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Salário mínimo de 2027 para doméstica pode chegar a R$ 1.741

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 prevê salário mínimo de R$ 1.741. No entanto, o valor ainda é uma estimativa e poderá ser revisto antes de entrar em vigor. Para o empregador doméstico, o reajuste dependerá do salário atualmente pago, do estado onde o trabalho é realizado e da existência de piso regional ou norma coletiva aplicável.

Salário mínimo de 2027 pode chegar a R$ 1.741: o que muda para o empregador doméstico?

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, considera um salário mínimo de R$ 1.741 a partir de janeiro de 2027.

Se esse valor for confirmado, o aumento será de R$ 120 em comparação com o salário mínimo de 2026, atualmente fixado em R$ 1.621. Isso representa uma elevação aproximada de 7,4%.

Contudo, o empregador doméstico não deve alterar o salário no eSocial antecipadamente. O valor de R$ 1.741 ainda é uma previsão utilizada na elaboração do Orçamento e poderá ser atualizado após a divulgação dos índices econômicos considerados no cálculo.

Qual será o salário mínimo da empregada doméstica em 2027?

De acordo com o projeto do Orçamento de 2027, o salário mínimo nacional está estimado em R$ 1.741 mensais.

Entretanto, a própria Agência Câmara de Notícias esclarece que o valor ainda será revisto após a divulgação do índice de inflação acumulado até novembro de 2026.

Portanto, neste momento, os R$ 1.741 não representam o valor definitivo do salário mínimo de 2027. A confirmação deverá ocorrer no final de 2026, por meio de ato oficial do Governo Federal.

Somente depois da publicação oficial o empregador deverá verificar o salário aplicável e fazer a alteração no eSocial Doméstico.

Quanto o salário mínimo poderá aumentar em 2027?

Considerando os valores atuais, a diferença seria a seguinte:

Ano Salário mínimo nacional
2026 R$ 1.621
Previsão para 2027 R$ 1.741
Diferença mensal R$ 120
Aumento estimado 7,4%

O percentual definitivo poderá mudar, pois dependerá dos índices econômicos apurados até o final de 2026.

Além disso, essa comparação se refere ao salário mínimo nacional. Em estados com piso regional ou quando houver Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, o valor devido ao empregado doméstico poderá ser diferente.

Toda empregada doméstica terá direito ao salário de R$ 1.741?

Caso o valor seja confirmado, deverão receber pelo menos R$ 1.741 os empregados domésticos sujeitos ao salário mínimo nacional.

Isso inclui profissionais como:

  • empregada doméstica;
  • babá;
  • cuidador de idosos;
  • cozinheira;
  • governanta;
  • motorista particular;
  • jardineiro;
  • caseiro;
  • acompanhante;
  • demais trabalhadores contratados para prestar serviços contínuos, pessoais, subordinados e sem finalidade lucrativa no âmbito residencial.

Contudo, antes de aplicar o salário mínimo nacional, o empregador precisa verificar se existe um valor superior obrigatório para aquela contratação.

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Quem terá que reajustar o salário da empregada doméstica em 2027?

O reajuste deverá ser feito quando o salário pago ficar abaixo do valor mínimo aplicável a partir de 2027.

Para chegar ao valor correto, o empregador deve analisar três possibilidades:

1. Salário mínimo nacional

O salário mínimo nacional deve ser observado quando não houver piso regional nem piso estabelecido por norma coletiva aplicável à relação de trabalho.

Se a empregada recebe o salário mínimo de 2026, o empregador deverá reajustar a remuneração quando o novo valor de 2027 entrar em vigor.

2. Piso salarial regional

Alguns estados estabelecem pisos salariais próprios para determinadas categorias profissionais. Nesses locais, o empregador deve verificar se o trabalho doméstico está incluído nas faixas previstas pela legislação estadual.

O piso regional pode ser superior ao salário mínimo nacional e também pode entrar em vigor em uma data diferente.

Por isso, o fato de o salário mínimo nacional ser reajustado em janeiro não encerra a análise. Posteriormente, poderá haver novo reajuste estadual, inclusive com efeitos retroativos, dependendo da lei publicada.

3. Piso previsto em Convenção Coletiva de Trabalho

Também é necessário verificar se existe Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria no local da prestação dos serviços.

A norma coletiva pode estabelecer:

  • piso salarial;
  • data de reajuste;
  • percentual de correção;
  • benefícios obrigatórios;
  • regras sobre jornada;
  • outras condições de trabalho.

Assim, a remuneração correta nem sempre corresponde ao salário mínimo nacional.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quem recebe acima do salário mínimo também deve ter reajuste?

O empregado doméstico que já recebe acima do novo salário mínimo não terá, necessariamente, direito à aplicação do mesmo percentual de aumento.

Por exemplo: se o salário mínimo for confirmado em R$ 1.741 e a empregada já receber R$ 2.000, o empregador não será obrigado, apenas em razão do aumento do mínimo nacional, a acrescentar 7,4% ao salário.

