Em 2026, o cenário dos pisos salariais para a categoria apresenta particularidades importantes, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 12.797/2025. No entanto, alguns estados brasileiros possuem pisos regionais que superam esse valor, exigindo atenção redobrada dos empregadores.
Este artigo visa detalhar os valores atualizados por estado, com um foco especial na recente atualização do Rio Grande do Sul, e orientar sobre como aplicar corretamente essas informações.
O que é o salário mínimo regional e por que ele existe?
O salário mínimo nacional é o valor base estabelecido pelo Governo Federal, aplicável a todos os trabalhadores formais em estados que não possuem legislação própria mais vantajosa. A Lei Complementar nº 103/2000 confere aos estados a autonomia para instituir seus próprios pisos salariais, desde que estes sejam superiores ao valor nacional.
Quando um estado exerce essa prerrogativa, o valor regional prevalece, tornando-se uma obrigação legal para os empregadores. Pagar um valor inferior ao piso regional em um estado que o possui constitui uma infração trabalhista.
P
ara os empregados domésticos, essa regra se aplica da mesma forma que para outras categorias profissionais, uma vez que a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015 equipararam seus direitos aos demais trabalhadores urbanos .
Tabela de salários mínimos regionais para doméstica em 2026
A seguir, apresentamos a tabela com os valores atualizados dos pisos salariais para empregados domésticos em 2026, por estado:
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Estado
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Valor 2026
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Vigência
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Observações
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Nacional (Demais Estados)
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R$ 1.621,00
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01/01/2026
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Valor aplicável onde não há piso regional superior.
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Rio Grande do Sul (RS)
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R$ 1.884,75
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Maio/2026
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Faixa 1: Inclui empregados domésticos. Publicado em 21/05/2026.
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São Paulo (SP)
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R$ 1.804,00
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01/03/2026
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Piso estadual unificado. Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) podem estabelecer valores superiores em algumas regiões.
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Paraná (PR)
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R$ 2.181,63
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Janeiro/2026
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Grupo II: Inclui empregados domésticos, babás, cuidadores, entre outros. É o maior piso do país.
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Santa Catarina (SC)
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R$ 1.842,00
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01/01/2026 (retroativo)
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Faixa 1. Sancionado em 26/03/2026 com vigência retroativa a janeiro.
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Rio de Janeiro (RJ)
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R$ 1.621,00
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01/01/2026
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O piso estadual está defasado e abaixo do nacional; prevalece o salário mínimo nacional.
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Detalhes por Estado
Rio Grande do Sul (RS)
O Rio Grande do Sul teve uma importante atualização em seu piso regional para 2026. A Faixa 1 do piso salarial gaúcho foi reajustada para R$ 1.884,75, com publicação em 21 de maio de 2026. Esta faixa abrange diversas categorias, incluindo os empregados domésticos, trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas e pesca, turismo e hospitalidade, construção civil, brinquedos e instrumentos musicais, motoboys, garagens e estacionamentos.
São Paulo (SP)
Em São Paulo, o piso salarial para empregados domésticos em 2026 é de R$ 1.804,00, com vigência a partir de 1º de março de 2026 . É fundamental que os empregadores paulistas verifiquem a existência de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) em suas regiões, pois estas podem estabelecer valores ainda mais vantajosos para os trabalhadores, prevalecendo sobre o piso estadual.
Paraná (PR)
O Paraná se destaca por ter o maior piso salarial regional do país. Para 2026, o valor para o Grupo II, que inclui empregados domésticos, babás, diaristas com vínculo e cuidadores de idosos, é de R$ 2.181,63, conforme a Resolução CETER nº 632/2026 .
Santa Catarina (SC)
Em Santa Catarina, o novo valor do piso regional para a Faixa 1, que inclui os empregados domésticos, é de R$ 1.842,00. Este valor foi sancionado em 26 de março de 2026, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026 . Empregadores catarinenses devem estar atentos à necessidade de pagar as diferenças salariais referentes ao período entre janeiro e a data de publicação.
Rio de Janeiro (RJ)
Apesar de possuir um piso salarial estadual, o Rio de Janeiro apresenta uma particularidade: o valor está defasado e abaixo do salário mínimo nacional. Portanto, para os empregados domésticos no RJ em 2026, prevalece o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 .
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Impactos do reajuste como evitar erros
O reajuste do salário mínimo não afeta apenas o valor pago diretamente ao empregado. Ele impacta uma série de encargos e direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, horas extras, férias e 13º salário. O eSocial Doméstico, por exemplo, não atualiza o salário automaticamente; a alteração deve ser feita manualmente pelo empregador .
