Você recolhe as contribuições previdenciárias da sua empregada doméstica?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Se você optou por contratar um trabalhador doméstico como empregador, deve respeitar as obrigações legais que incumbem a qualquer empregador. Em particular, você deve formalizar seu vínculo empregatício com um contrato de trabalho e cumprir com as suas obrigações como o recolhimento das contribuições previdenciárias. Saiba mais aqui.

Qual é a obrigação do empregador em relação ao INSS da empregada doméstica?

A relação entre empregador doméstico e empregada doméstica é baseada em direitos e obrigações mútuas. Uma das principais responsabilidades do empregador é garantir que a trabalhadora esteja em dia com as suas contribuições previdenciárias, assegurando-lhe o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o INSS da empregada doméstica em 2024, desde a abrangência e obrigatoriedade da contribuição até o passo a passo para o pagamento das guias. Esclareceremos também dúvidas frequentes e destacaremos os benefícios previdenciários aos quais a trabalhadora tem direito.

Abrangência e obrigatoriedade do INSS da empregada doméstica

Então, quem precisa contribuir para o INSS da empregada doméstica? Toda empregada doméstica com carteira de trabalho assinada e que exerça atividade remunerada em residência familiar é obrigada a contribuir para o INSS. Por outro lado, o empregador doméstico também é obrigado a contribuir para o INSS da trabalhadora.

Para entender melhor sobre o que é o INSS, recomendamos a leitura do nosso artigo anterior: INSS Empregada Doméstica 2024: regras e tabela atualizada

Cálculo da contribuição do INSS para a doméstica

O valor do INSS da empregada doméstica é composto por duas contribuições:

  • Contribuição da Empregada Doméstica: a alíquota varia de 7,5% a 14% sobre o salário-base da trabalhadora, de acordo com a faixa salarial.
  • Contribuição do Empregador Doméstico: é fixa em 8% sobre o salário-base da trabalhadora.
Faixa Salarial (R$)Alíquota da Empregada Doméstica (%)
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%

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Como pagar o INSS da empregada doméstica

Passo a passo para emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):

  1. Acesse o eSocial Doméstico: acesse o site do eSocial Doméstico pelo site do gov.br;
  2. Selecione a Opção “Folha de Pagamento”: no menu principal, clique em “Folha de Pagamento”.
  3. Informe os dados da empregada doméstica: preencha os campos com os dados da empregada doméstica, como nome, CPF, salário-base, etc.
  4. Gere a Guia DAE: Clique em “Gerar DAE” e baixe o documento em formato PDF.
  5. Efetue o pagamento: realize o pagamento da Guia DAE em qualquer banco ou agência lotérica até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.

Veja aqui a nova data de pagamento das contribuições do eSocial:

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

O que fazer se o INSS da empregada doméstica estiver em atraso?

Em caso de atraso no pagamento do INSS da empregada doméstica, é necessário regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e juros. O procedimento para regularização depende do período do atraso:

  • Para atrasos até setembro de 2015: utilize a Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelo site do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br).
  • Para atrasos a partir de outubro de 2015: acesse o eSocial Doméstico e emita um novo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para cada mês em atraso.

Benefícios do INSS para Empregada Doméstica

Então, quais são os benefícios previdenciários que a empregada doméstica tem direito? Ao contribuir para o INSS, a empregada doméstica garante o acesso a diversos benefícios previdenciários, tais como:

  • Aposentadoria: remuneração mensal paga ao trabalhador que cumpre os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.
  • Auxílio-doença: benefício pago ao empregado afastado por doença por mais de 15 dias consecutivos.
  • Auxílio-maternidade: licença remunerada de 120 dias concedida à empregada doméstica segurada do INSS.
  • Salário-família: benefício mensal pago à trabalhadora de acordo com o número de filhos dependentes.
  • Pensão por morte: concedido aos dependentes do segurado em caso de falecimento da empregada doméstica.

Requisitos para Aposentadoria da Empregada Doméstica

A regra geral para aposentadoria por idade e tempo de contribuição considera:

  • Mulheres: A partir de 62 anos de idade e com no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Homens: A partir de 65 anos de idade e com no mínimo 15 anos de contribuição.

Leia mais sobre a aposentadoria da empregada doméstica: Aposentadoria da empregada doméstica: guia completo e atualizado


Como vimo neste artigo, o INSS da empregada doméstica garante o acesso à Previdência Social, assegurando direitos importantes como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros. Precisa regularizar a sua empregada doméstica? Entre em contato conosco hoje mesmo pelo formulário abaixo ou pelo WhatsApp e regularize a situação do INSS da sua empregada doméstica!