Tipos de Contrato de Trabalho

Tipos de contrato de trabalho: conheça as modalidades permitidas por lei

Entenda os tipos de contrato de trabalho reconhecidos pela CLT e veja qual modelo é ideal para formalizar a contratação de empregados domésticos.

Quais são os tipos de contrato de trabalho reconhecidos pela CLT?

Quando se trata de contratar um trabalhador, é fundamental entender os tipos de contrato de trabalho reconhecidos pela legislação brasileira. Essa definição impacta diretamente os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador, inclusive no âmbito doméstico.

Neste artigo, vamos explicar os principais tipos de contrato de trabalho previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sua aplicação prática.

A CLT reconhece diferentes formas de vínculo trabalhista, a seguir, explicamos cada uma delas.

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Contrato por prazo indeterminado

O contrato por prazo indeterminado é o mais comum nas relações de trabalho regidas pela CLT. Ele não tem data de término previamente estabelecida, e permanece vigente até que uma das partes (empregado ou empregador) decida rescindi-lo, observando-se as regras legais.
Em caso de rescisão, aplicam-se as normas sobre aviso prévio, verbas rescisórias (como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque/depósito de FGTS, dependendo do motivo da demissão) e, em alguns casos, multa rescisória.

Nota: É o modelo que oferece maior estabilidade ao empregado e segurança jurídica ao empregador, sendo a regra geral nas contratações permanentes. É recomendado para funções de caráter contínuo, quando não há previsão de término da necessidade de mão de obra.

2. Contrato por prazo determinado

Nesse tipo de contrato, já se sabe desde o início quando o vínculo terá início e fim. É utilizado em situações específicas, como substituição de outro empregado em licença ou para atender a demandas temporárias (ex.: safra agrícola, obras, picos de produção).

A CLT estabelece que a duração máxima é de 2 anos. Se ultrapassado esse prazo, ou caso o contrato seja renovado mais de uma vez de forma irregular, ele automaticamente se transforma em contrato por prazo indeterminado.

Nota: Garante flexibilidade ao empregador para demandas transitórias, mas deve ser usado com cautela para não gerar vínculos permanentes disfarçados.

3. Contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade especial do contrato por prazo determinado. Este contrato tem como objetivo avaliar se o empregado se adapta à função e se o empregador considera satisfatória sua performance.

Ele pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos (ex.: 45 dias + 45 dias). Caso não seja encerrado dentro desse prazo, automaticamente se converte em contrato por prazo indeterminado.

Nota: É útil em contratações novas, reduz riscos para ambas as partes e permite uma avaliação prática antes da consolidação do vínculo.

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4. Contrato intermitente

Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o contrato intermitente é caracterizado pela alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade. O empregado só trabalha quando convocado e recebe exclusivamente pelas horas efetivamente trabalhadas, incluindo férias proporcionais, 13º, FGTS e INSS de forma proporcional a cada pagamento.

O empregador deve convocar o trabalhador com 3 dias de antecedência, e este tem 1 dia útil para responder.

Nota: Bastante usado em setores como eventos, bares, restaurantes e comércio em datas sazonais. Dá flexibilidade ao empregador e oportunidade de formalização ao trabalhador que atua esporadicamente. Contudo, pode gerar instabilidade financeira para o empregado.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


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Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

5. Contrato temporário

O contrato temporário é regulado pela Lei nº 6.019/1974 e só pode ser firmado por meio de uma empresa de trabalho temporário devidamente registrada no Ministério do Trabalho. O objetivo é atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal (ex.: licença-maternidade) ou acréscimo extraordinário de serviços (ex.: contratações no comércio durante o Natal).

O prazo máximo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, desde que devidamente justificado.

Nota: É diferente do contrato por prazo determinado, pois envolve uma relação triangular (empresa de trabalho temporário, trabalhador e tomador de serviços). Traz agilidade para o empregador, mas tem custo adicional com a intermediação da agência.

6. Contrato autônomo

O contrato autônomo é firmado quando uma pessoa física presta serviços por conta própria, sem subordinação, assumindo os riscos da atividade. Apesar de formalizado por escrito, não cria vínculo empregatício porque não há os elementos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação).

Exemplo: contratação de um eletricista, encanador ou advogado para prestação de um serviço específico.

Nota: É vantajoso para trabalhos eventuais e especializados. Porém, se o contrato for usado para mascarar uma relação de emprego (com subordinação e habitualidade), pode ser descaracterizado pela Justiça do Trabalho, com reconhecimento de vínculo empregatício.

E no emprego doméstico? Qual é o contrato mais utilizado?

Para empregadores domésticos, o contrato mais comum é o contrato por prazo indeterminado, com registro formal no eSocial Doméstico.

Contudo, o contrato de experiência e o contrato por prazo determinado podem ser utilizados quando há justificativas específicas, como substituição temporária ou avaliação de desempenho.

Importante: mesmo com o contrato de experiência, é obrigatório o cadastro da empregada no eSocial desde o primeiro dia de trabalho.

Modelo de contrato de trabalho para doméstica

A SOS Empregador Doméstico disponibiliza modelos personalizados de contrato de trabalho, conforme a função, jornada e necessidades específicas de cada empregador.