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Pagamento das férias da doméstica: como incluir médias de horas extras e adicionais?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Saiba como calcular corretamente as férias da doméstica incluindo médias de horas extras, adicional noturno e outros valores variáveis habituais.

Como calcular as férias da doméstica com médias de adicionais

Ao pagar as férias da empregada doméstica, é obrigatório incluir a média dos valores variáveis recebidos com habitualidade, como horas extras e adicionais. Essa inclusão assegura que a remuneração das férias reflita o padrão real de ganhos da trabalhadora, evitando prejuízos e garantindo conformidade com a legislação. O cálculo deve considerar a média dos últimos 12 meses de pagamento das verbas variáveis.

A seguir, explicamos como incluir essas médias no cálculo das férias de forma simples e correta.

Quer entender mais sobre o tema? Veja nosso conteúdo completo:
Férias da Empregada Doméstica – 30 dúvidas respondidas

Por que as médias precisam ser incluídas no cálculo de férias?

A lei trabalhista é clara ao dispor que as férias devem ser pagas com base no que a empregada realmente recebe. Se ela ganha um valor fixo, tudo certo. Mas se recebe, com frequência, horas extras, adicional noturno ou qualquer outro valor variável, o cálculo precisa refletir essa realidade.

Ao considerar essas médias, você garante que a doméstica receba um um valor compatível com seus rendimentos habituais, evita erros que podem resultar em ações trabalhistas e o pagamento das férias fica claro e correto para os dois lados.

Quais valores devem ser considerados no cálculo de férias da doméstica?

Entram no cálculo das férias todas as verbas variáveis e habituais, ou seja, que não têm valor fixo, mas são pagas com frequência. Veja os principais exemplos:

  • Horas extras (diurnas, noturnas, em domingos ou feriados);
  • Adicional noturno (para quem trabalha entre 22h e 5h);
  • Adicional de viagem (se for algo regular);
  • Outros adicionais de natureza salarial que forem pagos frequentemente.

Nota: Se forem esporádicos, esses valores não entram. Mas se apareceram com certa regularidade, devem ser incluídos na média.

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Como calcular as médias salarias das férias da doméstica?

A média é feita com base nos últimos 12 meses anteriores ao início das férias. Veja o passo a passo:

  1. Levante os valores pagos: some o total pago de cada adicional (ex: horas extras e adicional noturno) mês a mês.
  2. Some cada tipo de verba: por exemplo, se foram R$ 1.200,00 de horas extras em um ano, esse é o total.
  3. Divida por 12 (ou pelos meses trabalhados): esse é o valor médio mensal a ser adicionado ao salário.

Fórmula prática de cálculo de médias salariais:

  • Média mensal de horas extras = total de horas extras / 12
  • Média mensal de adicional noturno = total de adicional noturno / 12
  • Base de férias = salário fixo + médias mensais
  • Adicional de 1/3 = 1/3 da base de férias
  • Valor total das férias = base + 1/3

E se a doméstica não trabalhou o ano todo, como fica o cálculo?

Se ela ainda não completou 12 meses de trabalho ou não recebeu adicionais todos os meses, o cálculo pode ser ajustado com base apenas nos meses em que houve pagamento dessas verbas. O importante é que você siga um critério justo e que reflita a realidade da remuneração.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

As férias da empregada doméstica devem ser registradas no eSocial?

As férias da empregada doméstica devem ser obrigatoriamente registradas no eSocial Doméstico. O registro é deverá ser inserido no sistema para calcular corretamente todas as verbas relacionadas, incluindo as médias de horas extras e adicionais, e para gerar a Guia DAE com os valores exatos de IRRF e INSS.

Se você vem registrando corretamente as horas extras e outros adicionais nos pagamentos mensais via eSocial Doméstico, isso torna todo o processo mais prático, seguro e minimiza as chances de erros.

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Quer garantir que as férias da sua doméstica sejam calculadas e registradas sem erros? A SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo para todas as suas obrigações no eSocial. Conheça nossos serviços e tenha a tranquilidade que você precisa!