5 pontos sobre o seguro-desemprego para empregada doméstica e o valor do benefício atualizado para 2025.
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1. Quais são os valores de 2025 para o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um programa de proteção social destinado a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. É uma medida do governo federal – amparado pelo Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de Março de 1986 – para trabalhadores em situação de desemprego provisório.
Com a publicação do novo salário mínimo federal, fixado em R$1.518,00, o valor mínimo das prestações do seguro-desemprego para 2025 será de R$1.518. O beneficiário do seguro-desemprego pode receber entre 3 e 5 parcelas.
O número de parcelas e o valor é diferente quando se trata de trabalhador formal (CLT), profissionais domésticos, pescador artesanal e trabalhador resgatado.
Por exemplo, no emprego doméstico, a parcela – independentemente do cálculo dos últimos salários – será sempre o valor de um salário mínimo e será pago por três meses.
Leia um conteúdo completo sobre o seguro-desemprego: Seguro-desemprego: tudo o que o empregador precisa saber
2. Requisitos para solicitar o seguro-desemprego em 2025
Em linhas ge.rais, o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores urbanos e rurais e da categoria doméstica que cumpram determinados requisitos. Para 2025, continuam valendo as regras dos anos anteriores, como, o trabalhador ter trabalhado, no mínimo, seis meses nos últimos doze meses anteriores à demissão e estar desempregado, dentre outros, que veremos mais adiante.
Nota: Na primeira solicitação, o trabalhador deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa.
Regras para o seguro-desemprego para trabalhadores domésticos
Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa deve atender as seguintes condições:
- não disponha de renda própria para seu sustento e de sua família;
- tenha trabalhado, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
- não receba nenhum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
Fonte: Gov.br
3. Como é pago o seguro-desemprego
Os benefícios do seguro-desemprego são pagos mensalmente pelo período de até seis meses, e o valor varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador. O seguro-desemprego não é cumulativo e não pode ser acumulado com outros benefícios, como o abono salarial ou o auxílio-doença.
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4. Como é feita a solicitação do benefício?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pelo trabalhador nos seguintes canais de atendimento:
- Web : Portal de Serviços
- Aplicativo móvel : por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na versão Android ou IOS.
- E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, como: trabalho.sp@economia.gov.br para o Estado de São Paulo (para cada Estado basta utilizar a sigla correspondente).
- Telefone: 158
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
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Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
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5. Documentação para solicitar o seguro-desemprego
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o empregador deve entregar esse documento na dispensa sem justa causa)
- Número do CPF
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