Entenda a rescisão por acordo da doméstica, quais verbas são pagas, como ficam o FGTS e o aviso prévio e qual é o prazo para o acerto.
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Empregador e empregada doméstica podem encerrar o contrato por comum acordo. Para isso, ambos precisam concordar com a decisão e conhecer seus efeitos sobre o pagamento da rescisão, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Prevista no artigo 484-A da CLT, essa modalidade permite reduzir pela metade o aviso prévio indenizado e a indenização compensatória do FGTS. As demais verbas rescisórias continuam devidas integralmente. Além disso, o acordo não dá direito ao seguro-desemprego.
Portanto, antes de escolher essa opção, vale entender quais valores mudam e como formalizar o desligamento.
O que é a rescisão por acordo da doméstica?
É o encerramento do contrato por uma decisão conjunta do empregador e da trabalhadora. No eSocial Doméstico, essa modalidade corresponde ao código 33, referente à rescisão por acordo entre as partes.
A proposta pode partir de qualquer um dos envolvidos. Entretanto, apresentar a possibilidade não significa que a outra parte tenha obrigação de aceitar.
Imagine que uma família deixará de precisar dos serviços da empregada e, durante a conversa, ela também manifeste interesse em encerrar o vínculo. Nesse caso, o acordo pode ser avaliado, desde que a trabalhadora compreenda as condições e concorde livremente.
Por outro lado, se apenas o empregador deseja o desligamento e a empregada não aceita o acordo, essa modalidade não deve ser usada para reduzir o custo da dispensa.
Leia também: Rescisão empregada doméstica: Guia Completo
O que a empregada doméstica recebe no acordo?
A principal dúvida costuma aparecer na hora do cálculo. Afinal, quais parcelas são reduzidas?
A regra não permite dividir o acerto inteiro por dois. A redução alcança parcelas determinadas, enquanto os direitos já adquiridos permanecem preservados.
| Parcela | Como fica na rescisão por acordo |
|---|---|
| Saldo de salário | Pagamento integral dos dias devidos |
| 13º salário proporcional | Pagamento integral do valor proporcional |
| Férias adquiridas e não usufruídas, com um terço | Pagamento integral, observada eventual dobra legal |
| Férias proporcionais, com um terço | Pagamento integral do valor proporcional |
| Aviso prévio indenizado | Pagamento pela metade |
| Aviso prévio trabalhado | Remuneração integral pelo período trabalhado |
Esse tratamento decorre do artigo 484-A da CLT, que preserva integralmente as demais verbas trabalhistas.
Além dessas parcelas, a conferência deve considerar os registros do contrato. Horas extras ainda não pagas, adicional noturno, adiantamentos e descontos precisam ser identificados antes de fechar o cálculo.
Como funciona o aviso prévio no comum acordo?
Quando o aviso é indenizado, a empregada recebe metade do valor correspondente. Já quando há trabalho durante o aviso, a remuneração do período é integral.
Para visualizar, considere um aviso indenizado cujo valor integral, após a apuração do tempo de serviço e da remuneração aplicável, seja de R$ 2.400. Na rescisão por acordo, essa parcela será de R$ 1.200.
O exemplo trata apenas do aviso prévio. Ele não autoriza reduzir férias, décimo terceiro ou saldo salarial na mesma proporção.
Por isso, o documento do acordo deve informar como o aviso será cumprido. Também convém definir a data de encerramento e conferir os reflexos apresentados no cálculo rescisório.
Saiba mais sobre o aviso-prévio aqui: Aviso-prévio empregada doméstica
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Como fica o FGTS da doméstica na rescisão por acordo?
No emprego doméstico, o FGTS tem uma particularidade. Além do depósito mensal de 8%, o empregador recolhe 3,2% da remuneração para formar a reserva indenizatória, mantida em conta separada.
No desligamento por acordo, o tratamento dessa reserva é o seguinte:
- 50% do saldo da reserva indenizatória são transferidos para a conta vinculada da trabalhadora.
- Os outros 50% podem ser sacados pelo empregador.
Quanto à conta da empregada, a modalidade permite o saque de até 80% do saldo, observadas as condições aplicáveis à movimentação. Portanto, a divisão da reserva de 3,2% e o limite de saque são regras distintas.