Entretanto, o reajuste poderá ser obrigatório se houver:

  • previsão no contrato de trabalho;
  • compromisso de reajuste anteriormente estabelecido;
  • piso regional superior ao salário pago;
  • Convenção Coletiva de Trabalho com percentual ou valor obrigatório;
  • outra condição mais favorável incorporada à relação de trabalho.

Empregada doméstica que trabalha meio período recebe R$ 1.741?

Nos contratos em regime de tempo parcial, o salário pode ser proporcional à jornada contratada, desde que seja respeitado o valor correspondente à hora do salário mínimo ou do piso aplicável.

Caso o salário mínimo mensal seja confirmado em R$ 1.741, o valor horário deverá ser divulgado oficialmente pelo Governo Federal.

O empregador não deve simplesmente dividir o salário por qualquer quantidade de horas. O cálculo precisa observar a jornada semanal e mensal registrada no contrato e no eSocial.

Além disso, se houver piso regional ou convencional, a proporcionalidade deverá considerar o valor mais favorável aplicável ao empregado.

Quando o reajuste deverá ser aplicado?

Se o novo salário mínimo entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, o reajuste deverá produzir efeitos desde essa data para quem recebe o mínimo nacional.

Consequentemente, a folha de pagamento de janeiro já deverá ser calculada com o novo salário. O pagamento dessa competência, realizado até o prazo legal de fevereiro, deverá considerar o valor atualizado.

Porém, os pisos regionais e convencionais podem ter outras datas de vigência. Por essa razão, o empregador precisa conferir separadamente cada norma.

O eSocial Doméstico atualiza o salário automaticamente?

Não. O eSocial Doméstico não altera automaticamente o salário registrado no contrato de trabalho.

A atualização deve ser feita pelo empregador ou pelo responsável pela gestão do eSocial, preferencialmente antes do encerramento da folha de pagamento do mês em que o reajuste começa a valer.

Se o empregador apenas pagar o novo valor, mas não alterar o cadastro contratual, a folha poderá continuar sendo calculada sobre o salário anterior. Como resultado, podem surgir diferenças em encargos, recibos, férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias..

Como reajustar o salário no eSocial Doméstico?

Após a confirmação oficial do salário mínimo de 2027, o empregador poderá seguir este procedimento:

  1. Acesse o eSocial Doméstico com a conta Gov.br;
  2. localize a área de gestão dos empregados;
  3. selecione o trabalhador;
  4. acesse a opção de alteração dos dados contratuais;
  5. escolha a alteração de salário;
  6. informe o novo valor;
  7. registre a data de início da vigência;
  8. confira os dados antes de concluir;
  9. verifique se a folha do mês foi calculada com o salário atualizado.

O reajuste também poderá ser registrado pelo assistente de reajuste salarial disponível no acesso rápido, pelo assistente virtual ou pelo aplicativo do eSocial Doméstico, caso essas funcionalidades sejam mantidas em 2027.

Qual data deve ser informada no eSocial?

A data deve corresponder ao início efetivo do novo salário.

Se o salário mínimo nacional de 2027 vigorar a partir de 1º de janeiro, essa será, em regra, a data a ser informada para os empregados que recebem o mínimo nacional.

Já nos casos de piso regional ou reajuste previsto em Convenção Coletiva, deve ser utilizada a data estabelecida na respectiva norma.

Informar uma data incorreta pode fazer com que o sistema calcule a remuneração e os encargos de maneira inadequada.

Como fazer o reajuste quando a empregada está de férias?

O empregador precisa observar a data de início das férias e o período de vigência do novo salário.

Quando as férias ainda não tiverem sido registradas, recomenda-se atualizar primeiro o salário e, depois, lançar as férias. Dessa forma, o sistema poderá considerar corretamente a nova remuneração.

Por outro lado, se as férias começaram em dezembro de 2026 e continuarem em janeiro de 2027, será necessário verificar o procedimento disponibilizado pelo eSocial para o reajuste. Em situações semelhantes, o sistema orienta que a alteração contratual seja registrada com vigência após o retorno ao trabalho, fazendo os ajustes correspondentes na folha.

Como essa orientação poderá ser atualizada, o procedimento deverá ser confirmado quando o salário de 2027 for oficialmente divulgado.

O que muda na folha de pagamento com o novo salário?

O reajuste não altera somente o valor líquido recebido pelo empregado. A remuneração contratual serve de base para vários cálculos trabalhistas e previdenciários.

Entre os valores que podem ser afetados estão:

  • INSS do empregado;
  • contribuição previdenciária do empregador;
  • FGTS mensal;
  • indenização compensatória do FGTS;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • férias acrescidas de um terço;
  • décimo terceiro salário;
  • aviso-prévio;
  • verbas rescisórias;
  • salário-família, conforme os limites oficiais;
  • retenção de Imposto de Renda, quando aplicável.

