Guia Completo

Direitos da Empregada Doméstica

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Direitos da Empregada Doméstica

Entenda os direitos da empregada doméstica garantidos pela Lei Complementar 150/2015. Guia atualizado com explicações claras e práticas.

Quais são os direitos da empregada doméstica? 

Os direitos trabalhistas da empregada doméstica foram reconhecidos pela Constituição e regulamentados pela Lei Complementar 150/2015, garantindo proteção legal equivalente à dos demais trabalhadores com carteira assinada. Neste guia completo, você vai conhecer de forma detalhada e acessível cada um dos principais direitos assegurados à categoria, como jornada, salário, férias, FGTS, licença-maternidade e muito mais.

Também explicamos quem pode ser considerado empregado doméstico, quais são as obrigações legais do empregador e como evitar riscos trabalhistas por meio da formalização no eSocial.

Direitos obrigatórios garantidos pela Lei das Domésticas

Como já mencionado, a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015 consolidou os principais direitos da empregada doméstica no Brasil, equiparando-os àqueles previstos para os demais trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com adaptações específicas ao trabalho no ambiente familiar. 

Esses direitos envolvem jornada de trabalho, remuneração, férias, FGTS, estabilidade gestacional, seguro-desemprego, entre outros listados e explicados a seguir.

Entenda a base legal de cada direito trabalhista.
No artigo Todos os Direitos da Empregada Doméstica Regulamentados por Lei, você encontra a explicação completa de cada item da LC nº 150/2015 e da Constituição Federal.

Principais direitos previstos para as empregadas domésticas:

• Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, 
• Salário Mínimo – Irredutibilidade salarial – Isonomia salarial;
• 13º (décimo terceiro) salário
• Remuneração do trabalho noturno
• Jornada de trabalho
• Remuneração do serviço extraordinário
• Repouso semanal remunerado
• Feriados civis e religiosos
• Férias
• Vale-transporte
• Aviso-prévio
• Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária sem justa causa
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
• Seguro-desemprego
• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos
• Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho
• Assistência gratuita aos filhos e dependentes
• Redução dos riscos inerentes ao trabalho
• Integração à Previdência Social
• Estabilidade no emprego em razão da gravidez
• Licença à gestante
• Licença paternidade
• Salário-família
• Auxílio-doença
• Seguro contra acidentes de trabalho
• Aposentadoria

Confira a tabela completa com todos os direitos da empregada doméstica,  organizada por tipo de direito, base legal e artigo correspondente da LC nº 150/2015.
Acessar a tabelas de direitos da empregada doméstica: Tabela de direitos da empregada doméstica – guia atualizado para 2025

Origem e importância da lei das domésticas

O reconhecimento integral dos direitos da empregada doméstica foi resultado de um avanço histórico na legislação trabalhista brasileira. A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, garantiu à categoria igualdade de direitos com os demais trabalhadores.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 150/2015 regulamentou esses direitos, consolidando o que se convencionou chamar de Lei das Domésticas.

Em suma, este marco legal representou não apenas uma conquista social, mas também uma redefinição da relação jurídica entre empregador e empregado doméstico, que passou a exigir formalização no eSocial Doméstico e cumprimento integral das obrigações trabalhistas.

Qual o objetivo da Lei Complementar nº 150/2015 em relação aos direitos da doméstica 

A Lei Complementar nº 150/2015 foi criada para detalhar e regulamentar os novos direitos incluídos na Constituição pela PEC das Domésticas. Essa legislação específica definiu as regras práticas sobre jornada, pagamento, férias, FGTS, rescisão, entre outros temas, adaptando as normas da CLT à realidade do trabalho doméstico.
Seu principal objetivo é garantir segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a trabalhadora, equilibrando responsabilidades e benefícios em um ambiente de natureza familiar.

Quem é considerado empregado doméstico pela legislação e tem seus direitos garantidos 

Segundo o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços contínuos, subordinados, pessoais e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial do empregador, por mais de dois dias na semana.

De modo geral, a categoria da empregada doméstica, incluem funções como cuidador de idoso, babá, motorista particular, jardineiro e caseiro, entre outros.
Essa definição é importante para diferenciar o empregado doméstico da diarista, que trabalha de forma eventual e sem vínculo empregatício.

Veja aqui a lista completa de ocupações: CBO Empregada Doméstica – Lista Completa de Ocupações  

Direitos e deveres no trabalho doméstico

O contrato de trabalho doméstico é regido pelo princípio da reciprocidade de obrigações. Enquanto a empregada doméstica tem direitos assegurados pela lei, como salário, jornada e proteção previdenciária, o empregador também tem deveres e responsabilidades legais, como o registro no eSocial, recolhimento do DAE mensal e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e digno.

