5 pontos seguro-desemprego empregada doméstica

5 pontos sobre o seguro-desemprego para empregada doméstica e o valor do benefício atualizado para 2025.

1. Quais são os valores de 2025 para o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um programa de proteção social destinado a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. É uma medida do governo federal – amparado pelo Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de Março de 1986 – para trabalhadores em situação de desemprego provisório.

Com a publicação do novo salário mínimo federal, fixado em R$1.518,00, o valor mínimo das prestações do seguro-desemprego para 2025 será de R$1.518. O beneficiário do seguro-desemprego pode receber entre 3 e 5 parcelas.

O número de parcelas e o valor é diferente quando se trata de trabalhador formal (CLT), profissionais domésticos, pescador artesanal e trabalhador resgatado.

Por exemplo, no emprego doméstico, a parcela – independentemente do cálculo dos últimos salários – será sempre o valor de um salário mínimo e será pago por três meses.

Leia um conteúdo completo sobre o seguro-desemprego: Seguro-desemprego: tudo o que o empregador precisa saber

2. Requisitos para solicitar o seguro-desemprego em 2025

Em linhas ge.rais, o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores urbanos e rurais e da categoria doméstica que cumpram determinados requisitos. Para 2025, continuam valendo as regras dos anos anteriores, como, o trabalhador ter trabalhado, no mínimo, seis meses nos últimos doze meses anteriores à demissão e estar desempregado, dentre outros, que veremos mais adiante.

Nota: Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa.

Regras para o seguro-desemprego para trabalhadores domésticos

Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa deve atender as seguintes condições:

  • não disponha de renda própria para seu sustento e de sua família;
  • tenha trabalhado, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
  • não receba nenhum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  • tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Fonte: Gov.br

3. Como é pago o seguro-desemprego

Os benefícios do seguro-desemprego são pagos mensalmente pelo período de até seis meses, e o valor varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador. O seguro-desemprego não é cumulativo e não pode ser acumulado com outros benefícios, como o abono salarial ou o auxílio-doença.

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4. Como é feita a solicitação do benefício?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pelo trabalhador nos seguintes canais de atendimento:

  • Web : Portal de Serviços
  • Aplicativo móvel : por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na versão Android ou IOS.
  • E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, como: trabalho.sp@economia.gov.br para o Estado de São Paulo (para cada Estado basta utilizar a sigla correspondente).
  • Telefone: 158

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


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Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

5. Documentação para solicitar o seguro-desemprego

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o empregador deve entregar esse documento na dispensa sem justa causa)
  • Número do CPF

Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você! Não se esqueça de acompanhar nossas redes sociais e nosso blog para ficar por dentro de todas orientações relacionadas à gestão dos seus empregados domésticos.

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