Rescisão da empregada doméstica: tipos, direitos, cálculo e regras

SOS Empregador Doméstico
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Conteúdo revisado e atualizado em maio de 2026 por especialistas em direito trabalhista doméstico.

Entenda como funciona a rescisão da empregada doméstica, quais são os tipos de desligamento, direitos trabalhistas, FGTS, aviso prévio e regras do eSocial.

O que é a rescisão da empregada doméstica?

A rescisão da empregada doméstica é o encerramento do vínculo de trabalho entre empregador e trabalhador doméstico. Ela pode ocorrer por demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, término do contrato de experiência ou justa causa.

Cada modalidade altera direitos como:

  • aviso prévio;
  • saque do FGTS;
  • multa rescisória;
  • seguro-desemprego;
  • férias;
  • 13º proporcional.

Além disso, a rescisão deve ser registrada corretamente no eSocial Doméstico, respeitando os prazos legais previstos na Lei Complementar nº 150.

Comparativo dos tipos de rescisão da empregada doméstica

Tipo de Rescisão Saque FGTS Multa FGTS Seguro-desemprego Aviso Prévio
Sem justa causa Sim 40% + 3,2% Sim Sim
Pedido de demissão Não Não Não Pode ser descontado
Rescisão por acordo 80% do saldo 20% Não Metade
Contrato de experiência Sim Sem multa de 40% Não Depende da situação
Justa causa Não Não Não Não

Cada modalidade de rescisão possui impactos diferentes sobre os direitos trabalhistas da empregada doméstica. Por isso, entender qual procedimento se aplica em cada situação ajuda a evitar erros no desligamento e problemas trabalhistas futuros.

Quer entender todos os direitos e deveres na hora de encerrar o contrato com sua funcionária?
Acesse nosso conteúdo principal: Guia Completo: Rescisão Empregada Doméstica

Rescisão da Empregada Doméstica: tipos de rescisão e direitos em cada modalidade

A rescisão da empregada doméstica pode ocorrer muitas razões diferentes. A empregada doméstica pode deixar o emprego por opção, demitindo-se, ou pode estar se aposentando, um contrato por prazo determinado pode estar terminando ou o empregador pode decidir demitir a doméstica, babá ou cuidador sem uma justificativa.

Independentemente da circunstância que motive a rescisão, é fundamental compreender que todo o processo deve ser conduzido em conformidade com as cláusulas contratuais e os prazos estabelecidos. 

Neste sentido, um elemento importante no processo de rescisão da empregada doméstica é a notificação por escrito, que deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por meio do aviso prévio.

Dada a complexidade em se tratando de desligamento, vamos fornecer a seguir informações abrangentes sobre a rescisão do contrato de trabalho no emprego doméstico, esclarecendo as modalidades de rescisão e os direitos assegurados à empregada doméstica em cada situação.

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Quais são os tipos de rescisão da empregada doméstica?

A rescisão do contrato de trabalho doméstico pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da iniciativa do desligamento e das circunstâncias envolvidas. Em cada modalidade existem direitos específicos relacionados ao FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e seguro-desemprego.

Entre os principais tipos de rescisão da empregada doméstica estão:

  • demissão sem justa causa;
  • pedido de demissão;
  • rescisão por acordo;
  • término do contrato de experiência;
  • demissão por justa causa.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

1.Demissão da doméstica sem justa causa

Nos casos da rescisão da empregada doméstica sem justa causa, quando não há infração identificada como justa causa conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregado tem vários direitos trabalhistas que devem ser cumpridos.

Em vista disso, é necessário que o empregador fique atento aos procedimentos estabelecidos na legislação, para não ter problemas durante e após a rescisão. É importante seguir todos os passos corretamente, desde o aviso prévio até a entrega das devidas verbas rescisórias.

Além disso, a fim de não incorrer em sanções, o empregador deve seguir à risca todos os procedimentos legais, garantindo assim a proteção dos direitos de seus funcionários.

Ademais, é importante manter um bom diálogo com o funcionário durante todo o processo, para que ele saiba exatamente o que está acontecendo e quais são seus direitos, como informar (mesmo que a demissão seja configurada sem justa causa) o que levou a decisão.

O empregador pode rescindir o contrato de trabalho que o vincula a um empregado em uma das seguintes situações:

  • Durante o período de experiência, sem nenhum motivo específico.
  • Demissão econômica.
  • Demissão por motivos pessoais.
  • Aposentadoria automática.
  • Em caso de força maior.

Quando a demissão sem justa causa costuma acontecer?

