Salário mínimo da doméstica em 2026 é de R$1.621,00. Saiba quando aplicar o piso regional e qual valor seguir conforme a lei em cada Estado..
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Salário da empregada doméstica em 2026: mínimo nacional ou piso regional?
O salário da empregada doméstica em 2026 deve seguir o valor do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00, conforme anunciado pelo governo federal. No entanto, em alguns Estados, há piso salarial regional específico para a categoria, com valores superiores ao mínimo nacional. Em vista disso, empregadores têm dúvidas. Afinal, qual valor aplicar?
Neste artigo, explicamos o que diz a legislação e como identificar corretamente o piso aplicável ao seu Estado.
Para saber o piso de cada Estado, consulte nossa tabela de salário para todos os Estados: Salário Mínimo Empregada Doméstica e pisos regionais 2026
O que diz a lei sobre o salário mínimo e o piso regional para a doméstica?
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece o direito ao salário mínimo nacional para todos os trabalhadores, incluindo os domésticos. O valor é definido anualmente pelo governo federal e, em 2026, foi fixado em R$ 1.621,00.
Contudo, o próprio texto constitucional (art. 7º, inciso V) permite que os Estados estabeleçam pisos salariais regionais, respeitado o mínimo nacional. Assim, os Estados podem fixar valores superiores ao salário mínimo federal, desde que isso se dê por meio de lei estadual específica.
A Lei Complementar nº 150/2015, que rege as relações de trabalho doméstico, não impede a aplicação do piso regional. Ao contrário, ela se submete à regra constitucional geral sobre salários, ou seja, o piso estadual deve ser aplicado ao trabalhador doméstico, se a legislação estadual incluí-lo expressamente em uma de suas faixas de remuneração.
Então, qual valor o empregador deve pagar para a sua empregada doméstica?
A resposta para essa pergunta depende de onde o empregador vive. Em alguns Estados, como já mencionado, o piso salarial regional para empregadas domésticas é maior do que o salário mínimo nacional. Neste contexto, o empregador deve pagar o valor correspondente ao piso regional. Em outros Estados, o piso regional é inferior ao salário mínimo nacional, o que significa que o empregador deve pagar o salário de referência nacional.
Por exemplo, em São Paulo, o piso salarial regional para empregadas domésticas é R$ 1.640,00 em 2025, o que é maior do que o salário mínimo nacional. Portanto, em São Paulo, o empregador deve pagar, dependendo da sua região, o piso regional.
Já no Rio de Janeiro, o piso regional para empregadas domésticas é inferior ao salário mínimo nacional. Desde 2022, o valor do piso regional é de R$ R$1.238,11. Neste caso, o empregador deve pagar o salário mínimo nacional de 2026.
Nota: O pagamento de um valor inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial regional pode levar a sanções legais. Além disso, é necessário respeitar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, como pagamento de horas extras, férias, décimo terceiro salário e outros benefícios.
Leia também: Empregada doméstica tem direito a reajuste de salário anual?
Considerações finais
Em resumo, o valor correto a ser pago a uma empregada doméstica depende do Estado onde o empregador vive. Se houver um piso salarial regional para a categoria, o empregador deve pagar pelo menos esse valor. Caso contrário, deve-se pagar o salário mínimo nacional. É importante sempre respeitar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas e garantir um ambiente de trabalho seguro e justo.
Para garantir que está pagando o valor correto, o empregador deve verificar se o Estado onde vive possui um piso salarial regional para empregadas domésticas e qual é o valor desse piso. Em caso de dúvida, é recomendável consultar um especialista em direito do trabalho.
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