Posso comprar as férias da empregada doméstica?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Este artigo explica a possibilidade de venda de dias de descanso pela empregada doméstica. Saiba aqui se você pode comprar as férias da sua empregada doméstica.

Quais os direitos da empregada doméstica em relação às férias?

As férias são um direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores, incluindo as empregadas doméstica. Neste âmbito, aa Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, estabelece as regras para o período de férias da categoria, garantindo o direito de descanso remunerado após 12 meses de trabalho.

No entanto, muitos empregadores se perguntam se podem “comprar” parte das férias da empregada doméstica, ou seja, pagar uma quantia adicional para que o período de descanso seja reduzido, permitindo que a funcionária trabalhe por mais dias.

Neste artigo, abordaremos essa possibilidade, as implicações legais e os procedimentos necessários para realizar a chamada “venda de férias” de forma correta.

O que a lei diz sobre a compra de férias da empregada doméstica?

De acordo com o artigo 17 da Lei Complementar 150/15, que regulamenta o emprego doméstico no Brasil, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Desse total, a legislação permite que a funcionária opte por “vender” até um terço das férias, ou seja, 10 dias, ao empregador. De modo geral, a venda de parte das férias é uma prática conhecida como “abono pecuniário”. O abono deve ser solicitado pela empregada doméstica por meio de um requerimento formal ao empregador e precisa respeitar os prazos previstos em lei.

O direito de venda, no entanto, cabe exclusivamente à empregada doméstica, e o empregador não pode forçá-la a optar pelo abono pecuniário. Assim, se a doméstica desejar gozar integralmente dos 30 dias de descanso, a decisão deve ser respeitada.

Como funciona o cálculo da venda de férias?

Quando a empregada doméstica opta por vender 10 dias das férias, o empregador precisa remunerá-la pelos dias trabalhados, incluindo o acréscimo de um terço do valor, conforme determina a Constituição Federal. Em termos práticos, isso significa que, para além do salário correspondente aos 20 dias de férias efetivos, a empregada doméstica receberá o valor referente aos 10 dias vendidos e o adicional constitucional de um terço sobre esses 10 dias.

Exemplo de cálculo de venda de férias:

  1. Primeiro, calcule o valor do salário diário, dividindo o salário mensal da empregada por 30;
  2. Multiplique o salário diário pelo número de dias vendidos (até 10 dias);
  3. Aplique o adicional de 1/3 sobre o valor obtido.

Assim, se uma empregada doméstica recebe um salário mensal de R$ 2.000,00 o cálculo ficaria da seguinte maneira:

  • Salário bruto: R$2.000,00
  • Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
  • Dias de férias por direito: 30
  • 1/3 de férias que podem ser vendidos: 10

Cálculo do abono pecuniário:

Primeiramente, calcula-se o valor do dia de trabalho:

R$ 2.000,00 ÷ 30 = R$ 66,67 por dia

Em seguida, calcula-se o valor correspondente aos 10 dias vendidos:

R$ 66,67 × 10 = R$ 666,67

Depois disso, calcula-se o terço constitucional sobre o abono:

R$ 666,67 ÷ 3 = R$ 222,22

Valor total do abono pecuniário:

Abono pecuniário: R$ 666,67
Terço constitucional sobre o abono: R$ 222,22

Total do abono pecuniário: R$ 888,89

Observação: Esse valor de R$ 888,89 será somado à remuneração das férias referentes aos 20 dias que serão efetivamente gozados, além do terço constitucional dessas férias, compondo assim o valor total pago no período de férias quando há venda de 1/3.

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Procedimentos para formalizar a compra de férias da doméstica 

Para garantir que a venda das férias seja realizada de forma segura, o empregador deve seguir alguns procedimentos básicos. Primeiramente, o pedido de abono deve ser formalizado por escrito, de preferência com uma declaração assinada pela trabalhadora indicando sua vontade de vender os 10 dias das férias.

No momento do pagamento das férias, o valor total, incluindo o adicional de um terço e o valor referente ao abono pecuniário, deve ser registrado na folha de pagamento, preferencialmente no sistema do eSocial, plataforma obrigatória para o registro de dados trabalhistas e fiscais do emprego doméstico. Além disso, o recibo de pagamento das férias também deve conter o detalhamento do cálculo, evidenciando o valor pago pelo período de descanso e pelo abono.


Quer entender todos os detalhes sobre o direito de férias da empregada doméstica? Acesse nosso guia completo sobre férias: Férias da Empregada Doméstica – 30 Perguntas e Respostas

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Considerações finais

A compra de parte das férias da empregada doméstica é permitida, desde que observados os requisitos dispostos na legislação. Formalizar o pedido, respeitar os prazos e realizar os pagamentos corretamente são cuidados para garantir o cumprimento da lei. Se você precisa de suporte para gerenciar a folha de pagamento da sua empregada doméstica, fale com um dos nossos especialistas.