Tabela de direitos da empregada doméstica: guia atualizado para 2026

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Confira os direitos da empregada doméstica em 2026. Tabela atualizada com salário, férias, FGTS, INSS, jornada, licenças e obrigações legais do empregador.

Direitos atualizados da empregada doméstica em 2026

A legislação brasileira assegura diversos direitos às empregadas domésticas, que devem ser rigorosamente respeitados por quem contrata. Nesta tabela atualizada para 2026, você encontra os principais itens obrigatórios: salário mínimo, jornada de trabalho, INSS, FGTS, férias, 13º salário, licenças e outras garantias previstas em lei.

As informações estão organizadas de forma objetiva para ajudar o empregador a manter a regularidade do vínculo e evitar problemas trabalhistas.

Veja também o nosso Guia Completo com todos os direitos e deveres do empregador doméstico


Tabela completa de direitos trabalhistas da empregada doméstica em 2026

Direito Descrição Obrigatoriedade Fundamentação Legal
Carteira assinada desde o 1º dia Registro obrigatório no eSocial, com dados do contrato de trabalho, salário, jornada e função. ✅ Sim Art. 1º, Lei Complementar 150/2015
Salário mínimo ou piso regional O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026) ou ao piso regional, se houver. ✅ Sim Art. 7º, Constituição Federal
FGTS obrigatório (8%) Contribuição mensal de 8% do salário para conta vinculada da empregada no FGTS. ✅ Sim Art. 21, LC 150/2015
INSS (7,5% a 14%) Contribuição previdenciária descontada do salário da empregada, com base no salário bruto. ✅ Sim Art. 22, LC 150/2015
Férias de 30 dias + 1/3 constitucional Concessão anual obrigatória após 12 meses de trabalho, com pagamento antecipado e adicional de um terço. ✅ Sim Art. 17, LC 150/2015
13º salário Pagamento em duas parcelas (novembro e dezembro), proporcional ao tempo trabalhado no ano. ✅ Sim Lei 4.090/1962 e LC 150/2015
Vale-transporte (opcional) Obrigatório se solicitado pela empregada. Pode haver desconto de até 6% do salário base. ✅ Sim (se solicitado) Lei 7.418/1985
Jornada máxima: 44h semanais / 8h diárias Controle obrigatório de ponto. Horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% ou compensadas via banco de horas. ✅ Sim Art. 2º, LC 150/2015
Intervalo para repouso e alimentação Intervalo mínimo de 1h para jornadas acima de 6h diárias. ✅ Sim Art. 13, LC 150/2015
Repouso semanal remunerado (domingo preferencialmente) Pelo menos um dia de descanso remunerado na semana. ✅ Sim Art. 7º, CF e Art. 12, LC 150/2015
Licença-maternidade (120 dias) Garantia de estabilidade e afastamento remunerado pelo INSS. ✅ Sim Art. 18, LC 150/2015
Aviso prévio proporcional 30 dias para contratos com até 1 ano, acrescidos de 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias. ✅ Sim Lei 12.506/2011
Multa rescisória sobre o FGTS (3,2%) mensal Valor recolhido mensalmente para garantir pagamento da indenização em caso de demissão sem justa causa. ✅ Sim Art. 22, LC 150/2015
Seguro-desemprego Direito garantido em caso de dispensa sem justa causa, com base nos depósitos regulares de FGTS. ✅ Sim Art. 23, LC 150/2015
Licença médica / Auxílio-doença Afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia de atestado médico. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador. ✅ Sim INSS / Previdência Social

Por que o empregador deve estar ciente dos direitos da empregada doméstica em 2026

Com o avanço da fiscalização digital via eSocial e a jurisprudência cada vez mais protetiva aos trabalhadores, a informalidade passou a representar um risco jurídico concreto. Além disso, os dados mostram que mais de 60% das ações trabalhistas envolvendo empregadores domésticos dizem respeito ao descumprimento de direitos básicos, como recolhimento de FGTS, férias ou pagamento correto de rescisão.

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