Direitos da empregada doméstica explicados

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social

O direito ao registro da empregada doméstica na Carteira de Trabalho é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho. Com a digitalização da CTPS, essa formalização passou a ser feita exclusivamente por meio do sistema do eSocial Doméstico, que também serve para registrar a admissão e cumprir as demais obrigações legais.

 Prazo legal: o empregador deve realizar o registro em até 48 horas após a contratação.

Além disso, devem constar no sistema:

  • Nome completo da empregada;
  • Data de admissão;
  • Valor do salário;
  • Jornada de trabalho contratada;
  • Local da prestação de serviços.

Atenção: Deixar de registrar o vínculo empregatício configura infração trabalhista grave e pode gerar multas e encargos retroativos.

 

2. Salário mínimo para empregada doméstica 

Todo trabalhador doméstico tem direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional, salvo nos Estados que adotam piso regional superior.

Valor do salário mínimo nacional:

  • R$ 1.518,00.

Estados com piso regional superior para empregada doméstica em 2025

Importante: o empregador doméstico deve verificar se há piso regional em vigor no seu Estado, pois o pagamento abaixo do piso pode ser considerado inadimplemento salarial.

Para mais detalhes, acesse nosso artigo: Salário da Empregada Doméstica em 2025 – valores por Estado.

3. Décimo terceiro salário

O 13º salário é um direito trabalhista assegurado para todas empregadas domésticas com vínculo formal, inclusive aqueles contratados por tempo parcial ou em jornada 12×36.

Como é calculado:

  • O valor do 13º corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado no ano.
  • Quem trabalhou o ano inteiro tem direito a um salário extra completo.
  • O pagamento deve ser feito em duas parcelas: 1ª parcela: até 30 de novembro e 2ª parcela: até 20 de dezembro.

4. Remuneração do trabalho noturno

A empregada doméstica que presta serviços entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno, conforme o artigo 14 da LC nº 150/2015.

Regras principais:

  • A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, rende mais.
  • O pagamento deve incluir um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
  • O adicional noturno também deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Exemplo: Se a hora normal vale R$ 10,00, a hora noturna deve ser paga a pelo menos R$ 12,00 (com adicional de 20%).

5. Jornada de trabalho da empregada doméstica 

A jornada de trabalho legal da empregada doméstica é limitada a:

  • 44 horas semanais, distribuídas em até 8 horas por dia;
  • Com 1 dia de descanso obrigatório (preferencialmente aos domingos).

Formas alternativas de jornada permitidas:

  • Tempo parcial: até 25 horas semanais;
  • Regime 12×36: 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso;

Nota: O controle de ponto da doméstica é obrigatório desde 2015, conforme a LC 150. Pode ser feito por livro, planilha, app ou sistema eletrônico.

6. Remuneração do serviço extraordinário [Hora Extra]

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer minuto ou hora que ultrapasse 8 horas por dia ou 44 horas semanais é considerada hora extra. Com a garantia da jornada de trabalho da empregada doméstica pela PEC das Domésticas, quando o trabalho exceder o período máximo da jornada diária habitual, as horas extras devem ser remuneradas com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

7. Repouso semanal remunerado

O direito ao descanso semanal remunerado (DSR) da doméstica trata-se do direito de um intervalo de 24 horas por semana. Ou seja, é a folga concedida ao empregado após seis dias consecutivos de trabalho. Esse repouso semanal deve ser proporcionado sem nenhum desconto salarial e preferencialmente aos domingos [exceto em casos de necessidade emergencial de trabalho].

8. Feriados civis e religiosos

A doméstica tem direito aos feriados -estaduais, distritais e municipais- garantido pela Lei Complementar 150/2015. Ou seja, de acordo com a lei, um dos direitos segurados é o de descanso remunerado semanal (DRS).

9. Férias

Os empregadores domésticos têm o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, após o período de 12 meses trabalhando com o mesmo empregador.

10. Vale-transporte

O vale-transporte é um direito devido quando a doméstica utilizar meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual para deslocamento entre o percurso realizado da residência ao local de trabalho e vice-versa. A Lei Complementar nº 150, de 2015, também permite ao empregador doméstico a substituição do vale-transporte pelo pagamento em dinheiro ao empregado doméstico para a aquisição das passagens necessárias ao seu deslocamento.

11. Aviso-prévio

O empregado doméstico tem direito ao aviso-prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. No caso de aviso prévio dado pelo empregador, a cada ano de serviço para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 (três) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 (noventa) dias.

12. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária sem justa causa

A garantia de relação de emprego é estabelecida a partir do pagamento mensal da contribuição de 3,2% sobre o valor da remuneração correspondente ao percentual de indenização da empregada. Essa indenização é paga quando a empregada tem direito ao saque do FGT [na dispensa sem justa causa].

13. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Em vista disso, o empregador deve pagar 11,2% por mês, sendo que 8% é para a contribuição e 3,2% destinado a multa de 40% por demissão sem justa causa.

14. Seguro-desemprego

Segundo a resolução 754/2015, todo empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, e o benefício tem duração máxima de três parcelas.

15. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos

Conforme a determinação da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

16. Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho

Com a Emenda Constitucional nº 72/2013, os trabalhadores domésticos também adquiriram o direito constitucional ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

17. Assistência gratuita aos filhos e dependentes

A PEC estendeu também o direito a assistência a seus filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas para às empregadas domésticas.

18. Redução dos riscos inerentes ao trabalho

O trabalhador doméstico está sujeito a diversos tipos de acidentes e a Constituição prevê como direito aos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de saúde, higiene e segurança.

19. Integração à previdência social

Também é direito dos empregados domésticos a integração total à previdência social. Ou seja, a categoria dos trabalhadores domésticos tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros.

20. Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, a empregada doméstica não poderá ser dispensada, visto que a categoria adquiriu o direito da estabilidade. Esse direito é assegurado mesmo que essa confirmação ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

21. Licença à gestante

A trabalhadora também tem assegurado o direito à licença-maternidade. Durante a licença-maternidade, a segurada receberá diretamente da Previdência Social o salário no valor correspondente à sua última remuneração [observado o teto máximo da previdência].

22. Licença paternidade

A todos os empregados domésticos também está assegurado o direito à licença paternidade. Esse benefício é concedido no prazo de 5 dias corridos, a contar da data de nascimento do filho, conforme o artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal.

23. Salário-família

A empregada doméstica de baixa renda tem direito de receber o salário-família pago pelo empregador. O valor depende da remuneração e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.

24. Auxílio-doença

O auxílio-doença deverá ser requerido no máximo até 30 dias após o início da incapacidade e será pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento.

25. Seguro contra acidentes de trabalho

O empregador doméstico tem como uma das suas obrigações recolher o seguro contra acidente de trabalho, no percentual de 0,8% sobre o valor da remuneração de seu empregado.

26. Aposentadoria

Por fim, o empregado doméstico tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e por invalidez. Assim como os demais trabalhadores, o cálculo do valor do benefício e as regras de transição são os mesmos que para os demais trabalhadores.

Quer ampliar ainda mais seu entendimento sobre os direitos da empregada doméstica? Os recursos a seguir baseados em perguntas e respostas podem ajudar você a saber mais sobre a conformidade legal em torno do trabalho doméstico.

Perguntas frequentes

Conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.

jornada do empregado doméstico é de oito horas diárias ou 44 horas semanais. A remuneração deverá ser igual ou maior ao salário mínimo, que poderá ter variações conforme o piso regional estabelecido em cada Estado.

O empregado doméstico tem o direito a férias após 1 ano de tempo de serviço prestados ao mesmo empregador. Após o período aquisitivo, o trabalhador poderá usufruir de suas férias por um período de 30 dias consecutivos.

O trabalho noturno para a empregada doméstica é regularizada com o mesmo horário definido na CLT. Então, a jornada noturna do trabalhador é a realizada entre as 22 horas de um dia às 5h do dia seguinte. O trabalho noturno deve ser remunerado com no mínimo 20% de acréscimo sobre a hora diurna.

O depósito do FGTS passou a ser obrigatório com a LC 150/15. Diante disso, o empregador é obrigado a recolher o FGTS da sua doméstica, equivalente a 8% sobre o valor de sua remuneração e 3,2% referente à antecipação da multa. Os valores devem ser informados através do DAE.

 

 

A doméstica dispensada sem justa causa tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, 13°salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, mais um terço constitucional de férias. Além disso, a empregada tem direito ao saque do FGTS e a multa rescisória de 40%.

Em resumo, a jornada de trabalho que contempla 3 dias ou mais trabalhados na semana ocasiona o vínculo empregatício. Neste âmbito, existe a obrigatoriedade de fazer o registro em [CTPS] da contratada. Caso a diarista trabalhe no máximo 2 x por semana, não é necessário registrá-la.

O seguro-desemprego é um dos direitos que também figura na lista dos benefícios da empregada doméstica. Para requerer esse direito, o trabalhador deve comprovar que trabalhou 15 meses nos últimos dois anos e estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social.

 

 

O 13º salário pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. A segunda pode ser paga até 20 de dezembro. Em caso de parcela única, deverá ser pago até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde 1/12 avos da remuneração mensal.

 

 

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora segurada pelo INSS receberá o salário-maternidade da Previdência Social no valor correspondente à sua última remuneração,

Todo o empregador precisa realizar o cadastro no eSocial e fazer o pagamento das contribuições para cumprir com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Caso contrário, poderá ficar sujeito à multa e penalidades.

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