A empregada doméstica não tem direito ao PIS, mas existe um projeto de lei complementar (PLP 147/2023) em análise que prevê a concessão do obono salarial do Programa de Integração Social (PIS) aos empregados domésticos.
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Empregada doméstica tem ou não direito ao PIS?
A empregada doméstica não recebe o PIS como outros trabalhadores. Ou seja, o PIS (Programa DE Integração Social) não figura na lista de direitos concedidos à empregada doméstica. A saber, uma das principais exigências para receber o abono salarial do PIS é prestar atividade remunerada para iniciativa privada, ou seja, pessoa jurídica [CNPJ]. Neste quesito, os trabalhadores domésticos não se qualificam, visto que são contratados por pessoas físicas.
Para entender melhor porque a empregada doméstica não tem direito ao abono, explicamos o que é PIS, qual a lei que criou esse benefício e quais os requisitos para receber.
O que é PIS e o que impede a doméstica de recebê-lo?
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar n° 7/1970 e está sob a responsabilidade da Caixa.
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que está sob a administração do Banco do Brasil.
Tanto o PIS quanto o PASEP são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado ao seus empregados.
Atualmente, os recursos são integrados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, responsável pelo pagamento dos benefícios.
Diferença entre PIS e Pasep
O Programa de Integração Social, comumente conhecido como PIS, é direcionado aos colaboradores de empresas privadas. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é um benefício pago aos servidores públicos
Vale destacar que o número do PIS/Pasep é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS) e do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
O que é abono salarial do PIS?
Abono Salarial é pago todos os anos aos trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses e preenchem os requisitos de participação no programa PIS/PASEP.
O valor do abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo atualmente está fixado em R$ 1.302.
O benefício é pago conforme o calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A estimativa é de que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com um valor total de R$ 24 bilhões.
O que diz o PLP 147/2023 sobre o PIS para doméstica?
O projeto de lei complementar (PLP 147/2023) prevê o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) para empregados domésticos.
O texto do projeto de Lei Complemenyar está atualmente em análise na Comissão de Assustos Econômicos.
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Quais os requisitos para estar inscrito no programa do PIS?
Como vimos, a empregada doméstica não preenche os requisitos para receber o PIS. Além de ser funcionário da iniciativa privada são estabelecidos os seguintes critérios para receber o abono salarial:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter prestado atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração;
- Ter os dados registrados [pelo empregador] corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.]
Trabalhadores que não se enquadram nos requisitos para receber os pagamentos do abono salarial do PIS:
- Funcionários rurais e urbanos contratados por Pessoa Física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores autônomos;
- Funcionários com salários mensais superiores a 2 salários mínimos;
- Trabalhadores do programa Menores aprendizes;
- Diretores que não tenham vínculo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Domésticas que já trabalharam na iniciativa privada têm direito ao PIS?
A empregada doméstica que trabalhou na iniciativa privada no ano-base de apuração para pagamento do PIS e que também preencha os demais requisitos listados acima tem direito ao abono salarial.
Para certificar-se desse direito, basta consultar o aplicativo CAIXA Trabalhador. O aplicativo permite ao usuário acessar as informações sobre o PIS/Abono Salarial e o seguro-desemprego.
Além do calendário de pagamentos, é possível consultar as parcelas liberadas, entre outras funcionalidades. Também é possível verificar o acesso ao benefício pelo site da Caixa ou ainda pelo telefone Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
Qual o valor do abono salarial do PIS?
Com a implementação da Lei 13.134/15, o valor do abono salarial passou ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de apuração.
Em resumo, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Em qual período é feito o pagamento do PIS?
O abono salarial PIS/Pasep é pago de janeiro a dezembro de cada exercício para os trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. O pagamento, como já mencionado, é efetivado de acordo com o calendário de pagamento anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O Codefat, por sua vez, implementa o calendário no mês de janeiro de cada exercício.
Como é feito o pagamento do abono salarial?
O pagamento do abono salarial é realizado por crédito em conta, quando o trabalhador tem conta corrente, poupança ou poupança social digital na CAIXA.
Os trabalhadores também podem sacar o benefício nos seguintes locais:
- Caixas eletrônicos
- Casas Lotéricas
- Correspondentes CAIXA [com o Cartão do Cidadão];
- Agência da Caixa [com o número do PIS e um documento oficial de identificação].
Qual o prazo para sacar o abono do PIS em 2023?
O calendário de pagamentos se estendeu até 31 de março, no caso do PIS, e até 24 de março, no Pasep. Para os dois grupos, o prazo máximo para sacar o abono salarial do PIS é até 28 de dezembro de 2023.
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