Qual é o valor do INSS da empregada doméstica em 2025?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Com o novo salário mínimo de R$ 1.518,00 e a tabela de contribuições do INSS atualizada para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, é essencial que o empregador doméstico compreenda suas obrigações legais e saiba como efetuar o recolhimento corretamente.

Neste artigo, vamos abordar as alíquotas, a forma de cálculo, quem paga e como realizar o recolhimento do INSS da empregada doméstica. Além disso, traremos informações sobre as obrigações do empregador e da trabalhadora, exemplificaremos o cálculo mensal e trataremos de situações de atraso e regularização.

Tabela do INSS da Empregada Doméstica (2025)

A partir de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar as seguintes faixas de salário-de-contribuição e respectivas alíquotas progressivas para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:

Salário-de-Contribuição (R$)Alíquota INSS Empregada (%)
até R$ 1.518,007,50%
de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889,00%
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312,00%
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114,00%

Importante: O empregador doméstico deve acrescentar ainda 8% de contribuição patronal (paga pelo empregador) sobre o valor do salário bruto. Assim, a soma entre a contribuição do empregado (ou empregada, no caso doméstico) e a do empregador perfaz o total recolhido em guia única via eSocial Doméstico.

Quem paga o INSS da empregada doméstica?

A responsabilidade pelo recolhimento do INSS é do empregador, que deve:

  1. Descontar do salário da empregada a alíquota conforme a faixa salarial (de 7,5% a 14%, conforme tabela acima).
  2. Acrescentar o valor de 8% a título de contribuição patronal.
  3. Gerar a guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que unifica as contribuições (INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, entre outros).
  4. Efetuar o pagamento até o dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior.

Vale destacar que a empregada contribui indiretamente, pois a parte dela (conforme a tabela) é descontada diretamente do seu salário bruto, ficando o empregador responsável por recolher o valor total devido.

Como é feito o desconto e o recolhimento?

O primeiro passo para determinar o desconto e o recolhimento em folha consiste em identificar o salário bruto da empregada doméstica, levando em conta, obrigatoriamente, o salário-base (que não pode ser inferior a R$ 1.518,00) e quaisquer adicionais incidentes, como horas extras, adicional noturno ou outras verbas remuneratórias. O montante serve de referência para enquadrar a remuneração na faixa de contribuição estabelecida pelas alíquotas oficiais em vigor – no caso, regidas pela tabela de 2025, que dispõe sobre os intervalos de valores salariais e as respectivas alíquotas de contribuição.

Uma vez definida a faixa de remuneração, deve-se calcular a alíquota do empregador, que permanece fixa em 8%. Em seguida, procede-se à aplicação da alíquota da empregada, que varia entre 7,5% e 14%, dependendo especificamente do posicionamento salarial dentro da tabela vigente.

Após o cálculo, é necessário gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), tarefa que se realiza diretamente no portal do eSocial Doméstico. O sistema unifica as contribuições e permite a emissão de uma única guia para pagamento, simplificando o processo tanto para o empregador quanto para a empregada. Por fim, efetua-se o pagamento até o dia 20 de cada mês, respeitando o prazo limite para quitação sem encargos adicionais.

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Exemplo de cálculo com o novo salário mínimo de R$ 1.518,00

Vamos considerar uma empregada doméstica recebendo exatamente R$ 1.518,00:

Alíquota da empregada:

  • Faixa até R$ 1.518,00 → 7,5%
  • Valor do INSS (empregada) = R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85

Alíquota do empregador:

  • Taxa fixa de 8%.
  • Valor do INSS (empregador) = R$ 1.518,00 x 8% = R$ 121,44

Total a recolher (INSS) no DAE:

  • R$ 113,85 (empregada) + R$ 121,44 (empregador) = R$ 235,29
  • O empregador desconta do salário da doméstica R$ 113,85 e recolhe o total de R$ 235,29 via guia do eSocial.

Exemplo com salário acima do mínimo: Se a empregada recebe, por exemplo, R$ 3.000,00, ela se enquadra na faixa de 9% (pois R$ 3.000,00 está acima de 2.793,88 até o limite de 4.190,83 para 12% — verifique a faixa exata aplicável). Já o empregador mantém os 8%.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Obrigações do empregador em relação ao INSS

Pontualidade no recolhimento

O pagamento da guia unificada deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte. Atrasos podem gerar multas e prejudicar o cômputo de tempo de contribuição da doméstica.

Informações atualizadas

No eSocial Doméstico, mantenha o salário, jornada e quaisquer adicionais sempre atualizados para que o cálculo da guia seja correto.

Desconto correto

O empregador só pode descontar o percentual referente à faixa de contribuição em que a doméstica se encaixa. Descontos acima da alíquota permitida são ilegais.

Cuidado com adicionais e férias

Férias, 13º salário e outras verbas (como hora extra) também sofrem incidência de INSS e precisam ser declaradas corretamente.

INSS em atraso – como regularizar?

Acesse o Portal do eSocial Doméstico: Procure a competência em aberto.

Recalcule a Guia: O próprio sistema fará o cálculo de juros e multa.

Efetue o Pagamento: Faça-o o quanto antes para evitar maiores encargos.

O não pagamento dentro do prazo pode gerar consequências para o empregador (multas e processos administrativos) e prejudicar a segurada doméstica, que fica com lacunas em seu tempo de contribuição para benefícios previdenciários.

Outras orientações importantes para o empregador doméstico

FGTS e outras Parcelas

Embora o foco deste artigo seja o INSS, o FGTS também é obrigatório desde a PEC das Domésticas, com alíquota de 8% sobre o salário bruto, além de 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT). Tudo isso é recolhido juntamente com o DAE.

Férias e 13º Salário

A remuneração das férias (salário + 1/3 constitucional) integra a base de cálculo para o INSS. O 13° salário também sofre incidência de INSS, devendo o empregador recolher nos prazos estipulados pelo eSocial.

Rescisão de Contrato

Em caso de desligamento, o empregador deve fazer os cálculos rescisórios de maneira correta, inclusive com o recolhimento do INSS sobre saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, quando for o caso.

Consultoria especializada

Se houver dúvidas mais complexas — como períodos longos em atraso, divergências cadastrais ou alterações de dados — recomenda-se buscar auxílio para evitar problemas trabalhistas e previdenciários.


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