Guia Completo
Registro de empregados no eSocial Doméstico
Guia Completo
Registro de empregados no eSocial Doméstico
Quando você decide contratar uma empregada doméstica, é necessário seguir algumas etapas para formalizar essa relação de trabalho, garantindo que tanto os direitos do empregado quanto as obrigações do empregador sejam cumpridos conforme a Lei Complementar 150/15 e o sistema eSocial Doméstico.
A seguir, veja os passos necessários para o registro adequado de um empregado doméstico.
1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no NIT/PIS
Antes de qualquer procedimento no eSocial Doméstico certifique-se de que o empregado doméstico esteja inscrito no CPF. Além disso, o trabalhador deve possuir um Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou PIS, que pode ser obtido junto à Previdência Social. Esse número será utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
2. Cadastro no eSocial Doméstico
O empregador deve se cadastrar no eSocial Doméstico utilizando seu acesso ao Gov.br. Com esse cadastro, o empregador poderá gerar guias de recolhimento de tributos e cumprir com todas as suas obrigações fiscais e trabalhistas.
3. Registro do Contrato de Trabalho no eSocial
Após o cadastro no eSocial Doméstico, é necessário registrar o contrato de trabalho do empregado doméstico na plataforma. Nesse registro, devem ser informados dados como a data de admissão, jornada de trabalho, salário acordado, e demais informações relevantes ao contrato. Essa etapa estabelece formalmente a relação de trabalho e assegura que o empregado tenha acesso a todos os direitos previstos pela Lei Complementar 150/15.
4. Emissão da Guia DAE
Após o registro do contrato, o eSocial Doméstico permitirá a emissão da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que é uma guia única para recolhimento de todos os tributos e contribuições devidas pelo empregador doméstico, incluindo FGTS, INSS, e outros encargos. A guia DAE deve ser paga até o dia 20 de cada mês, sob pena de multa e juros.
Consulte um conteúdo completo sobre os tributos e recolhimentos feitos pelo DAE: Guia DAE Doméstica – como recolher as obrigações do eSocial
5. Controle da Jornada de Trabalho
A Lei Complementar 150/15 estabelece que o empregador deve registrar o horário de entrada, saída e intervalos do empregado doméstico. Esse controle pode ser feito manualmente ou por meios eletrônicos e é fundamental para assegurar o cumprimento das normas sobre horas extras, intervalo para descanso, e adicional noturno.
Conteúdos relacionados para entender melhor a jornada de trabalho no emprego doméstico: Jornada de trabalho da empregada doméstica: principais pontos
6. Pagamento e Contribuições
A partir do momento em que o empregado doméstico está registrado no eSocial, o empregador passa a ter a responsabilidade de recolher e pagar as contribuições previdenciárias, FGTS, e demais tributos relacionados ao vínculo empregatício. O não pagamento desses encargos pode acarretar penalidades para o empregador, incluindo a inclusão do nome em dívida ativa.
7. Contrato de Trabalho
Uma dúvida comum entre empregadores é: “É necessário ter um contrato?” Embora a legislação não exija que o contrato seja formalizado por escrito, estabelecer um contrato pode ser a forma mais eficiente de proteger ambas as partes, garantindo clareza nas expectativas e acordos específicos.
Quais informações devem constar em um contrato de trabalho para empregada doméstica?
Entre os itens que podem ser incluídos, destacam-se:
- Funções e responsabilidades;
- Detalhes sobre a remuneração;
- Regras gerais (como normas de convivência);
- Jornada de trabalho;
- Data de término do contrato (caso seja por tempo determinado).
Observação: Estas diretrizes servem como orientação geral e não substituem o aconselhamento jurídico específico. Caso tenha dúvidas sobre o contrato, consulte nossos serviços especializados.
Perguntas Frequentes - Registro Empregada Doméstica
Os documentos necessários incluem:
- CPF;
- NIS, PIS/PASEP;
- Declaração de Imposto de Renda; e
- Contrato Social.
O primeiro passo é acessar o sistema do eSocial com uma conta Gov.br e gerar um código de acesso usando seu CPF e data de nascimento.
Após acessar o sistema com o login, o empregador deve fornecer o e-mail e os números de telefone (fixo e móvel) no painel de cadastro do sistema.
No painel [Gestão de Trabalhadores], clique no botão [Cadastrar/Admitir], insira o CPF e data de nascimento da empregada, informe a data de admissão, o grupo e a categoria em [Empregado – Doméstico].
O sistema solicitará:
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
- Estado civil;
- Raça;
- Escolaridade;
- Cidade e estado;
- Dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Informações de contato e endereço completo.
Se a empregada tiver dependentes, marque a opção [Preencher dependentes] e inclua informações como CPF (se houver), nome completo, data de nascimento e tipo de dependente.
Deve-se cadastrar o tipo de contrato, cargo, salário base, periodicidade do pagamento, endereço de trabalho e jornada de trabalho.
O empregador pode usar a opção [Consulta a Qualificação Cadastral] no portal do eSocial para verificar a regularidade da situação cadastral.
As contribuições do INSS podem ser consultadas no portal [www.meu.inss.gov.br] e o FGTS no portal [www.fgts.gov.br].
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