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10 dicas para fazer o cálculo da rescisão da doméstica com segurança

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Veja 10 dicas práticas para fazer o cálculo da rescisão da doméstica com segurança, garantindo cumprimento da lei e tranquilidade para o empregador.

Como calcular a rescisão da empregada doméstica sem complicação

Quando chega o momento de encerrar o vínculo com uma empregada doméstica, o empregador precisa ter atenção redobrada ao calcular as verbas rescisórias. Fazer esse processo corretamente garante o cumprimento da lei, evita conflitos e demonstra profissionalismo.

Se você ainda tem dúvidas sobre todo o processo de desligamento, desde os documentos até as obrigações legais, recomendamos a leitura do nosso Guia Completo de Rescisão da Empregada Doméstica.

Agora, se o que você busca é entender o cálculo detalhado das verbas, com exemplos práticos, confira também o nosso artigo específico sobre Cálculo da Rescisão da Empregada Doméstica.

Para ajudá-lo a conduzir esse momento com tranquilidade e segurança, reunimos neste artigo 10 dicas práticas para fazer o cálculo da rescisão da doméstica de forma correta e sem complicações.

1. Utilize o salário atualizado no cálculo da rescisão 

O primeiro passo para fazer o cálculo da rescisão da doméstica corretamente é conferir o valor do salário que está em vigor no momento do desligamento, ou seja, o empregador não deve incluir apenas o salário-base da doméstica, mas também eventuais reajustes legais, acordos salariais ou mudanças contratuais que tenham ocorrido durante o período de trabalho.

Muitos empregadores acabam utilizando valores desatualizados, o que pode gerar diferenças nos pagamentos de férias, 13º salário proporcional e aviso prévio. Por isso, antes de iniciar os cálculos, confirme no eSocial e nos recibos de pagamento qual é o salário que deve servir de base.

2. Calcule o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados

O saldo de salário é o valor correspondente aos dias que a empregada trabalhou no mês da rescisão, caso a demissão não ocorra no último dia do mês.

A forma correta de calcular é a seguinte:

  • divida o salário mensal por 30;
  • multiplique pelo número de dias efetivamente trabalhados.

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3. Considere o tempo de serviço para o aviso prévio na rescisão

O aviso prévio da doméstica é um direito garantido por lei e deve ser incluído no cálculo da rescisão. No caso da demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do empregador.

Além disso, é fundamental observar o tempo de serviço da empregada. Para contratos com mais de um ano, a lei prevê o acréscimo de três dias de aviso prévio a cada ano completo de trabalho, podendo chegar ao limite de 90 dias. Deixar de considerar esse acréscimo pode gerar diferenças no cálculo e comprometer a regularidade do processo.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

4. Inclua o adicional de 1/3 nas férias vencidas e proporcionais

O pagamento das férias vencidas e proporcionais deve incluir o adicional constitucional de 1/3 sobre o valor das férias, conforme determina a Constituição Federal. O adicional é um direito garantido a todos os trabalhadores e deve constar no cálculo da rescisão, independentemente de o vínculo ter sido encerrado por iniciativa do empregador ou da empregada.

É importante lembrar que, caso a empregada tenha completado o período aquisitivo de 12 meses e não tenha gozado as férias, o valor integral das férias vencidas + 1/3 deve ser pago, além das férias proporcionais.

5. Atente-se ao 13º salário proporcional pago na rescisão

O 13º salário proporcional corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão. O cálculo deve considerar o número de meses completos trabalhados, sendo que, se a empregada trabalhou por pelo menos 15 dias no mês da demissão, esse mês é contabilizado integralmente.

Por exemplo, se a demissão ocorre no dia 16 de abril, o cálculo do 13º deve considerar quatro meses. Esse ponto costuma gerar dúvidas, mas é essencial para que o pagamento seja feito corretamente.

6. Entenda como funciona o FGTS no emprego doméstico

Desde a obrigatoriedade do eSocial Doméstico, o recolhimento do FGTS da empregada doméstica ocorre mensalmente, incluindo a multa rescisória de 3,2%, que substitui a tradicional multa de 40% aplicada no regime geral.

Na prática, o empregador não precisa calcular ou pagar a multa do FGTS no momento da rescisão. No entanto, deve liberar o saldo da conta vinculada do FGTS e fornecer os documentos necessários para que a empregada possa sacar o valor, quando tiver direito.

7. Respeite os prazos legais para pagamento da rescisão

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de aviso prévio. Se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir da data de desligamento;
Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso.

Cumprir esses prazos não é apenas uma demonstração de respeito ao trabalhador, mas uma exigência legal. Pagamentos fora do prazo podem gerar penalidades ao empregador.

8. Registre corretamente o desligamento no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico é o sistema oficial que centraliza todas as obrigações trabalhistas do empregador. No momento da demissão, é fundamental acessar o sistema, registrar o encerramento do contrato e gerar os documentos necessários. Esse procedimento formaliza a rescisão e garante que a empregada possa acessar benefícios como o saque do FGTS e, se for o caso, o seguro-desemprego..

9. Entregue toda a documentação da rescisão

Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve entregar à empregada todos os documentos obrigatórios que comprovam o encerramento do vínculo e o cumprimento das obrigações legais. São eles:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Extrato atualizado do FGTS;
  • Guia do seguro-desemprego (se aplicável);
  • Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.

A entrega desses documentos traz transparência ao processo e serve como prova de que a rescisão foi feita de forma correta. Se você tem dúvidas sobre esses documentos e outras obrigações no emprego doméstico, recomendamos também consultar o nosso Guia Completo da Empregada Doméstica, onde explicamos de forma prática tudo o que o empregador precisa saber para manter a regularidade do contrato.

10. Conte com um serviço especializado para o cálculo da rescisão

Mesmo com informações disponíveis, o cálculo da rescisão pode ser complexo, principalmente em casos de longos períodos de trabalho, dúvidas sobre o tempo de serviço ou situações específicas previstas em lei.

Por isso, o ideal é contar com o suporte de profissionais especializados, como a equipe da SOS Empregador Doméstico, que realiza todo o processo de cálculo da rescisão, gera os documentos corretos e orienta o empregador para que o encerramento do vínculo ocorra com segurança, respeito à lei e tranquilidade.

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