Por isso, pagar a diferença salarial sem atualizar corretamente o eSocial pode gerar recolhimentos inferiores aos devidos.

O valor da Guia DAE também aumentará?

Possivelmente, sim. Se houver aumento da remuneração registrada, os encargos calculados sobre o salário também serão alterados.

A Guia DAE reúne, entre outros valores:

  • INSS descontado do empregado;
  • contribuição previdenciária do empregador;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • FGTS;
  • indenização compensatória de 3,2%;
  • Imposto de Renda, quando devido.

Nota: O valor exato dependerá do salário, das faixas previdenciárias de 2027, da existência de horas extras, adicional noturno, faltas, afastamentos e outras ocorrências da folha.

O empregador precisa alterar o contrato de trabalho?

A atualização salarial deve ser documentada e registrada no eSocial Doméstico. Também é recomendável manter um documento escrito com:

  • valor anterior;
  • novo salário;
  • motivo do reajuste;
  • data de vigência;
  • assinatura das partes.

Esse registro facilita a organização dos documentos da relação de trabalho e demonstra quando a nova remuneração começou a ser paga.

Entretanto, a alteração não permite reduzir o salário nem substituir direitos já previstos no contrato ou em norma coletiva.

E se o reajuste for feito depois do fechamento da folha?

Se o empregador encerrar a folha com o salário antigo, poderá ser necessário:

  1. reabrir a folha;
  2. corrigir o salário contratual;
  3. recalcular a remuneração;
  4. encerrar novamente a competência;
  5. emitir uma nova Guia DAE;
  6. recolher eventuais diferenças com os acréscimos aplicáveis.

Além disso, deverão ser conferidos o recibo de pagamento, o controle financeiro e os demais documentos relacionados àquela competência.

Quanto mais tempo o erro permanecer, maior poderá ser a quantidade de folhas e encargos que precisarão ser corrigidos.

O que acontece se o empregador não fizer o reajuste?

Pagar salário inferior ao mínimo ou ao piso aplicável pode gerar diferenças trabalhistas e previdenciárias.

O empregador poderá ter que quitar:

  • diferenças salariais;
  • reflexos em férias e adicional de um terço;
  • diferenças de décimo terceiro salário;
  • FGTS e indenização compensatória;
  • contribuições previdenciárias;
  • horas extras e adicionais recalculados;
  • diferenças em eventual rescisão;
  • juros, multas e outros acréscimos.

Portanto, o reajuste precisa ser aplicado na data correta e refletido em toda a documentação da relação de trabalho.

Checklist do reajuste salarial da doméstica para 2027

Antes de fechar a primeira folha com o novo valor, confira:

  • o salário mínimo nacional foi oficialmente confirmado?
  • existe piso regional no estado?
  • há Convenção Coletiva de Trabalho aplicável?
  • o salário atual ficará abaixo do valor obrigatório?
  • o contrato prevê algum reajuste específico?
  • a data de vigência foi identificada?
  • o salário foi atualizado no eSocial?
  • a alteração foi feita antes do fechamento da folha?
  • férias já registradas precisam ser conferidas?
  • a Guia DAE foi calculada sobre a nova remuneração?
  • o reajuste foi documentado?

Perguntas frequentes sobre o salário mínimo de 2027

O salário mínimo de 2027 já está confirmado em R$ 1.741?

Não. O valor de R$ 1.741 é uma previsão incluída no Projeto de Lei Orçamentária de 2027. O valor definitivo ainda dependerá dos índices econômicos e da publicação oficial.

Quando o novo salário mínimo começará a valer?

Em regra, o salário mínimo nacional é reajustado a partir de 1º de janeiro. Entretanto, será necessário aguardar o ato oficial que estabelecerá o valor e a data de vigência em 2027.

Todo empregador doméstico terá que dar 7,4% de aumento?

Não. O percentual estimado não precisa ser aplicado automaticamente a todos os salários. Quem já paga acima do mínimo deverá verificar contrato, piso regional e Convenção Coletiva.

O eSocial fará o reajuste sozinho?

Não. O empregador precisa registrar a alteração salarial no sistema.

Posso atualizar agora o salário para R$ 1.741?

Não é recomendável usar a previsão orçamentária como se fosse o valor oficial. O empregador deve aguardar a publicação definitiva e verificar qual piso será aplicável ao contrato.

O piso regional pode ser maior do que R$ 1.741?

Sim. Os estados que adotam piso regional poderão estabelecer valores superiores ao salário mínimo nacional.

Conte com a SOS para fazer o reajuste corretamente

A alteração salarial exige mais do que começar a pagar um novo valor. É preciso identificar o salário mínimo ou piso aplicável, registrar a data correta no eSocial Doméstico, revisar a folha e conferir os reflexos nos encargos e demais direitos trabalhistas.

A SOS Empregador Doméstico atua há mais de 20 anos na gestão do eSocial Doméstico e conta com equipe jurídica própria para orientar empregadores em todo o Brasil.

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