Neste artigo, explicamos a alíquota do FGTS para empregadas domésticas em 2025, como é feito o cálculo e quais são as obrigações do empregador.
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O que é a alíquota do FGTS?
A alíquota do FGTS corresponde ao percentual do salário da empregada doméstica que deve ser depositado pelo empregador em sua conta vinculada ao fundo. O depósito do FGTS tem caráter compulsório e tem como objetivo garantir proteção ao trabalhador em diversas situações previstas em lei, como a despedida por justa causa.
De acordo com a Lei Complementar 150/15, que regula o emprego doméstico no Brasil, o empregador deve efetuar o recolhimento do FGTS mensalmente, garantindo que o saldo fique acessível ao trabalhador nas condições previstas pela legislação, conforme veremos a seguir.
Qual a alíquota do FGTS para empregadas domésticas em 2025?
A alíquota do FGTS aplicada ao empregador doméstico em 2025 continua seguindo os mesmos percentuais determinados pela legislação vigente.
| Tipo de Depósito | Percentual |
|---|---|
| Depósito mensal para o FGTS | 8% |
| Antecipação do recolhimento rescisório | 3,2% |
| Total | 11,2% |
Dessa forma, o empregador deve depositar 8% do salário bruto da empregada doméstica mensalmente a título de FGTS, acrescido de 3,2% adicionais, que correspondem ao recolhimento rescisório antecipado.
Como calcular o FGTS da empregada doméstica?
O cálculo do FGTS é simples. Basta aplicar o percentual sobre o salário bruto da empregada. Veja alguns exemplos:
| Salário Bruto | Depósito FGTS (8%) | Recolhimento Rescisório (3,2%) | Total (11,2%) |
| R$ 1.500,00 | R$ 120,00 | R$ 48,00 | R$ 168,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 160,00 | R$ 64,00 | R$ 224,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 96,00 | R$ 336,00 |
Portanto, se uma empregada doméstica recebe R$ 2.200,00 de salário bruto, o empregador deve recolher:
- 8% de FGTS: R$ 176,00
- 3,2% de recolhimento rescisório antecipado: R$ 70,40
- Total: R$ 246,40
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Quando o FGTS deve ser depositado?
O empregador deve realizar o pagamento do FGTS até o dia 20 de cada mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 20 caia em um feriado ou fim de semana, o depósito deve ser realizado no último dia útil anterior.
Importante: Caso o empregador não realize o pagamento dentro do prazo, serão aplicadas multas e juros sobre os valores em atraso.
Leia também: Guia Completo do FGTS para empregados e empregadores
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente?
A empregada doméstica pode verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente por meio do aplicativo do FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou por SMS cadastrado. O empregador também deve guardar os comprovantes de pagamento.
Como regularizar pagamentos em atraso do FGTS?
Caso o empregador tenha deixado de realizar os depósitos corretamente, é possível regularizar a situação seguindo os seguintes passos:
- Consultar os valores pendentes: acesse o portal do eSocial Doméstico e verifique os meses em que não houve pagamento.
- Emitir a guia de recolhimento: no sistema eSocial, é possível gerar uma guia para pagamento com os valores devidos, acrescidos de multa e juros.
- Realizar o pagamento: efetue o pagamento da guia em qualquer banco autorizado.
- Manter os comprovantes: guarde os recibos para eventuais fiscalizações ou comprovação futura.
Saiba mais: FGTS Empregada Doméstica – 50 Dúvidas Frequentes
Benefícios do FGTS para a empregada doméstica
O FGTS oferece diversos benefícios, como:
- Segurança financeira: o saldo pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.
- Acesso a financiamentos: o saldo do FGTS pode ser utilizado para financiamento de moradia.
- Proteção em situações especiais: em casos de doenças graves, aposentadoria ou desastres naturais, o saldo pode ser retirado.
Conclusão
O recolhimento do FGTS é um direito garantido por lei e uma obrigação do empregador doméstico. Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de ajuda para regularizar sua situação, fale agora com um especialista da SOS Empregador Doméstico e garanta que tudo esteja conforme a legislação vigente!
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