Guia Completo

Registro de empregados no eSocial Doméstico

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Registro de empregados no eSocial Doméstico

Quando você decide contratar uma empregada doméstica, é necessário seguir algumas etapas para formalizar essa relação de trabalho, garantindo que tanto os direitos do empregado quanto as obrigações do empregador sejam cumpridos conforme a Lei Complementar 150/15 e o sistema eSocial Doméstico.

A seguir, veja os passos necessários para o registro adequado de um empregado doméstico.

1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no NIT/PIS

Antes de qualquer procedimento no eSocial Doméstico certifique-se de que o empregado doméstico esteja inscrito no CPF. Além disso, o trabalhador deve possuir um Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou PIS, que pode ser obtido junto à Previdência Social. Esse número será utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias.

2. Cadastro no eSocial Doméstico

O empregador deve se cadastrar no eSocial Doméstico utilizando seu acesso ao Gov.br.  Com esse cadastro, o empregador poderá gerar guias de recolhimento de tributos e cumprir com todas as suas obrigações fiscais e trabalhistas.

 

3. Registro do Contrato de Trabalho no eSocial

Após o cadastro no eSocial Doméstico, é necessário registrar o contrato de trabalho do empregado doméstico na plataforma. Nesse registro, devem ser informados dados como a data de admissão, jornada de trabalho, salário acordado, e demais informações relevantes ao contrato. Essa etapa estabelece formalmente a relação de trabalho e assegura que o empregado tenha acesso a todos os direitos previstos pela Lei Complementar 150/15.

4. Emissão da Guia DAE

Após o registro do contrato, o eSocial Doméstico permitirá a emissão da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que é uma guia única para recolhimento de todos os tributos e contribuições devidas pelo empregador doméstico, incluindo FGTS, INSS, e outros encargos. A guia DAE deve ser paga até o dia 20 de cada mês, sob pena de multa e juros.

Consulte um conteúdo completo sobre os tributos e recolhimentos feitos pelo DAE: Guia DAE Doméstica – como recolher as obrigações do eSocial

5. Controle da Jornada de Trabalho

A Lei Complementar 150/15 estabelece que o empregador deve registrar o horário de entrada, saída e intervalos do empregado doméstico. Esse controle pode ser feito manualmente ou por meios eletrônicos e é fundamental para assegurar o cumprimento das normas sobre horas extras, intervalo para descanso, e adicional noturno.

Conteúdos relacionados para entender melhor a jornada de trabalho no emprego doméstico: Jornada de trabalho da empregada doméstica: principais pontos

6. Pagamento e Contribuições 

A partir do momento em que o empregado doméstico está registrado no eSocial, o empregador passa a ter a responsabilidade de recolher e pagar as contribuições previdenciárias, FGTS, e demais tributos relacionados ao vínculo empregatício. O não pagamento desses encargos pode acarretar penalidades para o empregador, incluindo a inclusão do nome em dívida ativa.

7. Contrato de Trabalho

Uma dúvida comum entre empregadores é: “É necessário ter um contrato?” Embora a legislação não exija que o contrato seja formalizado por escrito, estabelecer um contrato pode ser a forma mais eficiente de proteger ambas as partes, garantindo clareza nas expectativas e acordos específicos.

Quais informações devem constar em um contrato de trabalho para empregada doméstica?

Entre os itens que podem ser incluídos, destacam-se:

  • Funções e responsabilidades;
  • Detalhes sobre a remuneração;
  • Regras gerais (como normas de convivência);
  • Jornada de trabalho;
  • Data de término do contrato (caso seja por tempo determinado).
 

Observação: Estas diretrizes servem como orientação geral e não substituem o aconselhamento jurídico específico. Caso tenha dúvidas sobre o contrato, consulte nossos serviços especializados.

Perguntas Frequentes - Registro Empregada Doméstica

Os documentos necessários incluem:

  • CPF;
  • NIS, PIS/PASEP;
  • Declaração de Imposto de Renda; e
  • Contrato Social.

O primeiro passo é acessar o sistema do eSocial com uma conta Gov.br e gerar um código de acesso usando seu CPF e data de nascimento.

Após acessar o sistema com o login, o empregador deve fornecer o e-mail e os números de telefone (fixo e móvel) no painel de cadastro do sistema.

No painel [Gestão de Trabalhadores], clique no botão [Cadastrar/Admitir], insira o CPF e data de nascimento da empregada, informe a data de admissão, o grupo e a categoria em [Empregado – Doméstico].

O sistema solicitará:

  • País de nascimento;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
  • Estado civil;
  • Raça;
  • Escolaridade;
  • Cidade e estado;
  • Dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Informações de contato e endereço completo.

 Se a empregada tiver dependentes, marque a opção [Preencher dependentes] e inclua informações como CPF (se houver), nome completo, data de nascimento e tipo de dependente.

Deve-se cadastrar o tipo de contrato, cargo, salário base, periodicidade do pagamento, endereço de trabalho e jornada de trabalho.

O empregador pode usar a opção [Consulta a Qualificação Cadastral] no portal do eSocial para verificar a regularidade da situação cadastral.

As contribuições do INSS podem ser consultadas no portal [www.meu.inss.gov.br] e o FGTS no portal [www.fgts.gov.br].

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