Esse tipo de rescisão geralmente ocorre quando:

  • a família não necessita mais dos serviços;
  • há redução de custos;
  • ocorre mudança de residência;
  • existe incompatibilidade profissional sem falta grave;
  • há reorganização da rotina familiar.

Mesmo sem uma infração cometida pela empregada doméstica, o empregador deve cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em lei.

Direitos na demissão sem justa causa

Nesta situação, há uma série de direitos e valores referentes a cada benefício que a empregada doméstica tem direito.

Direitos da empregada doméstica na rescisão sem justa causa:

  1. Férias vencidas + um terço constitucional;
  2. Férias proporcionais + um terço constitucional;
  3. 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
  4. Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
  5. Saldo do FGTS%;
  6. Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
  7. Seguro-desemprego.

2. Demissão por iniciativa da empregada doméstica

A demissão por iniciativa da empregada doméstica é o ato pelo qual a empregada decide se desligar do vínculo empregatício, de forma voluntária e sem qualquer ingerência por parte do empregador.

Em geral, esse tipo de situação acontece quando a funcionária encontra outra oportunidade de trabalho ou tem um problema pessoal que a impede de cumprir com suas responsabilidades profissionais.

A trabalhadora pode pedir demissão nos seguintes casos:

  • No contexto de rescisão voluntária do contrato de trabalho pelo funcionário.
  • Durante o período de teste, sem nenhum motivo específico.
  • Em caso de aposentadoria voluntária.
  • No contexto de uma rescisão judicial.

Em quais situações a empregada doméstica pode pedir demissão?

O pedido de demissão normalmente acontece quando:

  • a trabalhadora recebe uma nova proposta;
  • deseja mudar de profissão;
  • precisa resolver questões pessoais;
  • não pretende continuar no emprego doméstico.

Direitos na demissão por iniciativa da empregada doméstica

Na prática, o pedido de demissão por parte da empregada implica em perda de diversos direitos.

Direitos que permanecem:

  • saldo de dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
  • médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).
Bom saber! Quanto ao aviso prévio, o empregador tem a opção de descontar ou não, no caso da empregada escolher não trabalhar o aviso prévio.

Os direitos que a empregada perde ao pedir demissão:

  • perde o direito ao seguro desemprego;
  • saque do FGTS.

Observação: no caso de pedido de demissão por iniciativa da empregada, o empregador tem direito ao saque do FGTS Compensatório.

3. Demissão acordada entre empregador e empregada  

A partir da inclusão do art. 484-A da CLT, abre-se a possibilidade de uma rescisão amigável entre empregador e empregada doméstica. Nessa situação, ambas as partes devem manifestar sua concordância em encerrar o contrato e, em seguida, chegar a um acordo sobre os termos da rescisão do contrato de trabalho.

Nesse contexto, é altamente recomendável formalizar o acordo por meio de uma carta de rescisão convencional, pois essa medida pode evitar possíveis complicações ou desentendimentos futuros para o empregador.

Quando vale a pena fazer uma rescisão por acordo?

A rescisão consensual costuma ser utilizada quando empregador e empregada desejam encerrar o vínculo de maneira amigável, reduzindo custos e evitando conflitos trabalhistas futuros.

Esse modelo passou a ser permitido após a Reforma Trabalhista, por meio do art. 484-A da CLT.

Direitos na rescisão por comum acordo:

  1. Para o empregado, a metade do Aviso Prévio;
  2. A multa do FGTS de 40% passa para 20%. Os outros 20% serão sacados pelo empregador.
  3. Saque de 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderão ser sacados em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
  4. O empregado perde o direito ao seguro desemprego.

4. Rescisão durante o contrato de experiência da doméstica

O contrato de experiência foi oficialmente incorporado à categoria dos empregados domésticos por meio da Lei Complementar 150/15.

Ao término do período de experiência, caso uma das partes opte por não renovar o contrato, o empregador é responsável por quitar todas as verbas devidas referentes ao período de experiência. Essa é uma etapa fundamental que deve ser cumprida com atenção e de acordo com as regulamentações trabalhistas aplicáveis.

Como funciona a rescisão no contrato de experiência?

O contrato de experiência da empregada doméstica possui prazo determinado e pode ser encerrado antes do término por iniciativa de qualquer uma das partes.

Nesses casos, existem regras específicas sobre indenização e pagamento das verbas rescisórias.

Direitos na rescisão no contrato de experiência:

  1. saldo de salário (se houver);
  2. 13º salário proporcional;
  3. férias proporcionais + 1/3;
  4. recolhimento do FGTS.
Bom saber! No caso de rescisão do contrato de experiência, a empregada doméstica tem direito ao saque do FGTS, mas não recebe a multa compulsória e não pode requerer o seguro-desemprego.

