Posso fazer o recolhimento retroativo do INSS empregada doméstica?

É possível realizar o recolhimento retroativo do INSS de uma empregada doméstica, mas o processo varia conforme o período em que o vínculo empregatício ocorreu. Saiba mais aqui.

O que o empregador deve saber sobre o recolhimento do INSS da empregada doméstica?

Antes de tudo, o empregador deve compreender os deveres relacionados ao recolhimento do INSS da empregada doméstica, pois isso garante não apenas a regularidade trabalhista do vínculo, mas também assegura à trabalhadora seus direitos previdenciários.

Abaixo, apresentamos um panorama completo com os principais pontos que você precisa saber.

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Obrigatoriedade do recolhimento para empregada doméstica- o que saber

Todo empregador doméstico é obrigado por lei a recolher mensalmente a contribuição previdenciária da empregada doméstica, conforme a Legislação Complementar 15015 e as normas do eSocial Doméstico. A guia DAE do eSocial integra:

  • INSSparte do empregador: 8% do salário.
  • INSS parte do empregado: entre 7,5% e 14%, conforme a tabela progressiva do INSS (retida do salário).
  • Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT): 0,8%.
  • FGTS: 8% (embora não faça parte do INSS, é recolhido junto no mesmo documento).
  • Multa rescisória (depósito mensal para futura demissão sem justa causa): 3,2%
EncargoResponsávelAlíquotaIncidência
INSS PatronalEmpregador8%Sobre o salário
INSS do EmpregadoEmpregada7,5% a 14%Retido do salário
Seguro contra acidentes (GILRAT)Empregador0,8%Sobre o salário
FGTS MensalEmpregador8%Sobre o salário
FGTS Rescisório (Depósito mensal)Empregador3,2%Sobre o salário

Como é feito o pagamento do INSS da empregada doméstica?

Desde outubro de 2015, o pagamento é centralizado por meio do portal eSocial Doméstico.
No sistema, o empregador:

  • Cadastra a empregada doméstica;
  • Informa a jornada e salário;
  • Gera mensalmente a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);
  • Realiza o pagamento até o dia 20 de cada mês (ou o dia útil anterior, se o dia 20 cair em final de semana/feriado).

Consequências do atraso

  • Multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%;
  • Juros de mora de 1% ao mês;
  • Impedimentos na hora da rescisão contratual;
  • Risco de ações trabalhistas e dívidas previdenciárias com a Receita Federal.

Benefícios garantidos à empregada doméstica com o INSS em dia

Com os recolhimentos regulares, a empregada doméstica tem direito a:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez;
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;

Como fazer o recolhimento retroativo INSS empregada doméstica?

Recolhimento de retroativos para períodos anteriores a outubro de 2015

Antes da implementação do eSocial Doméstico em outubro de 2015, o recolhimento das contribuições previdenciárias era feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Para regularizar períodos anteriores a essa data:

  1. Identifique os períodos em atraso: levante todas as competências (meses) não recolhidas.
  2. Calcule os valores devidos: utilize o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal para calcular os valores com os devidos acréscimos legais.
  3. Emita as guias GPS: após o cálculo, gere as guias para pagamento.
  4. Efetue o pagamento: realize o pagamento das guias nas instituições financeiras autorizadas.

Períodos a partir de outubro de 2015

Com a obrigatoriedade do eSocial Doméstico a partir de outubro de 2015, o processo de regularização mudou:

  1. Acesse o eSocial Doméstico
  2. Regularize o cadastro
  3. Informe os períodos em atraso
  4. Gere as guias DAE
  5. Efetue o pagamento

Assistência Especializada

Dada a complexidade do processo, especialmente para períodos mais antigos, é recomendável buscar a orientação de profissionais especializados ou utilizar serviços que auxiliam na regularização de empregadas domésticas.

Se precisar de auxílio adicional ou tiver dúvidas específicas sobre o processo, a SOS Empregador Doméstico oferece serviços e soluções para o empregador. Cadastre-se abaixo ou fale diretamente pelo whtasapp.