rescisão por acordo domestica sos empregador domestico

Rescisão por acordo da doméstica pode ser feita?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Entenda a rescisão por acordo da doméstica, quais verbas são pagas, como ficam o FGTS e o aviso prévio e qual é o prazo para o acerto.

Empregador e empregada doméstica podem encerrar o contrato por comum acordo. Para isso, ambos precisam concordar com a decisão e conhecer seus efeitos sobre o pagamento da rescisão, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Prevista no artigo 484-A da CLT, essa modalidade permite reduzir pela metade o aviso prévio indenizado e a indenização compensatória do FGTS. As demais verbas rescisórias continuam devidas integralmente. Além disso, o acordo não dá direito ao seguro-desemprego.

Portanto, antes de escolher essa opção, vale entender quais valores mudam e como formalizar o desligamento.

O que é a rescisão por acordo da doméstica?

É o encerramento do contrato por uma decisão conjunta do empregador e da trabalhadora. No eSocial Doméstico, essa modalidade corresponde ao código 33, referente à rescisão por acordo entre as partes.

A proposta pode partir de qualquer um dos envolvidos. Entretanto, apresentar a possibilidade não significa que a outra parte tenha obrigação de aceitar.

Imagine que uma família deixará de precisar dos serviços da empregada e, durante a conversa, ela também manifeste interesse em encerrar o vínculo. Nesse caso, o acordo pode ser avaliado, desde que a trabalhadora compreenda as condições e concorde livremente.

Por outro lado, se apenas o empregador deseja o desligamento e a empregada não aceita o acordo, essa modalidade não deve ser usada para reduzir o custo da dispensa.

Leia também: Rescisão empregada doméstica: Guia Completo

O que a empregada doméstica recebe no acordo?

A principal dúvida costuma aparecer na hora do cálculo. Afinal, quais parcelas são reduzidas?

A regra não permite dividir o acerto inteiro por dois. A redução alcança parcelas determinadas, enquanto os direitos já adquiridos permanecem preservados.

Parcela Como fica na rescisão por acordo
Saldo de salário Pagamento integral dos dias devidos
13º salário proporcional Pagamento integral do valor proporcional
Férias adquiridas e não usufruídas, com um terço Pagamento integral, observada eventual dobra legal
Férias proporcionais, com um terço Pagamento integral do valor proporcional
Aviso prévio indenizado Pagamento pela metade
Aviso prévio trabalhado Remuneração integral pelo período trabalhado

Esse tratamento decorre do artigo 484-A da CLT, que preserva integralmente as demais verbas trabalhistas.

Além dessas parcelas, a conferência deve considerar os registros do contrato. Horas extras ainda não pagas, adicional noturno, adiantamentos e descontos precisam ser identificados antes de fechar o cálculo.

Como funciona o aviso prévio no comum acordo?

Quando o aviso é indenizado, a empregada recebe metade do valor correspondente. Já quando há trabalho durante o aviso, a remuneração do período é integral.

Para visualizar, considere um aviso indenizado cujo valor integral, após a apuração do tempo de serviço e da remuneração aplicável, seja de R$ 2.400. Na rescisão por acordo, essa parcela será de R$ 1.200.

O exemplo trata apenas do aviso prévio. Ele não autoriza reduzir férias, décimo terceiro ou saldo salarial na mesma proporção.

Por isso, o documento do acordo deve informar como o aviso será cumprido. Também convém definir a data de encerramento e conferir os reflexos apresentados no cálculo rescisório.

Saiba mais sobre o aviso-prévio aqui: Aviso-prévio empregada doméstica

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Como fica o FGTS da doméstica na rescisão por acordo?

No emprego doméstico, o FGTS tem uma particularidade. Além do depósito mensal de 8%, o empregador recolhe 3,2% da remuneração para formar a reserva indenizatória, mantida em conta separada.

No desligamento por acordo, o tratamento dessa reserva é o seguinte:

  • 50% do saldo da reserva indenizatória são transferidos para a conta vinculada da trabalhadora.
  • Os outros 50% podem ser sacados pelo empregador.

Quanto à conta da empregada, a modalidade permite o saque de até 80% do saldo, observadas as condições aplicáveis à movimentação. Portanto, a divisão da reserva de 3,2% e o limite de saque são regras distintas.

