Cumprir corretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias no emprego doméstico protege o empregador contra multas, fiscalizações e demandas judiciais. A implantação do eSocial Doméstico trouxe simplificação, mas também exige atenção minuciosa ao registro das informações e à geração da Guia DAE.
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Muitos empregadores, por falta de conhecimento técnico, acabam cometendo erros recorrentes que comprometem tanto sua segurança jurídica quanto os direitos do trabalhador.
A seguir, analisamos os principais erros cometidos e mostramos como evitá-los.
1. Não fechar a folha da doméstica no prazo
O fechamento da folha de pagamento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Se a folha não for fechada, a DAE não é gerada no prazo legal e, por conseguinte, o empregador terá uma guia vencida, já com acréscimo de multa e juros automáticos, além de deixar rastros de inadimplência no sistema.
Para evitar este tipo de erro, crie rotina de fechamento nos primeiros dias de cada mês. Use lembretes eletrônicos (agenda digital, aplicativos) e mantenha uma planilha de controle mensal para marcar as obrigações cumpridas.
Outra forma de se prevenir é contar com uma consultoria especializada, como a oferecida pela SOS Empregador Doméstico, que oferece planos para gerenciar a folha de pagmento, dentre outros serviços exclusivos para o empregador.
Leia também: Como fechar a folha de pagamento da doméstica no eSocial
2. Base de cálculo incorreta das verbas salariais da doméstica
Um dos erros mais graves é não incluir todas as verbas salariais na folha de pagamento da doméstica, como horas extras, adicional noturno e o DSR (descanso semanal remunerado). Desta forma, o recolhimento menor de INSS e FGTS pode gerar inconsistências que podem ser identificadas em auditorias da Receita Federal ou em reclamatórias trabalhistas, onde o juiz pode determinar o pagamento retroativo com correção.
Para evitar, mantenha controle de jornada confiável (mesmo para cuidadores e empregados noturnos), registre corretamente cada extra e revise a folha antes de gerar a DAE.
3. Férias da doméstica lançadas fora das regras
As férias possuem prazos e condições legais expressos na CLT e na Lei das Domésticas. Quando as férias são pagas fora do prazo ou sem o adicional de 1/3 constitucional geram multa administrativa e podem ensejar ação trabalhista para pagamento em dobro.
Erros em relação às férias da doméstica comunique férias com 30 dias de antecedência, registre no eSocial e pague até 2 dias antes do início. Se houver abono pecuniário (venda de 1/3), indique corretamente no sistema para que a DAE reflita o valor exato.
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4. Pagar o 13º como salário comum
O 13º salário tem regime próprio e não deve ser confundido com a folha mensal. Ao lançar o 13º como salário comum gera cálculo incorreto de encargos, duplicidade de guias e irregularidades que podem ser questionadas em fiscalização.
Evite erro neste procedimento, utilizando o fluxo específico do eSocial, que gera DAEs próprias para o 13º (uma em novembro e outra em dezembro).
Nota: A 1ª parcela do décimo terceiro não sofre descontos e a 2ª inclui INSS e IRRF.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
5. Jornada mal definida ou sem controle
A definição da jornada de trabalho é ponto sensível no emprego doméstico. Sem controle de ponto, prevalece a jornada alegada pelo trabalhador em eventual processo, o que pode resultar em condenação por horas extras mesmo sem efetiva comprovação.
Para evitar, estabeleça a jornada no contrato de trabalho, especifique intervalos e utilize meios de controle (livro de ponto, planilha, aplicativo).
6. Rescisão sem observar a modalidade
O desligamento da doméstica exige análise cuidadosa da situação. Se a modalidade for registrada de forma incorreta (pedido de demissão, justa causa, sem justa causa, término de contrato, falecimento), pode haver pagamento indevido ou perda do direito de restituição do FGTS de 3,2%.
Antes da rescisão, ou seja, antes de encerrar o vínculo, consulte a modalidade correta e utilize os fluxos do eSocial e emita guias específicas. Verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do desligamento, acompanhadas do TRCT e comprovantes.
7. Arquivamento precário de documentos
A documentação é a principal prova em eventual fiscalização ou processo. Em vista disso, sem recibos, folhas ou comprovantes organizados, o empregador terá dificuldade em comprovar os pagamentos realizados, ficando vulnerável a condenações.
O ideal é montar um dossiê mensal por competência contendo:
- DAE paga e comprovante bancário;
- folha de pagamento e recibos de salário;
- comprovantes de férias e rescisões.
Nota: O arquivo pode ser físico ou digital e deve ser mantido por pelo menos 5 anos, prazo prescricional trabalhista.
Tabela comparativa – erros, consequências e como evitar
Erro comum | Consequência prática | Como evitar |
---|---|---|
Não fechar a folha no prazo | Multa e juros automáticos na DAE; histórico de inadimplência no sistema | Estabelecer rotina de fechamento até o dia 20, com lembretes e planilha de controle |
Base de cálculo incorreta (horas extras, adicional noturno, DSR) | Recolhimento a menor de INSS/FGTS; risco de cobrança em auditoria ou ação judicial | Manter controle de jornada confiável e revisar a folha antes de gerar a DAE |
Férias lançadas fora das regras | Multa administrativa e possibilidade de pagamento em dobro | Comunicar férias com 30 dias de antecedência e pagar até 2 dias antes do início, incluindo 1/3 constitucional |
Tratar o 13º como salário comum | Cálculo incorreto de encargos e duplicidade de guias | Usar o fluxo específico do eSocial para o 13º, que gera DAEs distintas em novembro e dezembro |
Jornada mal definida ou sem controle | Presunção da jornada alegada pelo trabalhador; risco de condenação por horas extras | Definir jornada no contrato e registrar entradas, saídas e intervalos |
Rescisão sem observar a modalidade | Pagamento a maior ou perda do direito à restituição/compensação dos 3,2% do FGTS | Identificar corretamente a modalidade (sem justa causa, pedido, término, morte) e emitir guias adequadas |
Arquivamento precário de documentos | Dificuldade de defesa em fiscalização ou processo | Manter dossiê mensal organizado com DAE paga, recibos, folhas e comprovantes |
Conclusão
Os erros mais comuns no emprego doméstico parecem detalhes simples, mas podem gerar multas, passivos e ações judiciais. A melhor forma de evitar problemas é adotar rotinas de compliance, o que inclui prazos fixos, controles formais, arquivamento organizado e acompanhamento jurídico nos casos mais complexos.
Precisa de auxílio para gerenciar sua folha de pagamento no eSocial Doméstico?
A SOS Empregador Doméstico oferece consultoria especializada para empregadores domésticos que desejam cumprir suas obrigações com segurança e tranquilidade e planos para a gestão completa do eSocial Doméstico.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!