Regras para o seguro-desemprego da empregada doméstica

Entenda as regras atuais do seguro-desemprego para empregadas domésticas, critérios de elegibilidade, valor das parcelas, documentação exigida e prazos.

Regras e condições para receber a doméstica receber o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito garantido pela legislação brasileira, estendido também às empregadas domésticas desde a regulamentação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas. Este benefício tem o objetivo primordial de assegurar um suporte financeiro temporário às trabalhadoras que perdem o emprego involuntariamente, ou seja, quando são dispensadas sem justa causa.

Para que a empregada doméstica tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir uma série de requisitos estipulados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo dessas regras é assegurar que o benefício seja concedido apenas àquelas trabalhadoras que realmente precisam de assistência financeira temporária após a perda involuntária do emprego.

Primeiramente, é exigido que a trabalhadora tenha desempenhado suas funções por, no mínimo, 15 meses dos últimos 24 meses anteriores à demissão. Além disso, é obrigatório que haja ao menos 15 recolhimentos ao FGTS na condição de empregada doméstica, bem como a comprovação de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outro fator relevante é a impossibilidade da trabalhadora estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte, além de não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família.

Critérios para a doméstica receber o seguro desemprego:

  • Tempo mínimo de serviço – 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão.
  • Mínimo de 15 recolhimentos do FGTS.
  • Contribuições regulares ao INSS.
  • Não estar recebendo benefícios previdenciários (com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte).

Valor e pagamento do benefício do seguro para empregadas domésticas

O valor do seguro-desemprego para empregada doméstica é estabelecido com base no salário mínimo vigente, sendo pago mensalmente em até três parcelas consecutivas. Cada parcela equivale ao salário mínimo atual (por exemplo, R$ 1.518,00 em 2025).

AnoValor da ParcelaQuantidade de Parcelas
2025R$ 1.518,00Até 3 parcelas

Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica e a documentação necessária

A solicitação do seguro-desemprego deve ser feita dentro de um período específico, entre 7 e 90 dias após a data da demissão. Para isso, é possível utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal Gov.br. Outra alternativa disponível é o telefone 158, onde também podem ser sanadas dúvidas sobre o procedimento. No momento da solicitação, devem ser apresentados documentos como a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, termo de rescisão contratual, CPF do empregador e declarações exigidas pelo Ministério do Trabalho.

Documentos obrigatórios:

  • CPF do empregador;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Declaração de não recebimento de outros benefícios previdenciários.

Complemente a sua leitura: Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica em 2025

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