Guia Completo
Direitos da Empregada Doméstica
Guia Completo
Direitos da Empregada Doméstica
Os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil foram aprovados em abril de 2013, mas somente passaram a vigorar como obrigação em junho de 2015, com a LC 150/15. Desde a sua implementação, os empregadores são obrigados a assegurar aos seus funcionários direitos como intervalos para refeição e descanso e férias remuneradas, FGTS, entre outros que vamos analisar neste guia de informações.
Quais são os direitos da empregada doméstica?
No geral, os direitos estendidos à empregada doméstica e demais trabalhadores da categoria, como cuidadores de idosos, babá, cozinheiro, jardineiro, dentre outros, são semelhantes aos concedidos às outras categorias de trabalhadores protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com algumas ressalvas pelas próprias particularidades que compreendem o serviço doméstico, normas regulamentadas pela Lei Complementar.
Direitos da empregada doméstica
• Carteira de Trabalho e Previdência Social
• Salário Mínimo – Irredutibilidade salarial – Isonomia salarial
• 13º (décimo terceiro) salário
• Remuneração do trabalho noturno
• Jornada de trabalho
• Remuneração do serviço extraordinário
• Repouso semanal remunerado
• Feriados civis e religiosos
• Férias
• Vale-transporte
• Aviso-prévio
• Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária sem justa causa
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
• Seguro-desemprego
• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos
• Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho
• Assistência gratuita aos filhos e dependentes
• Redução dos riscos inerentes ao trabalho
• Integração à Previdência Social
• Estabilidade no emprego em razão da gravidez
• Licença à gestante
• Licença paternidade
• Salário-família
• Auxílio-doença
• Seguro contra acidentes de trabalho
• Aposentadoria
Quem são considerados empregados domésticos?
São considerados empregados domésticos todos os trabalhadores que prestam serviços de natureza doméstica e pessoal à pessoa ou à família, no âmbito residencial do empregador.
Veja aqui a lista completa de ocupações: CBO Empregada Doméstica – Lista Completa de Ocupações
Direitos do empregado doméstico explicados
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
O trabalhador doméstico tem direito ao registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital (CTPS). As anotações devem ser realizadas no prazo de 48 horas após a admissão. No documento, devem ser especificados os dados do empregador, data de admissão e salário. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência.
2. Salário mínimo
O valor do salário mínimo em 2021 é de R$ 1.100,00. Esse é valor mínimo que as empregadas domésticas devem receber, caso não tenha sido estabelecido um piso regional. Em 5 Estados brasileiros, o piso salarial para a empregada doméstica é diferenciado e deve ser observado pelos empregadores domésticos.
Estados que praticam pisos regionais:
Paraná [PR] – R$ 1.503,00
Santa Catarina [SC] – 1.215,00
São Paulo [SP] – 1.163,55
Rio de Janeiro [RJ] – 1.238,11
Rio Grande do Sul [RS] – 1.237,15
3. Décimo terceiro salário
O empregado doméstico tem direito a receber 13° salário no valor correspondente a 1/12 avos (ou meses) da sua remuneração por mês trabalhado. Isto significa que o valor que o trabalhador tem direito a um salário extra no final de cada ano.
4. Remuneração do trabalho noturno
Conforme o artigo 14 da LC n.º 150/15 estabelece que o trabalho noturno é aquele prestado no período das 22h às 5h. Nesse período, a hora tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Entretanto, o trabalhador tem direito a receber o equivalente a uma hora de trabalho “normal”, de 60 minutos. Outro fator importante é que a hora noturna deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
5. Jornada de trabalho
Conforme a Lei complementar 150/2015, a jornada da empregada doméstica estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Neste regime de trabalho, existe a garantia de um dia de descanso remunerado, preferencialmente no domingo. Além disso, a remuneração deve ser compatível com o piso estabelecido. Além da previsão da jornada de 44 semanais, a empregada doméstica pode cumprir dentro do estabelecido na lei, o regime de trabalho em tempo parcial de até 25 horas semanais e a jornada conhecida como 12×36, na qual o empregado exerce suas atividades por 12 horas e tem 36 horas de descanso.
6. Remuneração do serviço extraordinário [Hora Extra]
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer minuto ou hora que ultrapasse 8 horas por dia ou 44 horas semanais é considerada hora extra. Com a garantia da jornada de trabalho da empregada doméstica pela PEC das Domésticas, quando o trabalho exceder o período máximo da jornada diária habitual, as horas extras devem ser remuneradas com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
7. Repouso semanal remunerado
O benefício de descanso semanal remunerado (DSR) trata-se do direito de um intervalo de 24 horas por semana. Ou seja, é a folga concedida ao empregado após seis dias consecutivos de trabalho. Esse repouso semanal deve ser proporcionado sem nenhum desconto salarial e preferencialmente aos domingos [exceto em casos de necessidade emergencial de trabalho].
8. Feriados civis e religiosos
A doméstica tem direito aos feriados -estaduais, distritais e municipais- garantido pela Lei Complementar 150/2015. Ou seja, de acordo com a lei, um dos direitos segurados é o de descanso remunerado semanal (DRS).
9. Férias
Os empregadores domésticos têm o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, após o período de 12 meses trabalhando com o mesmo empregador.
10. Vale-transporte
O vale-transporte é um direito devido quando o trabalhador utilizar meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual para deslocamento entre o percurso realizado da residência ao local de trabalho e vice-versa. A Lei Complementar nº 150, de 2015, também permite ao empregador doméstico a substituição do vale-transporte pelo pagamento em dinheiro ao empregado doméstico para a aquisição das passagens necessárias ao seu deslocamento.
11. Aviso-prévio
O empregado doméstico tem direito ao aviso-prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. No caso de aviso prévio dado pelo empregador, a cada ano de serviço para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 (três) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 (noventa) dias.
12. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária sem justa causa
A garantia de relação de emprego é estabelecida a partir do pagamento mensal da contribuição de 3,2% sobre o valor da remuneração correspondente ao percentual de indenização da empregada. Essa indenização é paga quando a empregada tem direito ao saque do FGT [na dispensa sem justa causa].
13. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]
A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Em vista disso, o empregador deve pagar 11,2% por mês, sendo que 8% é para a contribuição e 3,2% destinado a multa de 40% por demissão sem justa causa.
14. Seguro-desemprego
Segundo a resolução 754/2015, todo empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, e o benefício tem duração máxima de três parcelas.
15. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos
Conforme a determinação da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
16. Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho
Com a Emenda Constitucional nº 72/2013, os trabalhadores domésticos também adquiriram o direito constitucional ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
17. Assistência gratuita aos filhos e dependentes
A PEC estendeu também o direito a assistência a seus filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas para às empregadas domésticas.
18. Redução dos riscos inerentes ao trabalho
O trabalhador doméstico está sujeito a diversos tipos de acidentes e a Constituição prevê como direito aos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de saúde, higiene e segurança.
19. Integração à Previdência Social
Também é direito dos empregados domésticos a integração total à previdência social. Ou seja, a categoria dos trabalhadores domésticos tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros.
20. Estabilidade no emprego em razão da gravidez
Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, a empregada doméstica não poderá ser dispensada, visto que a categoria adquiriu o direito da estabilidade. Esse direito é assegurado mesmo que essa confirmação ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
21. Licença à gestante
A trabalhadora também tem assegurado o direito à licença-maternidade. Durante a licença-maternidade, a segurada receberá diretamente da Previdência Social o salário no valor correspondente à sua última remuneração [observado o teto máximo da previdência].
22. Licença paternidade
A todos os empregados domésticos também está assegurado o direito à licença paternidade. Esse benefício é concedido no prazo de 5 dias corridos, a contar da data de nascimento do filho, conforme o artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal.
23. Salário-família
Os trabalhadores domésticos de baixa renda tem direito de receber o salário-família pago pelo empregador. O valor depende da remuneração e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.
24. Auxílio-doença
O auxílio-doença deverá ser requerido no máximo até 30 dias após o início da incapacidade e será pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento.
25. Seguro contra acidentes de trabalho
O empregador doméstico tem como uma das suas obrigações recolher o seguro contra acidente de trabalho, no percentual de 0,8% sobre o valor da remuneração de seu empregado.
26. Aposentadoria
Por fim, o empregado doméstico tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e por invalidez. Assim como os demais trabalhadores, o cálculo do valor do benefício e as regras de transição são os mesmos que para os demais trabalhadores.
Quer ampliar ainda mais seu entendimento sobre os direitos da empregada doméstica? Os recursos a seguir baseados em perguntas e respostas podem ajudar você a saber mais sobre a conformidade legal em torno do trabalho doméstico.
Perguntas frequentes
Conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.
A jornada do empregado doméstico é de oito horas diárias ou 44 horas semanais. A remuneração deverá ser igual ou maior ao salário mínimo, que poderá ter variações conforme o piso regional estabelecido em cada Estado.
O empregado doméstico tem o direito a férias após 1 ano de tempo de serviço prestados ao mesmo empregador. Após o período aquisitivo, o trabalhador poderá usufruir de suas férias por um período de 30 dias consecutivos.
O trabalho noturno para a empregada doméstica é regularizada com o mesmo horário definido na CLT. Então, a jornada noturna do trabalhador é a realizada entre as 22 horas de um dia às 5h do dia seguinte. O trabalho noturno deve ser remunerado com no mínimo 20% de acréscimo sobre a hora diurna.
O depósito do FGTS passou a ser obrigatório com a LC 150/15. Diante disso, o empregador é obrigado a recolher o FGTS da sua doméstica, equivalente a 8% sobre o valor de sua remuneração e 3,2% referente à antecipação da multa. Os valores devem ser informados através do DAE.
A doméstica dispensada sem justa causa tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, 13°salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, mais um terço constitucional de férias. Além disso, a empregada tem direito ao saque do FGTS e a multa rescisória de 40%.
Em resumo, a jornada de trabalho que contempla 3 dias ou mais trabalhados na semana ocasiona o vínculo empregatício. Neste âmbito, existe a obrigatoriedade de fazer o registro em [CTPS] da contratada. Caso a diarista trabalhe no máximo 2 x por semana, não é necessário registrá-la.
O seguro-desemprego é um dos direitos que também figura na lista dos benefícios da empregada doméstica. Para requerer esse direito, o trabalhador deve comprovar que trabalhou 15 meses nos últimos dois anos e estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social.
O 13º salário pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. A segunda pode ser paga até 20 de dezembro. Em caso de parcela única, deverá ser pago até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde 1/12 avos da remuneração mensal.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora segurada pelo INSS receberá o salário-maternidade da Previdência Social no valor correspondente à sua última remuneração,
Todo o empregador precisa realizar o cadastro no eSocial e fazer o pagamento das contribuições para cumprir com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Caso contrário, poderá ficar sujeito à multa e penalidades.
A SOS gerencia sua folha de pagamento e impostos da sua empregada doméstica para que não haja mais problemas. Nossos especialistas podem ajudá-lo com todas aos requisitos de folha de pagamento e impostos.
A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!
Agende uma Call
100% Gratuita
Aprovado por mais de 100.000 famílias em todo brasil
O que diferencia os nossos serviços é a atuação exclusiva em gestão de eSocial Doméstico para os empregadores de todo o Brasil.
Anos de experiência
Estados Atendidos
Clientes Satisfeitos
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!