Emprego doméstico: situações que permitem sacar o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores domésticos com carteira assinada. Neste artigo, vamos ver em quais situações a empregada doméstica poderá sacar o FGTS.

Como funciona o recolhimento do FGTS para a empregada doméstica

Todos os meses, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário dos funcionários em uma poupança compulsória, a qual pode ser utilizada em casos de emergência ou para atender necessidades específicas dos trabalhadores. O empregador doméstico também precisa depoistar 3,2% do salário bruto que será sacado como multa do FGTS pela doméstica em caso de desligamento sem justa causa.

Vale destacar também que, nos últimos anos, o saque de valores vem sendo liberado pelo governo federal em algumas ocasiões com o objetivo de estimular a economia – como é o caso do saque extraordinário no valor de até R$ 1.000 liberado em 2022. Há ainda uma modalidade, criada em 2019, que é o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, a ideia é que o dinheiro seja mantido no FGTS para resgate somente em determinadas situações, como veremos a seguir.

Para saber mais sobre o FGTS, recomendamos:

Situações que permitem sacar o FGTS:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo do FGTS?

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

O aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

Celulares Android (clique aqui para baixar)
Celulares iOS – Apple (clique aqui para baixar)

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Quando o FGTS passou a ser obrigatório no emprego doméstico?

O FGTS passou a ser obrigatório para o emprego doméstico com a Lei Complementar nº 150 de 01 de junho de 2015 que dispõe sobre o contrato doméstico. A lei garantiu aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos demais trabalhadores formais.

A partir de então, o FGTS passou a ser obrigatório para os empregados domésticos, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária.

Portanto, para regularizar um empregado doméstico, o empregador deve cumprir algumas obrigações, tais como:

  1. Formalização do vínculo empregatício, realizando o registro na carteira de trabalho e no eSocial.
  2. Pagamento do salário regularmente, respeitando o salário mínimo e as regras estabelecidas em lei.
  3. Recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico, calculada com base no salário.
  4. Depósito do valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta no FGTS.
  5. Pagamento de 3,2% de FGTS Compensatório.

Além dessas obrigações, é importante lembrar que o empregado doméstico tem direito a férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, entre outros direitos previstos na lei.

Para entender melhor todos os pontos acima sugerimos a leitura do artigo: 5 etapas para regularizar a sua empregada doméstica


Precisa de ajuda para regularizar o FGTS dos seus funcionários domésticos ou regularizar sua situação como empregador doméstico?

A SOS Empregador Doméstico é sua aliada para resolver esses problemas e muito mais.

Não perca mais tempo, entre em contato conosco agora mesmo e tenha a tranquilidade de estar em dia com suas obrigações trabalhistas.