Como gerenciar o feriado de carnaval dos trabalhadores domésticos?

SOS Empregador Doméstico
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Uma dúvida comum entre os empregadores é como fica o trabalho dos trabalhadores domésticos durante o carnaval. Carnaval é feriado ou não? Deve ser remunerado em dobro? Veja aqui tudo o que você precisa saber.

Empregada doméstica pode trabalhar nos feriados?

Em 2025, teremos 10 (dez) feriados nacionais e sete pontos facultativos, além das datas comemorativas estaduais e municipais. Assim como os demais trabalhadores, os empregados domésticos têm direito de usufruir dos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração. Da mesma forma, todos têm direito aos feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei.

Portanto, nos feriados nacionais, aplica-se a regulamentação legal do descanso dominical, ou seja, o salário será recebido normalmente sem ir ao trabalho e se for trabalhado, será pago com 100% a mais do que a remuneração habitual.

Carnaval é um feriado nacional?

Com a proximidade das festividades de carnaval de 2025, iniciam as dúvidas se os dias desta festa popular em todo o país são feriados ou não. Entretanto, “carnaval” não é um feriado nacional. O mesmo vale para a quarta-feira de cinzas (meio período). Logo, o empregador deve averiguar a existência ou não de determinação legal municipal ou estadual que declare o carnaval como feriado.

Caso não haja determinação local, o dia de descanso estará sujeito à vontade do empregador e em caso de trabalho – ao contrário dos feriados – não será pago o dia em dobro.

Apesar de sua importância cultural, o Carnaval não é considerado feriado nacional:

  • Se houver lei local determinando feriado de Carnaval, o tratamento será igual ao de qualquer outro feriado (dia de folga remunerada ou pagamento em dobro se houver trabalho).
  • Se não houver lei local, cabe ao empregador decidir sobre a dispensa do trabalhador. Nesse caso, o dia não é pago em dobro, pois não se trata de feriado oficial.

Como o trabalhador doméstico é pago pelo feriado trabalhado

Feriados nacionais, estaduais e locais, os empregados domésticos, como qualquer outro trabalhador, não trabalham e tem o dia remunerado. Se o dia for, de fato, um feriado nacional, estadual ou municipal oficial, o empregado doméstico tem direito à folga remunerada. Caso trabalhe, deverá receber adicional de 100%.

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Lista completa de feriados e pontos facultativos para 2025

Lista completa de feriados e pontos facultativos para 2025

  1. 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
  2. 3 de março – Carnaval (ponto facultativo)
  3. 4 de março – Carnaval (ponto facultativo)
  4. 5 de março – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
  5. 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  6. 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  7. 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  8. 19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  9. 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  10. 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  11. 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
  12. 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  13. 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (verifique a legislação local)
  14. 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  15. 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)

Achou útil esse conteúdo? Veja também Feriados e pontos facultativos em 2025: tudo que o empregador doméstico precisa saber


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