Multa FGTS empregada doméstica: como funciona

Multa FGTS empregada doméstica: entenda como funciona, como é paga e o que o empregador deve fazer para evitar problemas na demissão.

O que é a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

Quando ocorre a rescisão sem justa causa, a legislação determina que o empregador pague uma indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante o vínculo empregatício. Esse direito, que já existia para trabalhadores de outras categorias, passou a valer também para empregados domésticos desde 2015.

Em suma, desde a publicação da Lei Complementar 150/2015, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equiparando-se aos demais trabalhadores regidos pela CLT. E, junto com esse direito, veio também a obrigatoriedade do pagamento da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa da empregada doméstica.

Neste artigo, você vai entender de forma prática como funciona essa multa, como ela é paga, transferida e sacada, além de dicas para evitar erros no processo.

Como funciona a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica

Na rescisão sem justa causa, a empregada doméstica tem o direito à multa de 40% do FGTS, visto que existem várias disposições da legislação federal que igualam os direitos da categoria dos empregados domésticos aos demais trabalhadores celetistas. Os trabalhadores – incluindo os trabalhadores da categoria doméstica – têm direito ao FGTS, incluindo a multa em caso de rescisão sem justa causa.

Portanto, se a sua empregada doméstica for demitida sem justa causa, ela fará jus aos direitos previstos em lei, como aviso-prévio, seguro desemprego e o FGTS. De acordo com esta disposição, o empregador doméstico deve pagar a contribuição mensalmente juntamente com os demais impostos trabalhistas no valor de 3,2% sobre o salário.

Para isso, o empregador precisa registrar formalmente a sua empregada doméstica e cadastrá-la no eSocial Doméstico para gerenciar o pagamento do FGTS em conformidade com as leis trabalhistas durante todo o período que for mantido o vínculo empregatício.

A obrigação somente se encerra com a rescisão do contrato entre empregador e empregada.

Como é feito o pagamento da multa de 40% do FGTS para a doméstica?

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o recolhimento por parte do empregador deve ser feito de acordo com o programa do eSocial Doméstico e atender os requisitos da legislação.

Dessa forma, o FGTS deve ser recolhido mensalmente por meio do guia DAE [Documento de Arrecadação do eSocial] e pago pelo empregador.

A taxa do fundo de garantia corresponde a 8% da remuneração do trabalhador e a multa do FGTS equivale a 3,2% da remuneração.

Assim, no momento da rescisão do contrato com a empregada doméstica, o empregador não precisará pagar a multa de 40%, visto que o depósito é efetivado de forma antecipada. Ou seja, o valor correspondente aos 3,2% é reservado para o pagamento da multa.

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Como a multa é transferida para a empregada doméstica?

Como já foi colocado, os empregadores domésticos mensalmente pagam a antecipação da multa para a empregada doméstica.

Assim, na rescisão sem justa causa, o valor relativo à multa é transferido para a conta principal do FGTS do trabalhador. Vale lembrar que na demissão por comum acordo, a empregada terá direito apenas a metade do valor. Isto é, 50% da multa.

Neste caso, o empregador poderá solicitar o ressarcimento equivalente aos 50% da multa em uma agência da Caixa Econômica e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e um documento de identificação.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como a trabalhadora pode fazer o saque do FGTS?

A empregada doméstica pode sacar o FGTS nas unidades da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou correspondentes da Caixa, mediante a apresentação do Cartão do Cidadão, ou o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha.

Não custa lembrar que o empregador doméstico precisa inserir as informações da rescisão de contrato e do FGTS no eSocial. Após o cadastro no eSocial dos termos da rescisão, o saque do FGTS é liberado para a empregada em até cinco dias úteis para.

Além disso, a trabalhadora demitida sem justa causa pode fazer a transação pelo aplicativo do FGTS, seguindo os seguintes passos:

  • Baixe o app do FGTS e faça login com CPF e senha;
  • Se o usuário não tem cadastro na caixa, deve clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados solicitados;
  • Cadastro finalizado, clique na opção “Meus Saques”;
  • Cadastre uma conta bancária [Caixa ou outra conta bancária] para receber o FGTS.

Quer saber mais sobre o FGTS, leia também FGTS da Empregada doméstica: Esclareça suas principais dúvidas.

Conclusão

Como vimos, a legislação trabalhista brasileira tem como objetivo garantir que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Isso inclui o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que conta com uma multa em caso de demissão sem justa causa.

Para cumprir com essa obrigação, o empregador precisa fazer a contribuição mensalmente junto com os demais impostos trabalhistas. Isso significa que é necessário formalizar a relação de trabalho e cadastrar a empregada no eSocial Doméstico para gerenciar o pagamento do FGTS de acordo com as leis trabalhistas durante todo o período de trabalho.

Mas não se preocupe, essa obrigação não precisa ser complicada! É possível contar com a ajuda de uma empresa de gestão como o Grupo SOS Empregador Doméstico para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros.