Como registrar o reajuste salarial da empregada doméstica no eSocial em 2026

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Aprenda como registrar o reajuste salarial da empregada doméstica no eSocial, informar a data correta e atualizar a folha sem erros.

 

O reajuste salarial da empregada doméstica deve ser registrado no eSocial sempre que houver alteração no valor previsto no contrato de trabalho. Essa atualização pode ocorrer em razão do novo salário mínimo nacional, de um piso regional, de uma convenção coletiva, de uma promoção ou de um aumento concedido pelo empregador.

Entretanto, o eSocial Doméstico não altera o salário automaticamente. Cabe ao empregador informar o novo valor e a data correta de início da vigência antes de encerrar a folha de pagamento do respectivo mês. Caso contrário, salário, INSS, FGTS, férias, décimo terceiro e outras verbas poderão ser calculados sobre uma base incorreta.

Em 2026, o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro. Contudo, dependendo do estado e da existência de norma coletiva aplicável, a empregada doméstica poderá ter direito a um piso superior ao mínimo nacional.

Quando o salário da empregada doméstica deve ser reajustado?

O salário deve ser revisto sempre que ficar abaixo do valor mínimo aplicável ao contrato. Para isso, o empregador precisa verificar três referências:

Além dessas hipóteses, o reajuste pode decorrer de uma previsão contratual, de mudança de função, de aumento espontâneo concedido pelo empregador ou de negociação entre as partes.

Portanto, antes de informar o novo salário no eSocial, é necessário identificar qual regra alcança aquele contrato. O salário mínimo nacional não deve ser utilizado automaticamente quando houver piso regional ou norma coletiva com valor superior aplicável à categoria.

O reajuste é obrigatório para quem recebe acima do salário mínimo?

O aumento do salário mínimo nacional não significa, por si só, que todos os salários superiores a esse valor devam receber o mesmo percentual de reajuste.

Quando a empregada doméstica já recebe acima do mínimo aplicável, o aumento dependerá das condições previstas no contrato, da existência de piso regional, de convenção coletiva ou de reajuste concedido pelo empregador.

Entretanto, o salário nunca poderá permanecer abaixo do valor mínimo legal ou normativo aplicável à contratação.

O eSocial atualiza o salário da empregada doméstica automaticamente?

Não. O eSocial Doméstico não substitui automaticamente o salário registrado pelo novo salário mínimo, pelo piso regional ou pelo valor previsto em convenção coletiva.

Portanto, a responsabilidade pela atualização é do empregador. A alteração deve ser feita antes do encerramento da folha do mês em que o novo valor começou a valer.

Essa informação merece destaque porque deixar o salário antigo no cadastro pode produzir diferenças na remuneração, nos encargos e nos direitos calculados sobre o salário contratual.

 

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Passo a passo para alterar o salário da doméstica no eSocial Doméstico

Sempre que ocorrerem alterações no salário da empregada doméstica, o empregador deverá lançar as informações no sistema do eSocial. De modo geral, o reajuste é feito de forma mais recorrente quando o salário mínimo nacional ou pisos regionais são revisados.

Para ajudá-lo a fazer a alteração do salário da sua profissional doméstica no eSocial, listamos as principais orientações para você. Siga uma das três opções abaixo e faça a atualização de salário sem erros.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como registrar o reajuste salarial da empregada doméstica no eSocial

Opção 1. Use o Assistente de Reajuste Salarial

Para utilizar o assistente de reajuste salarial, faça o seguinte:

  • Na tela principal do eSocial, localize o menu [Acesso Rápido];
  • Selecione [Gestão dos Empregados], no menu [Trabalhador] do eSocial;
  • Clique em [Nome do trabalhador];
  • Selecione [Dados Contratuais];
  • Clique em [Reajustar Salário];
  • Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração;
  • Salve as alterações.

Opção 2. Solicite ao Assistente Virtual

Para solicitar o procedimento de alteração de salário ao Virtual, clique no ícone que se encontra no canto inferior da página do eSocial Doméstico e faça à solicitação diretamente ao assistente “reajustar salário”.

Opção 3. App do eSocial Doméstico

O aplicativo do eSocial Doméstico oferece a funcionalidade de reajuste salarial. O aplicativo está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.


Conte com a SOS para a gestão da folha de pagamento no Esocial

As formalidades relacionados ao contrato doméstico, como a gestão do eSocial Doméstico pode parecer um pouco complicado para você, mas são indispensáveis durante a relação laboral e fazem parte das obrigações do empregador doméstico.

Por isso, se você quer cumprir com as suas responsabilidades e manter a sua contratação regularizada, mas também gostaria de não precisar lidar com a burocracia que exige manter todos os aspectos da relação trabalhista em conformidade, a SOS Empregador Doméstico tem a solução certa para você.

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