Você recolhe as contribuições previdenciárias da sua empregada doméstica?

Se você optou por contratar um trabalhador doméstico como empregador, deve respeitar as obrigações legais que incumbem a qualquer empregador. Em particular, você deve formalizar seu vínculo empregatício com um contrato de trabalho e cumprir com as suas obrigações como o recolhimento das contribuições previdenciárias. Saiba mais aqui.

Qual é a obrigação do empregador em relação ao INSS da empregada doméstica?

A relação entre empregador doméstico e empregada doméstica é baseada em direitos e obrigações mútuas. Uma das principais responsabilidades do empregador é garantir que a trabalhadora esteja em dia com as suas contribuições previdenciárias, assegurando-lhe o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o INSS da empregada doméstica em 2024, desde a abrangência e obrigatoriedade da contribuição até o passo a passo para o pagamento das guias. Esclareceremos também dúvidas frequentes e destacaremos os benefícios previdenciários aos quais a trabalhadora tem direito.

Abrangência e obrigatoriedade do INSS da empregada doméstica

Então, quem precisa contribuir para o INSS da empregada doméstica? Toda empregada doméstica com carteira de trabalho assinada e que exerça atividade remunerada em residência familiar é obrigada a contribuir para o INSS. Por outro lado, o empregador doméstico também é obrigado a contribuir para o INSS da trabalhadora.

Para entender melhor sobre o que é o INSS, recomendamos a leitura do nosso artigo anterior: INSS Empregada Doméstica 2024: regras e tabela atualizada

Cálculo da contribuição do INSS para a doméstica

O valor do INSS da empregada doméstica é composto por duas contribuições:

  • Contribuição da Empregada Doméstica: a alíquota varia de 7,5% a 14% sobre o salário-base da trabalhadora, de acordo com a faixa salarial.
  • Contribuição do Empregador Doméstico: é fixa em 8% sobre o salário-base da trabalhadora.
Faixa Salarial (R$)Alíquota da Empregada Doméstica (%)
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%

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Como pagar o INSS da empregada doméstica

Passo a passo para emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):

  1. Acesse o eSocial Doméstico: acesse o site do eSocial Doméstico pelo site do gov.br;
  2. Selecione a Opção “Folha de Pagamento”: no menu principal, clique em “Folha de Pagamento”.
  3. Informe os dados da empregada doméstica: preencha os campos com os dados da empregada doméstica, como nome, CPF, salário-base, etc.
  4. Gere a Guia DAE: Clique em “Gerar DAE” e baixe o documento em formato PDF.
  5. Efetue o pagamento: realize o pagamento da Guia DAE em qualquer banco ou agência lotérica até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.

Veja aqui a nova data de pagamento das contribuições do eSocial:

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

O que fazer se o INSS da empregada doméstica estiver em atraso?

Em caso de atraso no pagamento do INSS da empregada doméstica, é necessário regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e juros. O procedimento para regularização depende do período do atraso:

  • Para atrasos até setembro de 2015: utilize a Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelo site do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br).
  • Para atrasos a partir de outubro de 2015: acesse o eSocial Doméstico e emita um novo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para cada mês em atraso.

Benefícios do INSS para Empregada Doméstica

Então, quais são os benefícios previdenciários que a empregada doméstica tem direito? Ao contribuir para o INSS, a empregada doméstica garante o acesso a diversos benefícios previdenciários, tais como:

  • Aposentadoria: remuneração mensal paga ao trabalhador que cumpre os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.
  • Auxílio-doença: benefício pago ao empregado afastado por doença por mais de 15 dias consecutivos.
  • Auxílio-maternidade: licença remunerada de 120 dias concedida à empregada doméstica segurada do INSS.
  • Salário-família: benefício mensal pago à trabalhadora de acordo com o número de filhos dependentes.
  • Pensão por morte: concedido aos dependentes do segurado em caso de falecimento da empregada doméstica.

Requisitos para Aposentadoria da Empregada Doméstica

A regra geral para aposentadoria por idade e tempo de contribuição considera:

  • Mulheres: A partir de 62 anos de idade e com no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Homens: A partir de 65 anos de idade e com no mínimo 15 anos de contribuição.

Leia mais sobre a aposentadoria da empregada doméstica: Aposentadoria da empregada doméstica: guia completo e atualizado


Como vimo neste artigo, o INSS da empregada doméstica garante o acesso à Previdência Social, assegurando direitos importantes como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros. Precisa regularizar a sua empregada doméstica? Entre em contato conosco hoje mesmo pelo formulário abaixo ou pelo WhatsApp e regularize a situação do INSS da sua empregada doméstica!