aquele realizado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Nessas condições, o empregador deve pagar o adicional noturno, com acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, conforme previsto na legislação trabalhista.
Além do adicional, a jornada noturna possui uma regra específica de contagem do tempo:
cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Na prática, isso significa que 7 horas trabalhadas no período noturno correspondem a 8 horas legais, o que impacta diretamente no cálculo da jornada e da remuneração.
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Sobre o controle de jornada no emprego doméstico
O controle de ponto é uma prática fundamental para o emprego doméstico, pois permite que o empregador tenha um registro preciso das horas trabalhadas pelo empregado, evitando assim ações trabalhistas e multas decorrentes do não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com a Lei Complementar 150/15, todo o empregado doméstico é responsável pelo controle de ponto de seus funcionários. Existem diferentes formas de realizar o controle de ponto, como o uso de planilhas, aplicativos, relógios eletrônicos e até mesmo registros manuais.
Independentemente da forma escolhida, é importante que o controle de ponto seja feito de forma clara e objetiva, para evitar qualquer tipo de questionamento ou irregularidade.
Veja o vídeo em que a especialista em Direito do Trabalho, Dra. Lenara Giron, explica a importância do controle de ponto.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como deve ser organizado o horário de almoço das domésticas?
O tempo do horário de almoço varia de acordo com a jornada de trabalho da empregada doméstica.
- Acima de 6 horas diárias = no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo intrajornada.
- Até 6 horas diárias = a pausa para descanso deve ser de 15 minutos.
- Inferior a 4 horas diárias = não é necessário intervalo para descanso.
- Para os empregados que moram no local de trabalho, tal intervalo poderá ser praticado de até 04 horas podendo ser intercalado em dois períodos.
Principais dúvidas sobre a hora de almoço da empregada doméstica
1. O horário de almoço de doméstica pode ser reduzido?
Pode, entretanto é necessário um acordo por escrito de redução de intervalo entre empregado e empregador, além da anotação no registro diário de horas trabalhadas. Dessa maneira o horário de descanso pode ser reduzido em 30 minutos, com o intuito de antecipar o término do expediente do trabalhador.
2. O horário de almoço é contabilizado na jornada de trabalho?
Não, o horário de almoço não é computado nas horas trabalhadas, pois é uma pausa necessária.
3. A empregada doméstica pode fazer seu horário de almoço no local de trabalho?
O empregado pode fazer o período de intervalo intrajornada em seu local de trabalho, no entanto, não pode ser interrompido pelo empregador para nenhuma prestação, pois, caso contrário, será considerada jornada extraordinária.
4. O empregador é obrigado a fornecer a alimentação de seu funcionário?
Não é obrigatório por lei o empregador fornecer comida ao profissional, o empregado doméstico pode levar sua refeição e apenas esquentá-la no local de trabalho.
5. O que acontece se o horário de almoço da doméstica não for respeitado?
Se o horário de almoço da doméstica não for seguido, o empregador é obrigado a pagar hora extra por essas horas intervalares.
Veja também: Perguntas frequentes sobre o horário de trabalho da empregada doméstica
Repouso Semanal Remunerado (DSR) na jornada doméstico
O benefício de descanso semanal remunerado (DSR) para os trabalhadores domésticos trata-se do direito de um intervalo de 24 horas por semana. Ou seja, é a folga concedida ao empregado após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial e preferencialmente aos domingos, exceto em casos de necessidade urgente do trabalho.
Domingo é considerado o dia mais comum de inatividade comercial, porém, esta é uma sugestão ao empregador, que pode conceder folga ao empregado nos demais dias da semana.
Quando o contrato é por escala de 12/36, o procedimento é diferente, como próprio nome deste regime sugere, o empregado trabalhará 12 horas e folgará pelas próximas 36 horas.
Décimo Terceiro vs. Jornada de Trabalho
O tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica não tira o direito ao décimo terceiro salário, mas este deve ser também proporcional às horas trabalhadas.
Férias da empregada doméstica em jornada de trabalho reduzida
As férias da empregada doméstica que trabalha 44 horas e de quem trabalha 22 horas, são diferentes. Depois de 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem direito à 30 dias de férias.
Para as jornadas parciais, a trabalhadora terá o seguinte período de férias:
| 18 dias de férias quando a jornada semanal for de 22 a 25 horas; |
| 16 dias de férias quando a jornada semanal for de 20 a 22 horas; |
| 14 dias de férias quando a jornada semanal for de 15 a 20 horas; |
| 12 dias de férias quando a jornada semanal for de 10 a 15 horas; |
| 10 dias de férias quando a jornada semanal for de 5 a 10 horas; |
| 8 dias de férias quando a jornada semanal for inferior a 5 horas. |
Considerações finais
Ao negociar a jornada de trabalho da sua empregada doméstica e fazer o contrato deve deixar clara a rotina de trabalho acordada, com as horas de trabalho estabelecidas corretamente para que não haja problemas.
A gestão das horas e o controle de ponto, também são pontos a acrescentar na lista de responsabilidade do empregador, por isso, a SOS Empregador oferece dentro do plano Prime o registro de ponto.
Se você precisa de ajuda para organizar o horário de trabalho da sua empregada doméstica dentro das normas da lei, a SOS Empregador Doméstico está aqui para ajudar!
Contamos com uma equipe de especialistas em direito trabalhista e previdenciário, que pode auxiliá-lo(a) em todas as questões relacionadas à contratação e gerenciamento de empregados domésticos, incluindo a definição da jornada de trabalho adequada.
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