Demissão e contrato de experiência

Se antes do término do contrato, o empregador dispensar os serviços da empregada doméstica por qualquer motivo (fora os por justa causa), ele deverá pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida ao término do período.

Em contrapartida, no caso da empregada rescindir o contrato antes do término do período de experiência, ela deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados. O valor será o equivalente a 50% do valor que seria devido até o final do prazo (que pode ser descontado das outras verbas que ele deve receber).

5. Demissão por justa causa da doméstica

A demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho que permite ao empregador encerrar o contrato devido a uma falha grave do empregado.

Em linhas gerais, a demissão por justa causa é o procedimento de rescisão motivado pela conduta inadequada do colaborador, resultando em sua saída imediata, sem o pagamento de indenização de rescisão ou aviso prévio.

Nesse cenário, é fundamental compreender as situações em que a justa causa pode ser aplicada, bem como os requisitos legais que devem ser atendidos para que essa forma de rescisão seja válida no emprego doméstico.

Justa causa segundo a Lei Complementar nº 150

A Lei Complementar nº 150  (PEC das Domésticas) define os motivos para uma demissão do empregado doméstico por justa causa.

Motivos para justa causa, conforme o Art. 27. :

 I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado; 

II – prática de ato de improbidade; 

III – incontinência de conduta ou mau procedimento; 

IV – condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

V – desídia no desempenho das respectivas funções; 

VI – embriaguez habitual ou em serviço; 

VII – (VETADO); 

VIII – ato de indisciplina ou de insubordinação; 

IX – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos; 

X – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

XI – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

XII – prática constante de jogos de azar.

Quando a justa causa pode ser aplicada?

A justa causa somente pode ser utilizada em situações graves previstas em lei. Além disso, o empregador precisa comprovar a falta cometida pela empregada doméstica para evitar riscos trabalhistas. Por esse motivo, recomenda-se cautela antes de aplicar esse tipo de desligamento.

Direitos da rescisão da empregada doméstica por justa causa

Em uma demissão por justa causa, o empregado doméstico tem a redução de seus direitos.

Nestas circuntâncias, o profissional tem direito apenas às seguintes garantias:

  • Saldo do salário do mês da demissão;
  • Férias vencidas (se houver) com ⅓.

Assim, a empregada doméstica não terá direito:

  1. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  2. 13 º terceiro salário proporcional;
  3. Férias proporcionais com ⅓;
  4. Saque do FGTS;
  5. Saque do seguro-desemprego.
No caso de demissão por justa causa, o empregador pode sacar os depósitos compensatórios de 3,2%. Já o valor de 8% sobre o salário da doméstica para fins de FGTS , continuará na conta da empregada doméstica.

Sobre o aviso aviso prévio no emprego doméstico

Em circunstâncias normais (com exceção, nomeadamente, da demissão por justa causa), o contrato de trabalho por tempo indeterminado só pode ser rescindido pelo empregador mediante o cumprimento de um pré-aviso.

Isso significa que o contrato de trabalho quando rescindido por qualquer uma das partes, a rescisão das relações contratuais não é imediata. Com efeito, deve ser cumprido um prazo de pré-aviso, na maioria dos casos.

De acordo com a lei que respeita as normas trabalhistas, antes de rescindir o contrato de trabalho da empregada doméstica, o empregador deve notificá-la por escrito e levar em consideração o prazo de aviso determinado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo empregado.

Caso o empregador não ofereça este aviso por escrito ou não cumprir o período de notificação legal, será obrigado a pagar a indenização à funcionária.

 

Quais erros evitar na rescisão da empregada doméstica?

Como vimos até aqui, a rescisão da empregada doméstica exige atenção tanto aos direitos trabalhistas quanto aos procedimentos legais envolvidos no desligamento. Pequenos erros durante esse processo podem gerar consequências financeiras importantes para o empregador, além de aumentar os riscos de reclamações trabalhistas futuras.

Além disso, muitos problemas acontecem por falhas operacionais no cálculo das verbas rescisórias, preenchimento incorreto do eSocial Doméstico ou ausência de documentação adequada. Por esse motivo, é fundamental revisar todas as etapas da rescisão antes de finalizar o encerramento do contrato de trabalho.

Entre os erros mais comuns cometidos pelos empregadores estão:

Entre os erros mais comuns cometidos pelos empregadores estão:

  • cálculo incorreto das verbas rescisórias;
  • atraso no pagamento;
  • erro no eSocial Doméstico;
  • aplicação indevida de justa causa;
  • ausência de documentação;
  • falhas no aviso prévio.

