A jornada de trabalho da empregada doméstica no Brasil é regulamentada pela Lei Complementar nº 150, de 2015, conhecida como a “PEC das Domésticas”. A legislação estabelece limites claros para a carga horária, visando garantir os direitos e o bem-estar da trabalhadora. A carga horária máxima varia de acordo com o regime de contratação.
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A jornada de trabalho regular da empregada doméstica é de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Essa carga horária pode ser distribuída ao longo da semana, sendo comum a prática de 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado.
Caso a empregada trabalhe além da jornada contratada, as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extras. O limite para horas extras é de 2 horas por dia. O valor da hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho. Se o trabalho extra ocorrer em feriados ou no dia de descanso semanal remunerado, o acréscimo é de 100%.
No entanto, essa carga máxima se manifesta de formas diferentes dependendo do regime de contrato e da inclusão de horas extras. Vamos detalhar cada cenário para que não reste nenhuma dúvida para o empregador doméstico.
A carga horária máxima na jornada padrão da empregada doméstica
A modalidade padrão de 44 horas de trabalho por semana é o regime mais comum. A regra é simples e clara, funcionando como a base para todas as outras.
Máximo por semana: 44 horas.
Máximo por dia: 8 horas.
Nota: Qualquer tempo de trabalho que exceda as 8 horas diárias deve ser considerado hora extra. É comum que essa jornada seja distribuída como 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, mas outras configurações são possíveis, desde que não ultrapassem os limites diário e semanal.
O limite máximo de carga horária incluindo horas extras
A legislação permite que a empregada realize horas extras, mas também impõe um limite máximo para elas. A lei permite o máximo de 2 horas extras por dia na jornada padrão. Portanto, a carga horária máxima absoluta que uma empregada doméstica pode trabalhar em um único dia é de 10 horas (sendo 8 horas regulares + 2 horas extras). Ultrapassar esse limite diário, mesmo com o consentimento da trabalhadora, é uma infração à lei e pode gerar passivos trabalhistas significativos.
Carga horária máxima e outros regimes de trabalho da doméstica
Primeiramente, a ideia de “carga máxima” varia conforme o contrato estabelecido. Além da jornada padrão de 44 horas semanais, a legislação prevê outras duas modalidades de contratação com regras específicas de carga horária.
Regime de tempo parcial
No regime de tempo parcial, a duração do trabalho não pode exceder 25 horas semanais. O salário e as férias são proporcionais à jornada. Neste regime, a empregada pode realizar, no máximo, 1 hora extra por dia, e o valor da hora extra segue a mesma regra da jornada padrão (acréscimo de 50%).
Jornada 12×36
Na jornada 12×36, a lei também permite a adoção da escala de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. Neste regime, a empregada trabalha em um sistema de plantão, e não há a previsão de horas extras habituais. O salário mensal já contempla a remuneração dos domingos e feriados trabalhados.
Carga horária máxima de trabalho da doméstica permitida por regime de trabalho
Regime de contrato | Carga máxima semanal regular | Carga máxima diária regular | Limite de horas extras diárias | Carga máxima diária total |
---|---|---|---|---|
Jornada padrão | 44 horas | 8 horas | 2 horas | 10 horas |
Tempo parcial | 25 horas | Variável | 1 hora | Jornada do dia + 1 hora |
Jornada 12×36 | 44 horas (na média mensal) | 12 horas | Não há (salvo exceções) | 12 horas |
Intervalo para repouso e alimentação durante a jornada da doméstica
Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, este intervalo pode ser reduzido para 30 minutos. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Nota: O trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte é considerado trabalho noturno e deve ter uma remuneração com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
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Controle de ponto
Muitos empregadores ainda veem o controle de ponto como uma mera formalidade ou burocracia, mas a realidade é o oposto. O controle de ponto é a ferramenta de segurança jurídica mais importante que o empregador pode ter. A Lei Complementar 150/2015, em seu Artigo 12, é explícita ao determinar a obrigatoriedade do registro de horário, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.
A única forma de comprovar que a carga horária máxima está sendo respeitada é através de um controle de jornada fidedigno (manual, mecânico ou eletrônico).
Intervalo
O intervalo para repouso e alimentação é um direito da trabalhadora e um ponto crítico de gestão para o empregador. Este período não é tempo à disposição do empregador e, portanto, não é computado na jornada de trabalho. Durante o intervalo, a empregada deve ter a liberdade de se desconectar completamente de suas funções.
Acordo por escrito
A informalidade e os acordos verbais são a porta de entrada para disputas legais, pois a palavra de um pode valer contra a do outro. Para situações que alteram a regra geral, a legislação exige um documento formal, que são os acordos por escritos, como por exemplo para a redução do intervalo de almoço e regime de compensação (banco de horas).
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Considerações finais sobre o limite de carga horária da empregada doméstica
A lei não apenas define um limite, 44 horas semanais na jornada padrão, mas também oferece flexibilidade através de regimes como o parcial e a escala 12×36, cada um com suas próprias regras e limites máximos.
Contudo, o conhecimento da lei é apenas o ponto de partida. A verdadeira proteção para o empregador reside na aplicação rigorosa e documentada desses limites no dia a dia. É a disciplina no controle de ponto, o respeito aos intervalos de descanso e a formalidade dos acordos por escrito que transformam a teoria da lei em prática segura.
Um pequeno deslize na gestão da jornada de trabalho, seja um intervalo não concedido ou horas extras não registradas, pode se transformar em um grande passivo trabalhista, gerando custos inesperados e uma enorme dor de cabeça. A boa notícia é que você não precisa gerenciar essa complexidade sozinho.
Não corra riscos desnecessários. A sua tranquilidade é o nosso trabalho.
Na SOS Empregador Doméstico, oferecemos a assessoria completa para garantir que cada aspecto do seu contrato de trabalho, da elaboração do contrato à gestão da folha de ponto e ao cálculo da folha de pagamento, esteja em conformidade com a legislação. Entre em contato conosco hoje mesmo.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
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