Erros comuns e como evitá-los
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Erro Comum
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Por que acontece
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Consequência
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Como Evitar
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Não atualizar o salário no eSocial
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Crença de que o sistema atualiza automaticamente
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DAE gerada com valor incorreto; FGTS e INSS recolhidos a menor
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Atualizar manualmente antes do fechamento da folha.
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Pagar o salário nacional em estado com piso regional
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Desconhecimento do piso estadual
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Diferenças salariais retroativas e risco de ação trabalhista
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Consultar a tabela de pisos antes de emitir o pagamento.
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Ignorar efeito retroativo do piso regional
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Piso publicado após janeiro, mas com vigência retroativa
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Diferenças não pagas em salário, férias e horas extras
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Verificar a data de vigência e pagar diferenças do período.
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Calcular hora extra com base no salário antigo
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Hábito de cálculo sem revisão no início do ano
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Hora extra paga abaixo do mínimo legal
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Recalcular o valor/hora sempre que o salário mudar.
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Não registrar a alteração na Carteira de Trabalho
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Foco apenas no eSocial
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Carteira desatualizada; fragilidade documental em rescisão
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Atualizar o registro contratual após a alteração no sistema.
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QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como atualizar o salário no eSocial Doméstico: passo a passo
A atualização do salário no eSocial Doméstico é o passo que garante a conformidade legal e evitar problemas futuros. O processo deve ser realizado antes do fechamento da folha do mês em que o novo salário passa a valer. Para reajustes de janeiro, por exemplo, o pagamento da competência vence em fevereiro.
Siga os passos abaixo para realizar a atualização:
1. Acesse o portal: Faça login no portal do eSocial Doméstico utilizando sua conta Gov.br.
2. Navegue até a gestão de empregados: Vá em `Empregados > Gestão de Empregados`.
3. Selecione o empregado: Clique no nome da empregada doméstica cujo salário será atualizado.
4. Altere os dados contratuais: Selecione `Dados Contratuais > Alterar Dados Contratuais`.
5. Insira o novo valor: No campo `Salário Contratual`, digite o novo valor do salário (nacional ou regional, sempre o maior).
6. Defina a data de vigência: Informe a data de vigência do novo salário, por exemplo, `01/01/2026`.
7. Confirme a alteração: Verifique se todas as informações estão corretas e confirme o envio do evento.
É importante ressaltar que, caso o piso regional tenha vigência retroativa, além de atualizar o salário, é necessário calcular e pagar as diferenças referentes ao período entre a data de vigência e a data de publicação. Isso inclui diferenças em salário, férias concedidas no período, horas extras e, se houver, rescisão.
Lidando com pagamentos retroativos
Quando um piso salarial regional é publicado com vigência retroativa, ou seja, com data anterior à sua efetiva publicação, os empregadores têm a obrigação de pagar as diferenças salariais acumuladas. Este é um ponto de atenção que frequentemente gera dúvidas e pode levar a passivos trabalhistas se não for tratado corretamente.
Como calcular e pagar as diferenças retroativas:
1. Identifique o período retroativo: Determine o intervalo de tempo entre a data de vigência do novo piso e a data em que o salário foi efetivamente reajustado no eSocial.
2. Calcule a diferença mensal: Para cada mês do período retroativo, calcule a diferença entre o novo piso e o valor que foi pago anteriormente.
3. Considere os reflexos: As diferenças salariais retroativas impactam não apenas o salário base, mas também outros direitos e encargos, como:
* FGTS: O valor do FGTS deve ser recalculado sobre a diferença salarial.
* INSS: A contribuição previdenciária também é afetada e deve ser ajustada.
* Férias e 13º salário: Se houver férias ou 13º salário pagos dentro do período retroativo, seus valores devem ser recalculados com base no novo salário.
* Horas extras e adicional noturno: Caso o empregado tenha recebido horas extras ou adicional noturno no período, a base de cálculo desses adicionais também deve ser revista.
* Rescisão: Em caso de rescisão de contrato dentro do período retroativo, todos os valores rescisórios devem ser recalculados.
4. Gere a guia DAE complementar: No eSocial, será necessário gerar uma guia DAE complementar para recolher as diferenças de FGTS e INSS. O sistema geralmente oferece funcionalidades para o cálculo e emissão dessas guias.
5. Efetue o pagamento: Realize o pagamento das diferenças salariais diretamente ao empregado e das guias complementares dos encargos.
Conclusão
Entender e aplicar corretamente o salário mínimo regional para empregados domésticos em 2026 é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas. A atenção aos detalhes, como a vigência retroativa de alguns pisos e a necessidade de atualização manual no eSocial, é crucial. Em caso de dúvidas, a consulta a ferramentas especializadas ou a profissionais da área pode ser um diferencial para uma gestão doméstica eficiente e segura.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!