Quem paga a licença-maternidade da empregada doméstica?

SOS Empregador Doméstico
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Licença-maternidade da empregada doméstica: saiba quem paga, quais os direitos da gestante e as obrigações do empregador.

Licença-maternidade da doméstica: o que é e quem paga o afastamento 

Quando uma empregada doméstica comunica a gravidez, é natural que o empregador se depare com uma série de dúvidas sobre os direitos e deveres envolvidos nesse período tão importante. Entre os direitos mais relevantes garantidos por lei à gestante estão a estabilidade provisória no emprego e a licença-maternidade. Este último consiste no afastamento temporário das atividades laborais para a recuperação da saúde da mãe e a dedicação exclusiva aos cuidados com o bebê.

No entanto, diversas questões podem surgir nesse processo! Qual o prazo da licença-maternidade da empregada doméstica? Como a remuneração da funcionária é feita durante o afastamento? A empregada pode ser demitida ou pedir demissão neste período? E como a jornada de trabalho se organiza após o nascimento do bebê?

Se você, empregador, tem essas e outras dúvidas sobre suas responsabilidades durante a gestação da sua empregada doméstica, continue a leitura!

Licença-maternidade e os direitos da empregada doméstica gestante? 

Durante o período de gestação e nos meses seguintes ao nascimento do bebê, a empregada doméstica tem garantias legais específicas para sua proteção e a do recém-nascido:

Acompanhamento pré-natal

A empregada gestante possui o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames e consultas médicas relacionadas à gravidez. Essas ausências devem ser comprovadas por meio de atestados médicos.

Adaptação das atividades

Para preservar a saúde da gestante e do bebê, o empregador e a empregada podem, em comum acordo, adaptar as rotinas de trabalho, excluindo ou modificando funções que possam apresentar riscos.

Estabilidade provisória no emprego

Este é um direito fundamental. A empregada doméstica gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o momento em que a gravidez é comunicada ao empregador até cinco meses após o parto da criança. Essa estabilidade visa proteger a mãe e o bebê nesse período vulnerável.

Licença-maternidade remunerada

Conhecido também como salário-maternidade, é um direito garantido por lei que permite o afastamento do trabalho por um período de até 120 dias corridos. A empregada deve comunicar ao empregador a data de início do afastamento, que pode começar a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou no dia do nascimento do bebê.

Intervalos para amamentação

Após o retorno da licença-maternidade, a empregada doméstica tem o direito a duas pausas diárias de 30 minutos cada para amamentar o bebê. Este direito é assegurado até que a criança complete seis meses de idade, conforme previsto na CLT.

Legislação aplicável aos direitos da empregada gestante e em licença-maternidade 

O empregador deve ter conhecimento das principais leis que regem os direitos da empregada doméstica gestante para garantir total conformidade:

Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas)

Essa legislação é a base para os direitos dos trabalhadores domésticos, equiparando-os, em grande parte, aos direitos previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela aborda diretamente a estabilidade e a licença-maternidade.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Embora a Lei das Domésticas seja mais específica, a CLT complementa e detalha diversas questões relacionadas à garantia de emprego da gestante, consultas e exames médicos, condições de trabalho seguras e os intervalos para amamentação.

Leia também: Licença-maternidade para empregada doméstica – Guia Completo

Empregada gestante – Quem paga a licença-maternidade?

A empregada doméstica com carteira assinada tem o direito de receber o salário-maternidade, e este benefício é pago diretamente pela Previdência Social (INSS).

Para que isso aconteça, a empregada deve estar devidamente inscrita no eSocial Doméstico e o empregador deve ter realizado os recolhimentos do INSS de forma correta e em dia ao longo do contrato de trabalho.

Como a empregada solicita o salário-maternidade ao INSS?

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de duas formas principais:

  1. Online (Portal ou Aplicativo Meu INSS)
  2. Presencialmente (Agências do INSS)

A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir do nascimento da criança.

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Responsabilidades do empregador durante a gestação e licença-maternidade

Mesmo que o salário-maternidade seja pago pelo INSS, o empregador possui responsabilidades durante a gestação e o período de afastamento da empregada doméstica:

Registro no eSocial Doméstico

É obrigatório registrar todas as informações pertinentes à gestação e ao afastamento no eSocial Doméstico, que está integrado à CTPS Digital. Essa atualização é vital para que o INSS tenha os dados corretos para o pagamento do benefício.

Continuidade do pagamento da Guia DAE

Mesmo durante a licença-maternidade, o empregador deve continuar emitindo e pagando a Guia DAE mensalmente. Os valores que permanecem sob sua responsabilidade são:

  • FGTS mensal (8% do salário).
  • FGTS Compensatório (3,2%).
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%).

Nota: Se a empregada doméstica trabalhar mais de 15 dias no mês em que inicia a licença-maternidade, a parcela do 13º salário referente a esse mês é de responsabilidade do empregador. As demais parcelas do 13º, correspondentes aos meses integrais de afastamento, serão pagas diretamente pela Previdência Social.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como é calculada a licença-maternidade da empregada doméstica?

De acordo com as informações da Previdência Social, para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade pago pelo INSS será equivalente ao seu último salário de contribuição integral.

Como funciona a estabilidade da empregada gestante?

A estabilidade provisória é um pilar de proteção para a empregada doméstica gestante. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa a partir do momento em que a gravidez é comunicada ao empregador (mesmo que a comunicação seja verbal e informal) até cinco meses após o parto da criança.

Como fica a jornada de trabalho da empregada doméstica após a gestação?

Após o retorno da licença-maternidade, a lei continua a proteger a mãe e o bebê, garantindo à empregada doméstica o direito a intervalos para amamentação. Consistem em duas pausas diárias de 30 minutos cada, que devem ser concedidas para que ela possa amamentar o bebê.

Segundo a CLT, este direito ao intervalo para amamentação é devido até que a criança complete 6 meses de idade. É importante que esses intervalos sejam respeitados e registrados para a conformidade legal.


Seguir todas as determinações legais na hora de contratar, manter e, especialmente, gerenciar uma empregada doméstica gestante pode ser um desafio e gerar muitas dúvidas. Mas você não precisa se preocupar com toda a burocracia.

A SOS Empregador Doméstico é especialista na gestão de empregados domésticos, garantindo a total conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária. Nós cuidamos de toda a burocracia do eSocial Doméstico, cálculos, férias, 13º salário e, claro, todas as questões relacionadas à licença-maternidade e aos direitos da empregada doméstica gestante.

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