Antes de informar quanto estará disponível, confira o extrato e a situação da conta. A orientação deve considerar também a modalidade de saque escolhida pela trabalhadora e eventuais bloqueios.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
A empregada recebe seguro-desemprego?
A rescisão por acordo não permite o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Essa consequência está expressamente prevista no artigo 484-A da CLT.
Por isso, o assunto precisa ser esclarecido antes da assinatura. A empregada deve conhecer essa condição ao decidir se aceita a proposta.
Também não cabe registrar uma dispensa sem justa causa apenas para viabilizar o benefício quando o encerramento ocorreu, de fato, por comum acordo. O motivo informado precisa corresponder ao que aconteceu.
Como formalizar o acordo com a empregada doméstica?
Para documentar a decisão, prepare um termo escrito, com linguagem clara e informações que permitam compreender o que foi combinado.
O documento deve identificar:
- Empregador e empregada.
- Contrato de trabalho que será encerrado.
- Decisão conjunta de finalizar o vínculo.
- Data do desligamento.
- Condições do aviso prévio.
- Ciência sobre os efeitos no FGTS e a ausência de seguro-desemprego.
Além disso, entregue uma cópia à trabalhadora e mantenha os demonstrativos dos valores.
O termo ajuda a registrar o consenso, mas precisa refletir uma conversa real. Por isso, evite documentos genéricos que não expliquem as condições do desligamento ou deixem dúvidas sobre o que está sendo assinado.
Como registrar a rescisão por acordo no eSocial Doméstico?
No cadastro da trabalhadora, acesse a opção de desligamento e informe a data e o motivo da saída. Para o comum acordo, selecione “trabalhador e empregador, acordo entre as partes”, correspondente ao código 33.
Em seguida, confira os dados do aviso prévio e as verbas apresentadas. Se já houver remuneração lançada na folha mensal da competência do desligamento, pode ser necessário reabrir a folha e excluir esse lançamento antes de concluir a rescisão, conforme as orientações do sistema.
Antes de finalizar, compare o cálculo com os documentos do contrato. Salário desatualizado, férias registradas incorretamente ou parcelas variáveis não conferidas podem alterar o resultado.
Depois, organize os termos emitidos, os comprovantes de pagamento e as guias correspondentes.
Qual é o prazo para pagar a rescisão por acordo?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato. A entrega dos documentos relativos à comunicação da extinção contratual também deve observar o prazo legal.
Para cumprir essa obrigação, o ideal é reunir os registros antes do desligamento. Deixar a conferência de férias, ponto e pagamentos anteriores para o último dia reduz o tempo disponível para corrigir diferenças.
Além disso, separe o pagamento à empregada dos recolhimentos de encargos. Guarde tanto o comprovante do acerto quanto os comprovantes das guias pagas.
Quais cuidados tomar antes de propor o acordo?
O primeiro cuidado é assegurar que a empregada possa decidir sem pressão. Explique as condições, apresente os valores e dê espaço para que ela esclareça dúvidas.
Também vale verificar situações que exigem análise jurídica específica, como gravidez, estabilidade decorrente de acidente de trabalho ou discussão sobre a capacidade da trabalhadora de manifestar sua vontade.
Nesses casos, procure orientação antes de apresentar um documento para assinatura. A legislação assegura proteções específicas, e um termo de acordo não deve ser tratado como solução automática para qualquer desligamento.
Por fim, não combine devoluções de valores por fora nem solicite assinaturas em documentos em branco. O cálculo, o pagamento e os documentos devem registrar as condições efetivamente praticadas.
Como a SOS pode ajudar na rescisão por acordo da doméstica?
O comum acordo começa com uma decisão compartilhada, mas sua execução depende da conferência do contrato. É preciso identificar as parcelas devidas, aplicar as reduções corretas, verificar o FGTS e registrar o motivo adequado no eSocial.
Além disso, a trabalhadora deve receber informações claras sobre o que será pago e sobre os benefícios que essa modalidade não libera. Assim, ambas as partes podem avaliar a proposta antes de formalizar o encerramento.
A SOS Empregador Doméstico pode auxiliar na conferência das verbas, na preparação dos documentos e no registro do desligamento no eSocial. Se você está considerando uma rescisão por acordo, fale com um especialista para avaliar as condições do contrato e organizar cada etapa do acerto.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!