Antes de informar quanto estará disponível, confira o extrato e a situação da conta. A orientação deve considerar também a modalidade de saque escolhida pela trabalhadora e eventuais bloqueios.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

A empregada recebe seguro-desemprego?

A rescisão por acordo não permite o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Essa consequência está expressamente prevista no artigo 484-A da CLT.

Por isso, o assunto precisa ser esclarecido antes da assinatura. A empregada deve conhecer essa condição ao decidir se aceita a proposta.

Também não cabe registrar uma dispensa sem justa causa apenas para viabilizar o benefício quando o encerramento ocorreu, de fato, por comum acordo. O motivo informado precisa corresponder ao que aconteceu.

Como formalizar o acordo com a empregada doméstica?

Para documentar a decisão, prepare um termo escrito, com linguagem clara e informações que permitam compreender o que foi combinado.

O documento deve identificar:

  • Empregador e empregada.
  • Contrato de trabalho que será encerrado.
  • Decisão conjunta de finalizar o vínculo.
  • Data do desligamento.
  • Condições do aviso prévio.
  • Ciência sobre os efeitos no FGTS e a ausência de seguro-desemprego.

Além disso, entregue uma cópia à trabalhadora e mantenha os demonstrativos dos valores.

O termo ajuda a registrar o consenso, mas precisa refletir uma conversa real. Por isso, evite documentos genéricos que não expliquem as condições do desligamento ou deixem dúvidas sobre o que está sendo assinado.

Como registrar a rescisão por acordo no eSocial Doméstico?

No cadastro da trabalhadora, acesse a opção de desligamento e informe a data e o motivo da saída. Para o comum acordo, selecione “trabalhador e empregador, acordo entre as partes”, correspondente ao código 33.

Em seguida, confira os dados do aviso prévio e as verbas apresentadas. Se já houver remuneração lançada na folha mensal da competência do desligamento, pode ser necessário reabrir a folha e excluir esse lançamento antes de concluir a rescisão, conforme as orientações do sistema.

Antes de finalizar, compare o cálculo com os documentos do contrato. Salário desatualizado, férias registradas incorretamente ou parcelas variáveis não conferidas podem alterar o resultado.

Depois, organize os termos emitidos, os comprovantes de pagamento e as guias correspondentes.

Qual é o prazo para pagar a rescisão por acordo?

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato. A entrega dos documentos relativos à comunicação da extinção contratual também deve observar o prazo legal.

Para cumprir essa obrigação, o ideal é reunir os registros antes do desligamento. Deixar a conferência de férias, ponto e pagamentos anteriores para o último dia reduz o tempo disponível para corrigir diferenças.

Além disso, separe o pagamento à empregada dos recolhimentos de encargos. Guarde tanto o comprovante do acerto quanto os comprovantes das guias pagas.

Quais cuidados tomar antes de propor o acordo?

O primeiro cuidado é assegurar que a empregada possa decidir sem pressão. Explique as condições, apresente os valores e dê espaço para que ela esclareça dúvidas.

Também vale verificar situações que exigem análise jurídica específica, como gravidez, estabilidade decorrente de acidente de trabalho ou discussão sobre a capacidade da trabalhadora de manifestar sua vontade.

Nesses casos, procure orientação antes de apresentar um documento para assinatura. A legislação assegura proteções específicas, e um termo de acordo não deve ser tratado como solução automática para qualquer desligamento.

Por fim, não combine devoluções de valores por fora nem solicite assinaturas em documentos em branco. O cálculo, o pagamento e os documentos devem registrar as condições efetivamente praticadas.

Como a SOS pode ajudar na rescisão por acordo da doméstica?

O comum acordo começa com uma decisão compartilhada, mas sua execução depende da conferência do contrato. É preciso identificar as parcelas devidas, aplicar as reduções corretas, verificar o FGTS e registrar o motivo adequado no eSocial.

Além disso, a trabalhadora deve receber informações claras sobre o que será pago e sobre os benefícios que essa modalidade não libera. Assim, ambas as partes podem avaliar a proposta antes de formalizar o encerramento.

A SOS Empregador Doméstico pode auxiliar na conferência das verbas, na preparação dos documentos e no registro do desligamento no eSocial. Se você está considerando uma rescisão por acordo, fale com um especialista para avaliar as condições do contrato e organizar cada etapa do acerto.