5 direitos da empregada doméstica na demissão

Conheça 5 direitos que a empregada doméstica tem na rescisão e garanta uma rescisão justa e tranquila. Aqui vamos falar de aviso prévio, FGTS, 13º salário, férias e estabilidade na demissão.

1. Aviso-prévio

O aviso prévio é o primeiro direito das empregadas domésticas em caso de demissão. O aviso consiste em comunicar à outra parte (empregador ou empregada) a intenção de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Essa comunicação garante um período de transição para ambas as partes, evitando um término abruto do contrato.

Duração do Aviso Prévio

  • 30 dias corridos
    • para empregadas domésticas com até 1 ano de serviço.
  • 33 dias corridos
    • para cada ano de serviço subsequente ao primeiro.

Formas de Cumprimento do aviso-prévio

  • Aviso Prévio Trabalhado
    • a empregada doméstica continua trabalhando durante o período do aviso prévio, com a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 2 horas por dia.
  • Aviso Prévio Indenizado
    • a empregada doméstica não precisa trabalhar durante o período do aviso prévio, mas recebe a remuneração integral equivalente aos dias não trabalhados.

Nota: O aviso prévio pode ser comunicado verbalmente ou por escrito. A contagem do aviso prévio inicia no dia seguinte ao da comunicação.

Para mais informações sobre o aviso-prévio, leia também: Aviso prévio empregada doméstica – regras, prazos e direitos

2. 13º salário proporcional

O empregador também tem que pagar o 13º salário no fim do contrato, porém, proporcional aos dias trabalhados. Para isso, deve-se calcular a quantidade de dias trabalhados do 1º dia de janeiro até o mês da rescisão do contrato.

O cálculo dos dias trabalhados deve abranger o primeiro dia de janeiro até o mês da rescisão do contrato, incluindo a projeção do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Nota: O 13º salário proporcional é pago junto com as demais verbas rescisórias.

3. Férias

Caso ainda tenha férias pendentes, a empregada também tem o direito de recebê-las. Sendo assim, o processo pode ser feito de acordo com a situação, se forem férias vencidas ou proporcionais, ou até mesmo as duas opções conjuntas.

Férias vencidas

Este é o caso para o empregado que tinha direito a férias, mas não as utilizou. Neste caso, ele deve receber de forma indenizada, dobrada e com um abono de 1/3 sobre o valor. Em dobro somente se passaram dois períodos aquisitivos sem gozar das referidas férias.

A cada ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias. As férias devem ser concedidas até 12 meses após o início do período aquisitivo (período que gera o direito às férias). Se as férias não forem concedidas no prazo correto, elas vencem e o empregador deve pagar o dobro do valor. A empregada também tem direito a 1/3 de férias adicional, que pode ser convertido em abono pecuniário.

Nota: O pagamento de férias proporcionais se dá pela necessidade de remunerar a empregada que ainda não tenha completado um ano de serviço. Desse modo, o empregador paga uma quantia proporcional aos dias trabalhados.

Mais informações sobre férias: 30 dúvidas respondidas sobre as férias da empregada doméstica

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4. FGTS e multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa

Após a demissão, a empregada também ganha direito a multa do FGTS. A multa de 40% do FGTS é um benefício que a empregada doméstica tem direito quando é demitida sem justa causa. Ela corresponde a 40% do saldo do FGTS do trabalhador e é paga diretamente na conta do FGTS.

Diferentemente dos trabalhadores regidos pela CLT, a multa de 40% do FGTS para empregadas domésticas não é paga pelo empregador no momento da rescisão do contrato. O pagamento da multa já é feito de forma antecipada, mensalmente, através do recolhimento do FGTS. O empregador é responsável por recolher o FGTS da empregada doméstica mensalmente, por meio do guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). A taxa do FGTS corresponde a 8% da remuneração da empregada e 3,2% que correspondem à contribuição mensal do FGTS.

Nota: Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve emitir a comunicação da rescisão no eSocial Doméstico e pagar as verbas rescisórias devidas à empregada, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, etc.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

5. Seguro-desemprego

Assim como outros trabalhadores, a empregada doméstica que perde seu emprego involuntariamente pode contar com o apoio do governo para se recolocar no mercado de trabalho.

Para ter direito ao seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa:

  1. Ter sido demitida sem justa causa;
  2. Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  3. Ter no mínimo 15 pagamentos de FGTS como empregada doméstica;
  4. Solicitar o benefício no prazo de 7 a 90 dias após a demissão.
  5. O valor do seguro-desemprego é equivalente a um salário mínimo por mês, podendo ser pago por até três meses.

Continue lendo sobre o seguro-desemprego aqui: Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica


Precisa fazer a rescisão da sua empregada doméstica, mas ainda tem dúvidas de como fazer de forma correta e em conformidade com a legislação. Entre em contato com a SOS Empregador Doméstico e conheça as nossos serviços.