Perguntas frequentes sobre rescisão da empregada doméstica

1. Qual o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo pode gerar multa e problemas trabalhistas para o empregador.

2. A empregada doméstica pode sacar o FGTS na rescisão?

Depende da modalidade de rescisão. Na demissão sem justa causa, na rescisão por acordo e no término do contrato de experiência, o saque do FGTS é permitido conforme as regras legais. Já no pedido de demissão e na justa causa, a trabalhadora normalmente não pode sacar o saldo do FGTS.

3. Como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial Doméstico?

O empregador deve acessar o portal do eSocial Doméstico, registrar o desligamento da trabalhadora e preencher corretamente as informações da rescisão. Após isso, o sistema gera os cálculos e as guias necessárias para pagamento das verbas rescisórias e encargos.

4. A empregada doméstica tem direito à multa do FGTS?

Sim, na demissão sem justa causa. No emprego doméstico, o empregador realiza mensalmente o recolhimento antecipado da indenização compensatória de 3,2%. Na rescisão por acordo, a indenização é reduzida. Já no pedido de demissão e na justa causa, esse direito não se aplica.

5. O aviso prévio é obrigatório na rescisão da empregada doméstica?

Na maioria das modalidades de rescisão, sim. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado e serve para comunicar antecipadamente o encerramento do contrato de trabalho.

A principal exceção ocorre na demissão por justa causa.

6. Quais documentos são necessários para fazer a rescisão da empregada doméstica?

Entre os principais documentos estão:

  • aviso prévio;
  • TRCT;
  • comprovantes do eSocial;
  • recibos salariais;
  • comprovantes de férias;
  • comprovantes de 13º salário;
  • guia DAE;
  • comprovantes de FGTS.

7. A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que a rescisão tenha ocorrido sem justa causa e que a trabalhadora cumpra os requisitos legais exigidos para o benefício. No pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo, o seguro-desemprego não é liberado.

8. Como funciona a rescisão no contrato de experiência da doméstica?

O contrato de experiência possui prazo determinado. Quando encerrado normalmente, o empregador deve pagar as verbas proporcionais previstas em lei. Se houver rompimento antecipado sem justa causa, pode existir pagamento de indenização correspondente ao restante do contrato.

9. O empregador pode aplicar justa causa para empregada doméstica?

Sim, desde que exista uma falta grave prevista na Lei Complementar nº 150, como abandono de emprego, agressão, insubordinação ou prática de improbidade. Por ser uma modalidade mais sensível, recomenda-se que o empregador tenha provas da conduta praticada.

10. O que acontece se houver erro no cálculo da rescisão?

Erros no cálculo das verbas rescisórias podem gerar multas, cobrança de diferenças salariais e ações trabalhistas. Os problemas mais comuns envolvem férias proporcionais, aviso prévio, FGTS e 13º salário.

11. Quem paga a guia DAE na rescisão da empregada doméstica?

O empregador doméstico continua responsável pela emissão e pagamento da guia DAE referente aos encargos da rescisão. O pagamento correto evita pendências no eSocial Doméstico e problemas futuros.

12. É obrigatório homologar a rescisão da empregada doméstica?

Não. Atualmente, a homologação sindical não é obrigatória para o emprego doméstico. Mesmo assim, é importante formalizar corretamente o desligamento e manter os documentos assinados pelas partes.

13. A empregada doméstica pode cumprir aviso prévio trabalhando?

Sim. O aviso prévio pode ser trabalhado normalmente pela empregada doméstica ou indenizado pelo empregador. Quando trabalhado, a funcionária continua exercendo suas atividades durante o período do aviso.

14. O empregador pode descontar aviso prévio no pedido de demissão?

Sim. Caso a empregada doméstica peça demissão e não cumpra o aviso prévio, o empregador pode realizar o desconto correspondente nas verbas rescisórias. Entretanto, algumas empresas optam por dispensar esse desconto.

15. Quais cuidados o empregador deve ter na rescisão da empregada doméstica?

O empregador deve revisar os cálculos, emitir corretamente as guias no eSocial Doméstico, respeitar os prazos legais e manter toda a documentação organizada. Esses cuidados ajudam a evitar multas, inconsistências trabalhistas e futuras ações judiciais relacionadas ao vínculo empregatício doméstico.


Quando se trata da rescisão do contrato de uma empregada doméstica, lembre-se de que a SOS Empregador Doméstico está aqui para ser sua parceira confiável.

Nossos especialistas estão à disposição para orientá-lo em todos os aspectos do processo. Não hesite em entrar em contato conosco hoje mesmo e garanta uma rescisão tranquila e de acordo com as normas vigentes.